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4639342 #
Numero do processo: 11060.002822/2005-50
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 AQUIESCÊNCIA E ESPONTANEIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEPOSITÁRIAS NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO DE SEUS CLIENTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MOTIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO - MOVIMENTAÇÃO VULTOSA EM FACE DOS RENDIMENTOS DECLARADOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Na Lei Complementar n° 105/2001 c/c o Decreto n° 3.724/2001, não há qualquer determinação que obrigue as instituições financeiras depositárias dos créditos bancários a aquiescer com a transferência do sigilo de seus clientes e que tal transferência deve ser feita de modo espontâneo. Ao revés, o art. 5º, § 43, da Lei Complementar n° 105/2001 determina que, havendo indícios de cometimento de ilícito fiscal, a partir dos montantes globais mensalmente movimentados nas instituições financeiras por parte do contribuinte, a autoridade fiscal pode requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar auditoria para a adequada apuração dos fatos. Já a motivação da transferência do sigilo bancário do fiscalizado para o fisco está vinculada à vultosa movimentação financeira nos anos sob fiscalização, afiado às repetidas alegações de dificuldade para juntada dos extratos aos autos por parte do próprio fiscalizado. NULIDADE - DECISÃO RECORRIDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DA APRECIAÇÃO DE CADA PONTO DA INCONFORMIDADE - INOCORRÊNCIA - Se o contribuinte não apresentou o livro caixa da atividade rural e nem fez a conciliação das receitas da atividade rural com os depósitos bancários, incabível transferir tal responsabilidade para a autoridade julgadora a quo. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE - Comprovado o liame entre os rendimentos ou receitas declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para acertar as bases de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários para os seguintes valores: ·Ano-calendário 2000 - R$ 12.132,91; ·Ano-calendário 2001 - R$ 50.532,01; ·Ano-calendário 2002 – R$ 0,00; · Ano-calendário 2003 - R$ 42.172,31
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4634268 #
Numero do processo: 10950.003874/2001-22
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto n2 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4638752 #
Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 1910912002 e que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638190 #
Numero do processo: 10283.010310/2001-56
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1996 DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4636997 #
Numero do processo: 13888.000797/99-71
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1992 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4633432 #
Numero do processo: 10875.001068/95-97
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.958
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4633974 #
Numero do processo: 10920.003926/2003-80
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6° / RIR/99 ART. 858 § 1° INCISO II). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4638737 #
Numero do processo: 10805.720219/2007-00
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00108
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4640659 #
Numero do processo: 16327.001809/2007-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA FORÇA MAIOR. Restando comprovado nos autos que o contribuinte somente teve acesso aos documentos que entende hábeis a comprovar seu direito após a fase impugnatoria e o julgamento em primeira instância, tais documentos devem ser admitidos no processo e analisados quando do Julgamento em segunda instância. ARGUMENTOS DE DEFESA EXTEMPORÂNEOS. PRECLUSÃO. Não devem ser considerados os novos argumentos de defesa apresentados após o prazo para a interposição de recurso, quando se trata de teses de direito e não se questiona matéria de Ordem Pública, a qual poderia ser apreciada a qualquer tempo e independentemente de provocação. Neste caso, ocorre a preclusão em relação à nova matéria, e a apreciação do recurso deve ser feita nos termos e limites da petição tempestivamente apresentada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento do direito à ampla defesa quando a decisão recorrida rejeita fundamentadamente o pedido de perícia, por considerá-lo prescindível. Em decorrência, inexiste causa de nulidade do acórdão recorrido LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do lato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art 173, I, do CTN. O mesmo ocorre quando inexiste qualquer atividade praticada pelo contribuinte, passível de homologação pelo Fisco. TRPJ - CSLL - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS SEM CAUSA. Deve ser mantida a glosa de despesas quando não há qualquer comprovação num detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados . a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA Deve ser mantida a exigência quando resta comprovada a existência de pagamentos feitos pela pessoa jurídica, mas inexiste qualquer comprovação nem detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDONEOS. Deve ser mantida a multa aplicada no percentual de 150% quando inexiste qualquer comprovação acerca da efetiva prestação dos serviços alegados e, além disso, o conjunto das diligências empreendidas pelo Fisco nas empresas supostamente prestadores dos serviços demonstra, entre outras circunstâncias, empresas e sócios não localizados em seus endereços cadastrais e empresas que se declaravam inativas no período em que teriam prestado os serviços, levando à conclusão da utilização, pela autuada, de documentos ideologicamente falsos. TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência. Pelo voto de qualidade, não conhecer, por preclusão, dos argumentos referentes à necessidade de arbitramento e à coexistência de glosa para fins de IREI e CSLL e de pagamento sem causa para fins de IR/fonte e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos tenuos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP n° 173.167.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4638258 #
Numero do processo: 10380.004076/2005-53
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002 IPI. SELOS DE CONTROLE FALTA. LANÇAMENTO. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação de auto de infração de IPI decorrente da apuração de falta de selo de controle, que também deu origem à auto de infração do IRPI por omissão de receitas, é da Seção de Julgamento do Carf. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IRREGULARIDADES. AÇÃO FISCAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. As irregularidades na emissão de Mandado de Procedimento Fiscal não implicam nulidade da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O cerceamento de defesa somente pode configurar-se na fase litigiosa do procedimento de determinação e exigência do crédito tributário. Somente a evidente impossibilidade de compreensão da acusação fiscal implica nulidade da autuação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002 SELO DE CONTROLE AUDITORIA DE ESTOQUE. EXCESSO. MULTA REGULAMENTAR. ERRO. PROVA. A apuração de excesso de selos, na auditoria de estoque de selos, importa na aplicação de multa regulamentar, que somente pode ser afastada se comprovada a ocorrência de erro na apuração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00200
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Câmara / 2' Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade 1 de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência para a Primeira Seção do Carf, relativamente às exigências decorrentes da falta de selo de controle; por maioria de votos, vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, em não reconhecer a nulidade da ação fiscal à vista das irregularidades com o MPF; e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao restante da matéria de competência desta Seção.
Nome do relator: José Antonio Francisco