Numero do processo: 18471.002162/2004-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001
Ementa: DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO - CONTAS DE RESTAURANTE - INDEDUTIBILIDADE - É de se manter a glosa de despesas em restaurantes, pagas em favor de pessoa investida no cargo de Gerente Geral da empresa, por contrariar disposição expressa da Lei nº 9.249/1995, art. 13, inciso IV, c/c § 1º, além de não ter sido demonstrada sua real necessidade à manutenção da fonte produtora.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - INDEDUTIBILIDADE - PARTICIPAÇÕES EM CONGRESSOS E SEMINÁRIOS - PEÇAS DE VESTUÁRIO - COMPRAS EM FREE SHOP - Não demonstrada pela recorrente a necessidade para as atividades empresariais de compras efetuadas em loja free shop, compras de peças de vestuário e de despesas com participações em seminários de pessoas estranhas ao quadro de funcionários, é de se manter a glosa.
DESPESAS COM BRINDES - INDEDUTIBILIDADE - Demonstrada a natureza de brindes dos cem aparelhos diskman distribuídos graciosamente, é de se manter a glosa das despesas correspondentes.
DESPESAS COM VEÍCULOS - USO NÃO VINCULADO À PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA IMPROCEDENTE - Não tendo o Fisco logrado comprovar que os veículos eram utilizados pelos dirigentes da empresa em caráter particular, fora dos estritos interesses empresariais, é de se afastar a glosa das despesas. Não é o tipo de veículo, considerado isoladamente, que determina a dedutibilidade ou não das despesas a ele relacionadas, mas sim a utilização que dele se faz.
DESPESAS COM BEBIDAS E TAÇAS - FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO - GLOSA IMPROCEDENTE - Não tendo sido infirmada pelo Fisco a efetiva realização de festa de confraternização de fim de ano, e sendo a quantidade de bebidas adquirida compatível com o número de funcionários e seus familiares, é de se afastar a glosa das despesas correspondentes.
Numero da decisão: 105-17.091
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.001705/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – DIFERENÇA IPC/BTNF – PARCELA REALIZADA EM 1990 – ART. 40 DO DECRETO 332/91 – A parcela correspondente à realização dos ativos durante o ano de 1990 deve ser excluída do saldo do lucro inflacionário de 31/12/1989, para efeito de calcular-se a diferença IPC/BTNF cuja tributação foi diferida para os períodos a partir de 1993. O art. 40 do Decreto 332/91 estabelece que os valores mantidos na parte B do LALUR que estão sujeitos à correção especial são apenas os que constituem adição, exclusão ou compensação a partir de 1991; desse modo, as adições ocorridas durante o ano de 1990 não se submetem à diferença IPC/BTNF.
Numero da decisão: 101-96.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001074/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1997 – EMENTA: DEVIDO PROCSSO LEGAL - Se o julgador não tomou conhecimento de fundamentos fáticos e jurídicos da defesa, os atos processuais realizados a partir da decisão recorrida, inclusive, merecem a anulação da instância ad quem.
Numero da decisão: 103-22.626
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos
atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 18471.000439/2004-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - DATA DE RECEBIMENTO REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO - TRINTÍDIO LEGAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO -
Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Essa dicção do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal, é idêntica à do Código de Processo Civil e à do Código Civil. O recurso interposto após o prazo legal não deve ser conhecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.808
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 19515.000133/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DECADÊNCIA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – APURAÇÃO MENSAL – FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
- Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. Necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo se devem efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250 de 1995, quando for o caso.
Preliminar de decadência não acolhia.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02.
- O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
- A caracterização da ocorrência do fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de um depósito bancário, considerado isoladamente. Pelo contrário, a presunção de omissão de rendimentos está ligada à falta de esclarecimentos da origem dos numerários depositados em contas bancárias, conforme expressamente previsto na lei. O fato gerador do imposto de renda, no caso, não está vinculado ao mero crédito efetuado na conta bancária, pois, se o crédito tiver origem justificada não cabe falar em omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários.
- Quanto à tese de ausência de evolução patrimonial capaz de justificar o fato gerador do imposto de renda, é certo que este imposto, conforme prevê o artigo 43 do CTN, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, isto é, de riqueza nova. Entretanto, o legislador ordinário presumiu que há aquisição de riqueza nova nos casos de movimentação financeira em que o contribuinte não demonstre a origem dos recursos, norma esta cuja inconstitucionalidade não pode ser objeto de deliberação nas instâncias administrativas.
TAXA SELIC. - SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula n° 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.001490/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002.
REVERSÃO DE PROVISÕES - EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS - Cabível a CSSL calculada sobre a exclusão de reversão de provisões, se o contribuinte não logra comprovar que se referem a valores devidamente adicionados à base de cálculo da contribuição do período ou de períodos de apuração anteriores.
MP n° 1.807/99 - CRÉDITO COMPENSÁVEL - IMPOSSI BILIDADE DE ESCRITURAÇÃO - Se a instituição financeira não recolhia a CSSL à alíquota de 18% prevista em lei, amparada em provimento judicial, não pode escriturar em seu ativo o crédito compensável estipulado no artigo 8º da MP 1.807/99, calculado à razão de 18% sobre as bases de cálculo negativas e parcelas temporariamente adicionadas ao lucro líquido em períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998.
ATO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL - INEFICÁCIA - É ineficaz o ato processual, reduzido a termo, que somente declare a continuidade da ação fiscal, sem cientificar o fiscalizado da exigência de obrigação principal ou acessória, sendo insuficiente, como tal, para excluir a espontaneidade do sujeito passivo, a contrario sensu do disposto no artigo 7º, I, e § 1º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio incidente sobre a verba autuada no item 3, do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 18471.001473/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2002 e 2006
Ementa: JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL – O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito, ou seja, nada obsta a distribuição acumulada de JCP – desde que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição-, levando em consideração os parâmetros existentes no ano-calendario em que se deliberou sua distribuição.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.751
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001726/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – O lançamento realizado pelo confronto entre o declarado e pago pelo sujeito passivo e o que consta de sua escrita contábil e fiscal não ultrapassa os limites fixados no MPF.
RETIFICAÇÃO DE DIRF – IMPOSSIBILIDADE APÓS NOTIFICADO O LANÇAMENTO – As impugnações e recursos administrativos podem alterar o lançamento do IRRF, que se baseou em declaração entregue pelo sujeito passivo à Receita Federal, desde que acompanhados dos elementos de prova que comprovem o erro cometido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19740.000671/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Pacífica a jurisprudência deste Conselho no entendimento de que a correta descrição dos fatos prevalece sobre eventual omissão ou erro na indicação do enquadramento legal, ainda mais quando a autuada rebate adequadamente os termos da acusação, indicados na descrição dos fatos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Sendo o MPF mero instrumento de controle administrativo e havendo nos autos MPF-C para extensão do procedimento fiscal ao IRRF do ano de 1999, rejeita-se o pedido pela nulidade do feito.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES CONJUGADAS - TRIBUTAÇÃO - São tributadas na fonte, como de aplicações financeiras de renda fixa, as operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15374.004925/2001-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1999
PASSIVO NÃO COMPROVADO - Comprovada a exigibilidade das obrigações quetionadas pela autoridade fiscal, há que se declarar a improcedência dos lançamentos tributários correspondentes.
Numero da decisão: 105-16.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
