Numero do processo: 13819.000494/99-54
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência, II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.000623/00-34
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1997, 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA ATRAVÉS DF
OPERAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS.
Não logrando a Recorrente comprovar, através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a remessa dos aludidos valores pelo sócio-diretor indicado na impugnação e no recurso voluntário, não se desincumbindo de comprovar a origem e o efetivo ingresso dos recursos, incensurável a decisão pronunciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
OMISSÃO DE RECEITAS MANUTENÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO
CONTRATOS DE MÚTUUO0 NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrando o contribuinte, por documentos hábeis e idôneos, a existência dos contratos de mútuo, inexistindo nos autos prova contundente do ingresso dos recursos (com especificação das origens) nas datas mencionadas nos contratos apresentados, caracteriza-se a presunção de omissão de receitas e a correção do julgamento.
IRRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Considera-se pagamentos a beneficiários não identificados todas as remessas cujo destinatário não foi comprovado pelo contribuinte, o que enseja o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos termos do que dispõe o art. 674 do RIR/99.
Numero da decisão: 1103-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.005806/2007-36
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/11/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13841.000202/98-98
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio
Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11065.002251/2004-22
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
PRELIMINAR, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, APLICAÇÃO DA LEI n 10,174, DE 2001.
O art. 11, § 3º, da Lei n°9.311/96, com a redação dada pela Lei n°10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei IV 9,430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações, Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que acatava a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, dando provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho para redigir o voto vencedor no tocante à irretroatividade da Lei n° 10.174/2001.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10880.016313/97-62
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSAL. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Não prospera o lançamento ex officio relativo a falta ou insuficiência de pagamento de CSLL sabia base de cálculo estimada mensal após o encerramento do ano-calendário
Numero da decisão: 1101-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para alterar a conclusão do acórdão 103-22.552/2006, nos seguintes termos: "rejeitar a preliminar c, no mérito) dar provimento ao recurso.", nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13121.000037/95-01
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
ITR – VALOR DA TERRA NUA – DITR – ERRO NO PREENCHIMENTO - Constatado erro na informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado.
A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos ternos do art. 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/94, é exigível apenas para a redução do VTN a nível inferior ao mínimo estabelecido em norma legal.
Aplicado, no caso, o VTN mínimo fixado para o município de localização do imóvel.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13826.000482/96-05
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1. Inexistência de concomitância de processos na via administrativa e judicial quando distintos forem seus objetos. O óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
2. O açúcar cristal e o açúcar cristal especial extra que contém, em peso, no estado seco uma porcentagem de sacarose que
corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5%, preenchendo os requisitos fixados na Resolução IAA n.° 2.190/86, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900, sujeito à alíquota zero do IPI.
Os açúcares dos tipos refinados granulado e dolce sabor, com o
advento da Lei n.° 8.393/91, e atos posteriores baixados com
supedâneo nesta Lei (Portaria n.° 334/91) e no Decreto n.° 420/92, foram incluídos na política de controle de preços, estando sujeito à alíquota de 18% para o IPI. Por outro lado, relativamente ao açúcar refinado amorfo, deve ser aplicada a Instrução Normativa SRF n.° 67/98, posto que o mesmo, em que pese classificado na posição 1701.99.0100, nunca esteve submetido à política nacional de preços, sendo tributado durante todo o período autuado à alíquota zero do IPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso quanto aos itens: competência de julgamento da matéria da 3a Turma, concluindo pela sua competência para julgamento da matéria e pela inexistência de concomitância com a via judicial, vencido nas preliminares o Conselheiro Relator João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar parte do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de
Medeiros e Paulo Cuco Antunes que proviam integralmente o recurso, mantendo-se o lançamento referente ao açúcar refinado granulado e dolce sabor, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 16327.001567/2004-92
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2002
IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS REMETIDOS PARA O EXTERIOR. IN DEDUTIBILIDADE.
Por ficção legal, o remetente de juros ao exterior, devidos em razão da
compra de bens a prazo, é considerado sujeito passivo do imptosto como
contribuinte, e nos termos do § 2 0 do art. 41 da Lei n° 8.981, 'de 1995, o imposto retido Incidente na remessa é indedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1102-000.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o julgado. Ausente momentaneamente a conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13748.000596/98-42
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.773
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
