Numero do processo: 10920.001897/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18970
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10925.002042/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOI - PRAZO DE ENTREGA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - PENALIDADE - A partir de 1º/01/2000, o prazo de entrega da DOI é o último dia útil do mês subseqüente ao da operação imobiliária, qualquer que seja o seu valor. A não apresentação ou a apresentação em atraso enseja a aplicação de penalidade.
DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretérito ainda não definitivamente julgados a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática. É o caso da penalidade pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº. 10.865, de 2004.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica para o contribuinte (Lei n° 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10882.002374/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A Lei prescreve especificamente que prova de moléstia grave somente pode ser feita com laudo de órgão oficial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43934
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10880.032500/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19586
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AEXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.532, 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10920.003684/2003-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CIÊNCIA VIA POSTAL - O Decreto nº. 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, não exige que as intimações sejam feitas somente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Assim, considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Assim, cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos e/ou contribuições apresentados em declarações retificadoras de IRPJ e/ou DCTF, se apresentadas após o início da ação fiscal e comprovadamente não incluídos em programas especiais de parcelamento (PAES).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.012076/2004-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - Aplicação de norma não vigente à época do fato gerador.
Não merece prosperar tal alegação, de vez que a autuação teve como embasamento legal os parágrafos 1°, 2° e caput, do art. 42, da Lei n°9.430/96, com vigência a partir de 01/01/1997, portanto, totalmente aplicável ao caso em comento.
PRELIMINAR - Erro no enquadramento legal do contribuinte no Auto de Infração. O contribuinte opera por conta própria, na compra e venda de mercadorias, estando, pois correto, o enquadramento legal deste no iniciso II, do art. 150, do RIR/1999.
PRELIMINAR - PERÍCIA - DESCABIMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - O pedido de perícia pode ser indeferido pelo órgão julgador de primeira instância administrativa quando prescindível para a apreciação do lançamento tributário, sem configurar cerceamento ao direito de defesa. Ademais, considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art.
16, do Decreto 70.235/72.
PRESUNÇÃO LEGAL - Cabe ao contribuinte fazer prova da origem dos
depósitos bancários, quando intimado, do contrário, aplica-se à presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996.
EXTRATOS BANCÁRIOS - Em conformidade com o artigo 332 do CPC,
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos. Nesse sentido, nada obsta a que extratos bancários sejam utilizados como um meio de provar o cometimento de qualquer infração fiscal.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no
percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória, eis que fruto de expressa previsão legal.
JUROS MORATÕRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei
n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de
autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10821.000078/2002-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - MICROEMPRESA - EXCESSO DE RECEITA BRUTA - A
microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente
anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará excluída do SIMPLES nessa condição.
EFEITOS DA EXCLUSÃO - Omitindo-se o contribuinte quanto á inscrição no SIMPLES, na condição de empresa de pequeno porte, ou não lhe sendo isto possível por ter superado também o limite para esta fixado, verificam-se os efeitos do ato de exclusão a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi superado o limite de receita bruta estipulado para microempresas.
Numero da decisão: 105-14.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13807.002838/2001-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA N° 3 DO 1° CC). A partir do ano calendário de 1995, o
lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anoscalendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA n°4 DO 1° CC).
MULTA — CONFISCO — A regra constitucional relativa ao confisco se
aplica somente a tributo e dirige-se ao legislador e não ao executor da lei. O conceito de tributo não se confunde com o de penalidade (Art. 3° CTN).
Numero da decisão: 105-16.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15374.001470/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO -
Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas que, além de
preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade,apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Não havendo a efetiva prestação do serviço contratado, o valor destinado a esse fim não pode ser deduzido na apuração do lucro real.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a
decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação
decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que a vincula.
Numero da decisão: 105-16.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13707.000659/94-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - OPÇÃO NÃO É ERRO - Não se considera como erro a opção livremente exercida pelo contribuinte por ocasião da apresentação espontânea de sua declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
