Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - TRADING COMPANIES - As exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23.11.96, devem integrar o cálculo do crédito presumido, juntamente com as demais "receitas de exportação", em face do que determina o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.248/72. REGISTROS SISCOMEX INVÁLIDOS - Comproavado que as irregularidades apontadas nada mais eram do que escusáveis erros formais no preenchimento dos DCPs, bem como que foram atendidos os requisitos legais para o gozo do benefício fiscal, devem os valores das exportações serem considerados. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondentes à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SEF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP ( IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI, ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, tendo em vista que as instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. COMBUSTÍVEIS - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que estão abrangidos dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO MERCADO INTERNO - Deve se mantida a parte da decisão que excluiu do cálculo do benefício as embalagens de papelão e os gases utilizados no processo produtivo de bens destinados exclusivamente ao mercado interno.
ÓLEO DEGOMADO - Insumo utilizado na produção de produto exportado deve ser considerado na apuração do crédito presumido, mesmo que parte dele seja destinado à produção de produto vendido no mercado interno, em face do princípio da praticidade. TRANSFERÊNCIAS - O estabelecimento produtor exportador pode considerar na base de cálculo do crédito presumido os valores relativos aos insumos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa (Portaria MF nº 38/97 e Instrução Normativa SRF nº 23/97). JUROS - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de juros calculados segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10940.001810/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Ausente a antecipação do pagamento, nada há a homologar, devendo ser considerado, como termo inicial do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS – Para efeito de dedução do lucro líquido, os custos ou despesas contabilizados devem ser respaldados em documentação hábil e indônea.
IRPJ – RESERVA OCULTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Operada a glosa de excesso de despesa de correção monetária, com origem no recálculo empreendido pela fiscalização, que considerou tanto o ativo quanto o patrimônio líquido e com base na UFIR, não há que se falar em reserva oculta de correção monetária.
Numero da decisão: 103-20.868
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.007473/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AFASTADO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10940.003193/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.003088/00-52
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – A decadência do lucro inflacionário realizado conta-se a partir do exercício de sua realização, seja em proporção ao valor realizado, no mesmo período, dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, seja do valor mínimo estabelecido por lei, como realizado, para efeito de tributação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e José Carlos Passuello que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.000912/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10945.004118/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano, por se tratar de fato gerador complexivo anual, observada a Lei nº 8.134, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10980.006690/00-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE - O instituto da espontaneidade fica adstrito à exclusão da responsabilidade por infrações à legislação tributária, à qual não se filia a exigência de acréscimos de índole indenizatória, destituídos do caráter de punição, à luz do que enuncia o art. 138, da Lei n° 5.172/66-CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - Cabível é o lançamento de oficio de multa isolada quando constatado que o contribuinte efetuou pagamento de tributo, após o vencimento do prazo legal, sem o acréscimo de multa de mora, consoante prescrição inserta no art. 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), e Daniel Sahagoff, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10980.011215/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO PRESUMIDO COEFICIENTES. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS
Na hipótese de a sociedade exercer atividades diversificadas, para determinação do lucro presumido deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.
GLOSA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS A COMPENSAR
Caracterizada a correta apuração, em períodos anteriores, do lucro presumido relativo a receitas de prestação de serviços, descabe a alegação de pagamento indevido por serem passíveis de tributação como venda de mercadorias.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.974
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.002391/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ERRO NO REGISTRO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro do resultado do julgamento, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao voto vencedor, que corresponde à real manifestação do Colegiado.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.596, de 14/04/2005, alterar a decisão para "por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Julgadora de Primeira Instância, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
