Numero do processo: 10909.000789/2005-41
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DO REGIME ATIVIDADE VEDADA
Conforme Súmula CARF nº 57: “A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Numero da decisão: 1201-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10070.002227/2001-17
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. PRAZO DECADENCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS nºs 2.445/88 e 2.449/88.0
prazo de prescrição/decadência para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal.
MINISTÉRIO DA FAZENDA REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE À EXIGÊNCIA COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995 E REEDIÇÕES.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIn, a declarou inconstitucional. Já para a hipótese de a pretendida repetição fundar-se em suposta inaplicação da legislação instituidora da exação fiscal, que não teve sua vigência e eficácia obstadas judicialmente, o prazo decadencial começa a fluir na data de extinção do crédito tributário pelo pagamento e exaure-se,
impreterivelmente, com o decurso do qüinqüênio legal.
Prejudicial de decadência parcialmente acolhida.
PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade
da parte final do artigo 18 da Lei n°9.715/98, a contribuição para o PIS, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deve ser apurada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS pela Medida Provisória n° 1.212/95 e suas reedições.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termo do voto do Relator. Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Antonio Carlos Garcia de
Souza.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.002682/2001-31
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Ainda que pela via da denominada homologação tácita, a compensação dos débitos indicados pelo contribuinte deve ser limitada ao montante de crédito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro hineu Bianchi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 36660.000329/2007-29
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 28/02/1998
PEDIDO DE REVISÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO.
Entendo que tem cabimento o pleito revisional, haja vista a fundamentação do acórdão ser pela falta de comprovação da cessão de mão-de-obra, e não pela não existência da cessão de mão-de-obra, e além do mais foi indicado que construção civil tem a solidariedade com base no art. 30, inciso VI. Desse modo, a conclusão do julgado deveria ter sido por anular o lançamento e não conceder provimento ao recurso interposto.
Assim resta configurada a incompatibilidade entre a fundamentação do acórdão e a conclusão do julgado. Por esse fato entendo procedente o pedido de revisão, e uma vez reconhecendo o vício do acórdão anterior (juízo rescindente), deve ser apreciada toda a questão devolvida a este Colegiado por meio do recurso interposto pelo notificado (juízo rescisório).
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FALTA DE CARACTERIZAÇÃO. PROCESSO ANULADO.
A responsabilidade solidária ocorre somente nos casos em que há o
envolvimento da cessão de mão-de-obra, conforme redação do art. 31 da Lei n° 8.212/1991. Sendo a caracterização da ocorrência da cessão um dos pressupostos para configuração da solidariedade, deveria constar do relatório fiscal. Ainda não restou evidenciada a forma como os serviços foram prestados. Não se pode confundir uma simples prestação de serviços com a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra. Somente o fato de constar na lista prevista no Regulamento da Previdência Social não é
suficiente para que surja a responsabilidade.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão e anular o lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 13884.001911/00-53
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Sendo o tributo devido, sem dúvida é pertinente a multa de ofício aplicada em cumprimento de legislação específica, exatamente nos casos de falta de recolhimento e/ou declaração inexata.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13840.000417/99-27
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1990
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do
Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/09/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13839.002179/2001-18
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF
Exercício: 1991, 1992, 1993
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.867
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito. Vencidas
as Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 35081.000307/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 28/02/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.459
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13047.000230/2002-54
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte
Exercício: 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não houve demonstração suficiente e comprovação para que seja considerado o imposto
de renda retido na fonte no período de janeiro a julho de 1993, devendo assim ser mantida a decisão de primeira instância,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 19647.000756/2003-32
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Estando o contribuinte sujeito à regra geral contida no art. 173 do CTN, o termo de início da contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o calançamento poderia ter sido efetuado, extinguindo-se após 5 (cinco) anos.Cancela-se a exigência formalizada após transcorrido o prazo decadencial.DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O direito de apurar e constituir o crédito tributário, nos casos de Contribuições para a Seguridade Social, só se extingue após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.As alegações preliminares não serão apreciadas vez que incompatíveis com o julgamento do mérito.LUCRO ARBITRADO. MULTA ISOLADA.No período em que houver o arbitramento do lucro da pessoa jurídica é incabível a aplicação da multa isolada pela falta ou insuficiência do imposto devido sobre base de cálculo estimada em função da receita bruta.ARBITRAMENTO DO LUCRONão tendo optado pela apuração com base no lucro presumido, o contribuinte se enquadra na regra geral de apuração sobre o lucro real. O lucro será arbitrado quando a contribuinte, sujeito ao lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais ou fiscais, nem elementos que permitam a apuração de seu lucro real.MULTA QUALIFICADA. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada e padronizada de declaração, contrária à verdade dos fatos, é aplicável a multa de oficio qualificada no percentual legalmente definido de 150%.A infração relativa ao arbitramento do lucro com base em valores de receita bruta declarados pelo contribuinte através do RUIS, antes de iniciado o procedimento de oficio, não caracteriza o evidente intuito de fraude sendo Inaplicável a multa qualificada.MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.Nos termos da legislação de regência, o desatendimento a intimações fiscais dá ensejo ao agravamento da multa de oficio.Recurso de oficio a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
