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4728555 #
Numero do processo: 15374.003642/00-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ESPONTANEIDADE - Deve ser reconhecida a espontaneidade do sujeito passivo, mesmo quando o recolhimento de tributo em atraso ocorrer após o início da fiscalização, caso o pagamento efetuado espontaneamente, se referir a período não alcançado pelo Mandado de Procedimento Fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Sra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos, OAB 120.587-RJ.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4728084 #
Numero do processo: 15374.001058/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - NÃO CABIMENTO - A omissão de receitas com base em suprimentos de Caixa, de que trata o art.229 do RIR/1994, exige a prova da omissão e o enquadramento do supridor na condição de administrador, sócio, titular de empresa individual ou acionista controlador da companhia. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1995. MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A desistência expressa dá causa à extinção do processo administrativo fiscal e opera a constituição definitiva dos créditos tributários sobre os quais ela versa. CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos decorrentes da exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem ter o mesmo destino que for dado ao processo matriz em conseqüência da causa e efeito que os une. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO - 1995. IRRF - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - CABIMENTO - O art. 44 da Lei nº 8.542, de 1992, autoriza a presunção de que tenha sido transferido do patrimônio da pessoa jurídica para o patrimônio dos sócios o valor da redução indevida do lucro líquido, que será tributado na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01.04.1995, os juros de mora passaram a equivaler à taxa referencial do Recurso de ofício que se Nega Provimento. Recurso voluntário que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 105-14.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte relativa aos argumentos atinentes à multa regulamentar e no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4728389 #
Numero do processo: 15374.002645/00-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa. REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4725311 #
Numero do processo: 13924.000316/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Competência - Falece competência a este Colegiado pronunciar-se originariamente sobre reconhecimento de direito creditório de natureza não tributária. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com créditos diversos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. PAF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Formulando, após interposição do recurso voluntário pedido de compensação, se extingue o contraditório e o recurso resta deserto. Não há possibilidade legal para conhecimento de pedido de compensação sobre matéria que não é objeto de litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4724481 #
Numero do processo: 13899.000761/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS SOBRE PEDIDOS OU DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÕES – NECESSIDADE DE GARANTIA AO CONTRADITÓRIO - Antes da regulamentação de procedimentos para pedidos ou declarações de compensações, estas últimas eram realizadas tão-somente no próprio pagamento. As diferenças entre os tributos declarados e o valor pago, líquido da compensação, ensejaram avisos de cobrança. Os pedidos de revisão a estes avisos iniciavam um litígio sobre a compensação, cuja homologação repousava na decisão da DRF. Da mesma cabia manifestação de inconformidade às Delegacias de Julgamento, como forma de garantir o contraditório. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – É nula a decisão que deixa de apreciar o mérito do litígio instaurado, no caso, a compensação realizada pela contribuinte. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-07.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4727767 #
Numero do processo: 14120.000579/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação do serviço. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4728070 #
Numero do processo: 15374.000966/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ORIGINAL. Em se tratando declaração retificadora apresentada para sanar erro de fato ocorrido na declaração anteriormente protocolizada, feita no prazo legal e antes do procedimento fiscal, não há que se ter por base de tributação a declaração anterior. A declaração retificadora assume status de declaração original, devendo ser considerada inexistente a declaração anterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4726317 #
Numero do processo: 13971.001139/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos. RESTITUIÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR – Incabível a restituição do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada em diligência fiscal a inexistência de valores a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4725492 #
Numero do processo: 13932.000038/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PARCERIA RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – Não se caracterizam como parceria rural os contratos firmados quando ausentes os requisitos mínimos que possam lhes assegurar tal conceituação. A presença de vínculo subordinativo, inexistência de autonomia de seus contraentes, tanto no que concerne ao processo que medeia o plantio à colheita quanto o impeditivo à livre condição de alienar a sua quota a quem lhe interessar e a presença de multa por inobservância técnica no plantio da semente e acompanhamento da produção, apesar de ser esta, segundo a ótica da recorrente, a única responsabilidade da outorgada; a não repartição dos riscos, salvo em casos fortuitos e de força maior – ainda assim dependente do beneplácito da outorgada; e, por fim, a presença não infirmada com documentos absolutos, de recibos e cópias de cheques por aquisição da produção agrícola de vários parceiros e de forma exclusiva, denotam, inquestionavelmente, operação de compra e venda, habitual e profissional, com “animus” de lucro. IRPJ – EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO DE LUCROS – LIVROS AUXILIARES – PRAZO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado acerca do livro desejado. Intimações posteriores, ainda que não reproduzam os mesmos pleitos pretéritos, não tem o condão de inibir a referida prestação, mormente quando se constata que o auto de infração fora lavrado após quarenta e dois dias da intimação inicial. IMPOSTO RENDA NA FONTE – Em se tratando de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição
Numero da decisão: 103-19484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4725755 #
Numero do processo: 13955.000099/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Descabe a compensação de prejuízos da atividade incentivada com os lucros de outras atividades. A renda obtida do arrendamento de propriedade rural não se classifica como resultante de atividade rural e, portanto, não pode ser objeto de compensação com os prejuízos da atividade contemplada pelo incentivo fiscal. Recurso Rejeitado Preliminarmente.
Numero da decisão: 107-05715
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes