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4651306 #
Numero do processo: 10325.000288/87-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.052/83, em lançamento de ofício da contribuição ao PIS, em período-base anterior a 1995, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19973
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652663 #
Numero do processo: 10384.001256/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19509
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4648968 #
Numero do processo: 10280.002605/93-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento das razões de recurso voluntário apresentado com inobservância do prazo fixado pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-03110
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, RECURSO INTEMPESTIVO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4649070 #
Numero do processo: 10280.003701/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4652240 #
Numero do processo: 10380.012516/95-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE – São dedutíveis as despesas pagas que atendem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade nas atividades da empresa ou à manutenção da sua fonte produtora. Consideram-se necessárias as despesas de viagem de funcionário do departamento de vendas, com documentos emitidos em nome deste. IRPJ – GLOSA DE BENS ATIVÁVEIS – Os equipamentos com durabilidade superior a um ano e obras civis devem ser escriturados como imobilizado. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Levando em conta que foi computada a variação monetária passiva da obrigação correspondente, e levando em conta que se deve manter a neutralidade das demonstrações financeiras diante dos efeitos da inflação, é correta a apuração da variação monetária ativa dos depósitos judiciais. IRPJ – DESPESA LANÇADA EM PERÍODO POSTERIOR – INEXISTÊNCIA DE PERDA DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – Não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução de despesa, obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. IRPJ – PROVISÃO DE FÉRIAS – CÁLCULO COM VALORES SUPERIORES AOS SALÁRIOS INCORRIDOS – É correta a redução da provisão de férias calculada com valores superiores aos salários incorridos até o respectivo mês. IRFONTE – ART. 35 DA LEI 7713/88 – EMPRESA LTDA. – NÃO PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – ILEGITIMIDADE – Se no contrato social da empresa constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada constar alternativa para que os lucros sejam levados à reserva, a exigência deve ser cancelada seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06230
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do relator, vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que também excluía a parcela relativa ao item “ variação monetária ativa incidente sobre depósitos judiciais”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651257 #
Numero do processo: 10320.004138/99-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES: Despesas médicas - admite-se o valor comprovado como pagamento de contribuições mensais à entidade de previdência privada, destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, se restabelece parte do valor glosado . Despesas com Instrução - a lei fixa o valor máximo individual que pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, contudo, cabe ao contribuinte a comprovação por documentos hábeis e idôneos dos gastos efetuados, na ausência dos mesmos mantém-se a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11408
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4652551 #
Numero do processo: 10380.100085/2004-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PIS. A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 107-08.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4649780 #
Numero do processo: 10283.003537/2005-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Apenas se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do art. 173, I, do Código.
Numero da decisão: 101-96.696
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651979 #
Numero do processo: 10380.007964/91-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE RESOLUÇÃO Nº 82/96 DO SENADO FEDERAL - Não é cabível a exigência do ILL em razão de sua inconstitucionalidade no que se refere às sociedades anônimas, como já declarado pelo STF e sacramentado pelo Senado Federal (Resolução nº 82/96). Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04045
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4653156 #
Numero do processo: 10410.002316/92-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da lei nº 8.021/90). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - É tributável o ingresso comprovado, cuja origem não logre ser explicada como rendimento não tributável. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09632
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e a parte do lançamento calcada exclusivamente em depósitos bancários. Vencidos os Conselheiros DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA e MÁRIO ALBERTINO NUNES.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago