Numero do processo: 16327.001145/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do Imposto de renda, pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 15586.000303/2005-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA O LANÇAMENTO - Não cabe a alegação de nulidade por falta de motivação para o lançamento, uma vez que formalizado com base em disposição legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador e não a contar do vencimento do tributo.
PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de valores apurados em lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Presentes os pressupostos legais para sua imposição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores até junho de 2000 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.003072/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NA FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão de primeira instância que mantém a exigência formalizada em Auto de Infração com base em fundamentos diferentes dos apontados no instrumento de autuação, quando essa discrepância representa evidente mudança no critério jurídico do lançamento.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-20.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16004.000070/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 16327.001139/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR LANÇADO SUPERIOR AO DEVIDO. Quando restar comprovado que a apuração do crédito tributário no auto de infração foi maior do que o efetivamente devido, a decisão de primeira instância excluirá a parcela excedente.
MULTA EX OFFICIO. SUSPENSÃO DA EXIGILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FUNÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL. A existência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, anterior ao início do procedimento fiscal, nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, impede a aplicação de multa ex officio.
Numero da decisão: 103-23.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 15374.004624/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ.ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal é motivo suficiente para que se arbitre o lucro da pessoa jurídica (art. 47, III, da Lei nº 8.981/1995).
CSLL. DECORRÊNCIA. O que ficou decidido em relação ao lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 103-23.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 19647.003045/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA – O ônus da prova, na presunção legal, é do contribuinte, a quem cabe demonstrar a origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. Assim como ocorre com a atividade vinculada do lançamento, na forma do artigo 142 do Código Tributário Nacional, a defesa das alegações do Contribuinte pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador na apreciação das provas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 16327.002721/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matérias impugnadas e que não são foram submetidas ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-93.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.001576/2002-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - O IRPJ se submete à homologação estatuída no art. 150 do CTN, sendo que a ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, iniciando-se a contagem do prazo de homologação e decadencial, por ocasião do encerramento de cada fato gerador e o prazo a ser adotado é aquele do § 4º - 5 anos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.798
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadéncia em relação ao IRPJ e por maioria em relação à CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA — MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.958
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir a multa isolada, por concomitante à multa de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Nábia Matos Moura que negava provimento neste item.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
