Sistemas: Acordãos
Busca:
4716636 #
Numero do processo: 13811.000799/87-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Nega-se provimento ao recurso ex officio. Recurso voluntário - dá-se provimento ao recurso. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18782
Decisão: POR UNANIMDIADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO ,
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716187 #
Numero do processo: 13808.002489/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFCAÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Ldibitan. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4715119 #
Numero do processo: 13807.009111/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. MPF - Não possibilita qualquer argüição de nulidade dos procedimentos fiscais, o Mandado de Procedimento Fiscal, regularmente emitido e prorrogado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. MULTA AGRAVADA - Não se justifica a aplicação da penalidade agravada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, se não restar devidamente comprovado o evidente intuito de fraude. Não logrou a fiscalização demonstrar que o contribuinte agiu dolosamente, não devendo prosperar a penalidade aplicada, majorada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a desoneração da multa agravada, no lançamento principal ou matriz, deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, SUSCITADA PELA CONTRIBUINTE. OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER ACOMPANHARAM O RELATOR, NESTA PARTE, PELAS CONCLUSÕES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" MAJORADO AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4718230 #
Numero do processo: 13827.000453/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Não há se falar em mudança de base de cálculo quando o órgão judicante administrativo reconhece erro na valoração da terra nua e promove o ajuste necessário. Sem mudança da base de cálculo não existe lançamento nem a possibilidade de decair o direito. Normas gerais de direito tributário. Juros e multa moratórios. Recolhimento espontâneo a destempo. Irreparável a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário pago a destempo. A motivação da intempestividade é fato irrelevante. Na hipótese de recolhimento do tributo espontaneamente e a destempo, a aparente antinomia entre os artigos 138 e 161 do Código Tributário Nacional resolve-se pelo critério da especialidade com preponderância do segundo que cuida do pagamento para extinção do crédito tributário e prevê a incidência da penalidade de caráter moratório.
Numero da decisão: 303-33.736
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistentes os lançamentos do ITR/94 e da multa por atraso na entrega da declaração e negar provimento no que concerne às contribuições, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4715964 #
Numero do processo: 13808.001669/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. In casu, porém, com a suspensão da execução do disposto no artigo da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução nº 11, de 1995, do Senado Federal, publicada no DOU de 12 de abril de 1995, torna-se insubsistente o lançamento da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988. parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no exercício financeiro de 1989, afastar integralmente a exigência; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4715053 #
Numero do processo: 13807.007956/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar em homenagem a duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto relativo há nulidade o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4717744 #
Numero do processo: 13821.000285/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08275
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4716716 #
Numero do processo: 13811.001447/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VTN. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não É tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4717244 #
Numero do processo: 13819.001888/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL - Matéria já pacificada pela IN SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, que convalidou a compensação efetuada entre essas Contribuições. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4716770 #
Numero do processo: 13811.002998/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - O erro na emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, ou mesmo a falta da emissão do mesmo, deve ser contestada pela pessoa jurídica optante até o dia 30 de setembro do segundo ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder a opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff