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4708504 #
Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração. EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4705343 #
Numero do processo: 13405.000017/95-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Existência de incorreções cometidas pelos autuantes quando da apuração dos saldos de meses, a falta de critério para apuração de quantidade considerada como saída com utilização de extrato de análise de resultado sob diversas formatações, o erro no saldo inicial, ou a falta de relação de notas fiscais consideradas na apuração levam a cancelar o lançamento. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – JUROS CONSIDERADOS COMO INTEGRANTES DA CORREÇÃO – APURAÇÃO – É inaceitável cálculo de variação monetária ativa onde se verifique a falta de segregação de principal, movimentação e juros incidentes. Inexistindo no processo elementos para refazimento dos cálculos, o lançamento deve ser cancelado. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Ainda que não comprovadas as despesas, se estas forem adicionadas ao lucro líquido no Lalur, não pode o valor correspondente ser tributado por lançamento de ofício, porque já oferecido à tributação. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – VENDA DE MERCADORIA A COLIGADA COM DESCONTO SUPERIOR À VENDA A TERCEIROS – BASE DE CÁLCULO - LIQUIDAÇÃO POR CONTA CORRENTE – Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. Considera-se como liquidada a venda com a compensação entre o preço da operação e baixa da conta-corrente existente entre vendedora e compradora. IRPJ – ISENÇÃO – SUDENE –COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO ATO CONCESSIVO – A concessão de incentivo previsto para a região Nordeste está a cargo exclusivo da SUDENE. Até a edição da Lei 9430/96, Agente Fiscal do Tesouro Nacional não possuia competência para averiguar o ato concessivo de incentivo de isenção para empresa favorecida mediante Portaria DIN e de acordo com os procedimentos previstos na Portaria SUDENE 400/84. Não subsiste lançamento em que o fiscal desconsidera o incentivo concedido pela SUDENE. TRD – JUROS – PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 – Considerando que a norma instituidora da TRD foi editada em 29/7/91 (MP 298 convertida na Lei 8218), somente a partir de agosto/91 é que se pode exigir juros com esse índice. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4707357 #
Numero do processo: 13604.000090/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4703729 #
Numero do processo: 13116.000967/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação do IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%. PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO. Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação, ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21637
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber qeu davam provimento integral.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4706873 #
Numero do processo: 13603.000393/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda, não se confunde com a estabelecida pelo artigo 138 do CTN, por si, tributária. As obrigações formais ou acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo dispositivo citado. MULTA REGULAMENTAR - MICROEMPRESA - Tratando-se de microempresa, a partir de 01/01/1993, vigência do artigo 52 da Lei nº 8.541/92, exigível a multa autônoma pela falta ou atraso de apresentação da Declaração de Rendimentos IRPJ, prevista no art. 984 do RIR/94 (art. 723 do RIR/80). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13745
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess

4704786 #
Numero do processo: 13161.000211/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - DUPLICIDADE DE COMPROVANTE - Reconhecida, pelas fontes pagadoras conveniadas, a duplicidade de emissão de comprovante de rendimento, base para o lançamento de ofício, legítimo o seu cancelamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR

4703700 #
Numero do processo: 13116.000749/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Incabível a arguição de nulidade de auto de infração lavrado por servidor competente e com observância de todos os requisitos necessários. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Por expressa previsão legal, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão autorizados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando, cumulativamente, houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame de tais documentos, livros e registros seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. A não-escrituração de parte expressiva das receitas, reiteradamente, em todos os meses do ano-calendário, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4704849 #
Numero do processo: 13161.000939/2002-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Devem ser apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). MÚTUO – A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS/APLICAÇÕES – Comprovado que a aquisição de bem se deu a prazo, deve ser empreendido o devido ajuste ao levantamento na apuração do acréscimo patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16372
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxx.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4705383 #
Numero do processo: 13405.000319/2003-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Podem ser subtraídas dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, necessários à sua obtenção. No caso de rendimentos em parte tributáveis e em parte isentos ou não tributáveis, essas despesas devem ser rateadas entre esses tipos de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.837
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4705664 #
Numero do processo: 13450.000099/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO RESTABELECIDA - APRESENTAÇÃO DE DARF DE RECOLHIMENTO - Comprovado pelo contribuinte a retenção de IRRF sobre as verbas recebidas em ação trabalhista, cabe restabelecer a sua dedução na apuração do imposto a pagar ou a restituir na DAA. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam