Numero do processo: 11080.000066/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 e 2000
ENCARGOS LEGAIS - PROCEDÊNCIA -
Tratando-se de encargos previstos em norma dotada de vigência plena, não há que se falar no afastamento das exigências correspondentes, ademais sob o argumento de suposta natureza
confiscatória, matéria cuja apreciação foge à competência das autoridades julgadoras administrativas.
LANÇAMENTO - A autoridade competente, no exercício da atividade do lançamento, deve cuidar para que a matéria objeto de tributação esteja claramente descrita, possibilitando, assim,
a compreensão por parte do sujeito passivo.Nesse sentido, inexistindo correlação evidente entre os fatos apurados e tipo infracional considerado, há que se afastar a exigência
correspondente.
REGISTROS CONTÁBEIS. DEFICIÊNCIAS - Se a contabilidade mantida pelo sujeito passivo, além de revelar reiteradas inconsistências, não se encontra amparada em documentação de
suporte, a providência sugerida situa-se mais adequadamente no campo do arbitramento do resultado do que na consideração de múltiplas infrações.
Numero da decisão: 105-16.234
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13935.000081/92-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10845.001599/92-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes é de ser dada a mesma
decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel (Relator), que votou pelo não provimento do recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 19515.003342/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE DEFESA - APRECIAÇÃO.
A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre
todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos
indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a
decisão.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI N 8 981 DE 1995.
O art. 61 da Lei n. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda
retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não
identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou
causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o
prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de
cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do
artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas hipóteses de dolo,
fraude ou simulação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de diligencia quando o contribuinte tem
condições de fazer prova de suas alegações. Não há que se falar
em nulidade de decisão de primeira instância que fundamenta
negativa do pedido.
APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na
fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa
jurídica ou o recurso entregue a terceiros quando não for
comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3° do
artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado
líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto
sobre o qual recairá o imposto.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho
de Contribuintes).
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 12/12/2009, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, e por unanimidade
de votos rejeitar as d - preliminares. No triénio, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10880.032812/91-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00721
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável as importâncias de Cz$ 184.096,00 no exercício de 1987, Cz$ 942.158,00 no exercício 1988, Cz$ 1.161.722,00 no exercício de 1989 e Ncz$ 1.710,00 no exercício de 1990. Vencidos os conselheiros Adelmo Martins Silva, Paulo de Carvalho Vianna e Renata Gonçalves Pantoja, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuelo
Numero do processo: 13973.000096/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, REFIS, Os créditos decorrentes de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, adquiridos de terceiros, apenas podem ser utilizados para
a quitação de multa e juros de débitos consolidados no REFIS,
nos limites estabelecidos pela Lei n. 9,964, de 2000. A natureza
de tais créditos não é transmudada em crédito passível de
restituição apenas em razão de o contribuinte ter adquirido
prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas em excesso.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.609
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, par unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.000500/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
REVISÃO - PRAZO - No caso de tributos sujeitos ao lançamento
por homologação, tendo o contribuinte apurado e recolhido o
imposto, tem a Fazenda Nacional o prazo de cinco anos, contados
da data do fato gerador, para revisar esse procedimento e, se for o caso, formalizar a exigência de crédito tributário suplementar.
Superado esse prazo, o procedimento/pagamento feito pelo
contribuinte resta tacitamente homologado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15374.001756/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO - DEFASAGEM TEMPORAL ENTRE A AQUISIÇÃO E A ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - Incabível, para a caracterização da hipótese que autoriza a presunção de que trata o art. 432, II, do RIR/94. a utilização de preço de mercado baseado em operação de alienação com grande defasagem temporal em
relação às aquisições cujos preços teriam sido majorados.
IRPJ — REPASSE DE EMPRÉSTIMOS — GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS — GLOSA TOTAL — INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento compete à autoridade lançadora a prova da matéria que consubstancia o ato. A glosa de despesas financeiras geradas pela contração de empréstimos, quando fundamentada no repasse das dívidas contraídas, exige a comprovação de que o repasse se deu a título de liberalidade ou sob a roupagem de novo empréstimo, pactuado a taxas menores do que aquelas vigentes nos financiamentos obtidos. Evidenciada nos autos a existência de despesas financeiras, competia à autoridade lançadora, após o devido aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que,
efetivamente, não fossem dedutíveis.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL — LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA — Uma vez julgada improcedente a matéria contida no processo matriz, igual sorte colhe o auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso e ofício negado.
Numero da decisão: 101-93986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13891.000009/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/1991 - Na confirmação de mérito do lançamerito matriz confirma-se o pertinente decorrente.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de
1991.
É indevida a incidência da contribuição social no exercício de 1989 pelo vício de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 103-18411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência do exercício financeiro de 1989 e a incidência da 'TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13805.001591/92-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - BRINDES - As despesas efetuadas com a aquisição de utilidades domésticas, uísques, estofamento de luxo para automóvel de passeio, objetos de arte e tapete persa a título de brindes para clientes, configuram atos de liberalidade que devem ser suportados, exclusivamente, pela pessoa jurídica, sem afetar o lucro tributável.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção,
bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a
julho de 1991.
Numero da decisão: 108-05253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
