Numero do processo: 13907.000020/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14346
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13982.000068/97-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos dos exercícios de 1995 e 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
DECLARAÇÃO DO EX. DE 1994 - Por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade, incabível é a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, com respaldo no artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15926
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência o exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 15374.000318/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ATUALIZACAO DO CUSTO DE AQUISICAO - Em se tratando de atualização de custo de aquisição de imóvel, que, quanto maior, mais benéfico será ao contribuinte, a utilização de UFIR apurada para data posterior ao da ocorrência do ganho capital é desfavorável ao contribuinte, devendo ser afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar, como custo de aquisição do imóvel, para cálculo do ganho de capital, o montante de R$ 171.359,62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13951.000282/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, que não manifestou sobre elementos avaliatórios apresentados pelo contribuinte. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-04699
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13894.000620/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1998
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES.
INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples
definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.507
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15374.000102/2001-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício quando a DRJ exonera o sujeito passivo de crédito tributário indevidamente exigido, em face à existência de erro de digitação no auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15374.000749/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCABÍVEL. Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não há que se aplicar a multa de ofício no lançamento cujo crédito tributário não pode ser exigido por decisão judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78617
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Mariana Jatahy.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13907.000308/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13971.002782/2003-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
PAF - IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação.
IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA. INADEQUAÇÃO DO FATO CONCRETO À NORMA LEGAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O princípio da tipicidade prevalece em matéria tributária, sendo exigida a adequação do caso concreto à hipótese de incidência descrita na norma legal. A hipótese legal do art. 282 do RIR/1999 é aplicada, apenas, às pessoas ali designadas, insubsistindo o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ÔNUS DA PROVA – O fato de utilização da conta CAIXA para suportar toda movimentação bancária, inclusive transferências via DOC, sem identificação de origem e destino, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não consegue justificar nenhuma dessas operações. Todavia não se subsume ao ilícito tributário contido no comando do artigo 282 e sim ao artigo 287 do RIR/1999.
IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa – Cheques Compensados – Não comprovada a destinação dos cheques debitados na conta Caixa e desconhecendo-se sua destinação, justifica-se seu expurgo do saldo da conta. O saldo credor assim apurado autoriza a presunção de omissão de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTRATO DE MÚTUO – ÔNUS DA PROVA – O simples argumento da celebração de contrato de mútuo não justifica movimentação financeira, quando não lastreado em documentação idônea. Restou inexplicada a diferença entre as receitas brutas declaradas e a movimentação financeira detectada. Para uma movimentação financeira de R$ 5.927.167,71, em 2001, declarou uma receita bruta de R$ 44.856,00; em 2002, igualmente, uma receita bruta declarada de R$ 56.411,93, e uma movimentação financeira de R$ 4.629.316,78.
CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas em relação ao IRPJ cabe sua inclusão, também, no tocante às contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15374.001042/00-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. Computa-se na apuração do resultado do exercício, os dispêndios de custos ou despesas que forem documentalmente comprovados e guardem estreita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. Exclui-se da glosa, a parte das despesas cuja necessidade foi comprovada.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. O decidido em relação ao lançamento principal estende-se ao lançamento da CSLL, por decorrer da mesma situação fática.
Numero da decisão: 107-09.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima que restabeleciam a CSLL em relação à glosa de despesas com comissões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Velero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
