Sistemas: Acordãos
Busca:
4745671 #
Numero do processo: 10166.003398/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos A. ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4747608 #
Numero do processo: 18471.002319/2004-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001 GLOSA DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA. PRECIPITAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. Não tendo havido expressa recusa na apresentação da documentação requerida pela fiscalização, mas apenas justificativa do porquê de não se dispor deles no momento da resposta à intimação, e apresentados aqueles documentos na impugnação, não subsiste a glosa procedida de forma precipitada, sem um maior aprofundamento da investigação fiscal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 CSLL. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ e da CSLL as matérias tributáveis de R$ 150.163,16 e 214.726,91, relativas aos meses de setembro e de novembro do ano calendário de 2000 (item 001 dos respectivos autos de infração fls. 56 e 59), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4747736 #
Numero do processo: 10510.002160/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO. 1/3 DA COFINS. No período de vigência dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.718/1999, o contribuinte tem o direito de compensar até 1/3 (um terço) da COFINS efetivamente paga com a CSLL devida, sendo que a lei não faz restrições quanto à tempestividade dos pagamentos da COFINS, nem obriga a que sejam anteriores ao pagamento da CSLL. No entanto, dessa compensação não decorrerá, em nenhuma hipótese, saldo de COFINS ou CSLL a restituir ou a compensar com o devido em períodos de apuração subseqüentes, por disposição expressa da mesma lei.
Numero da decisão: 1301-000.749
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário interposto, para cancelar o lançamento, sem que isso implique, em qualquer hipótese, o reconhecimento de qualquer direito creditório de CSLL nem de COFINS passível de restituição ou compensação em favor do contribuinte, por vedação direta da lei.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4748593 #
Numero do processo: 10183.900993/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PAF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – POSSIBILIDADE As retificações de declarações seguem o rito do artigo 147 do CTN. PAF – Provas – A convicção do Julgador é formada em face do conjunto probatório constante de cada processo, com todos os seus detalhes e nuances (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). Assim, é o contexto de cada processo que induz a tomada de decisão do Colegiado. PAF – CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO – SUSTENTAÇÃO ORAL – A forma de cientificar o julgamento se dá nos termos do artigo 23 do Decreto 70235/1972, c/c artigo 55 do anexo II da Portaria Nº 256, de 22 DE JUNHO DE 2009 , com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 e art. 69 da Lei 9784/1999.
Numero da decisão: 1102-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4743851 #
Numero do processo: 10630.720088/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este Colegiado conhecer de recurso voluntário interposto após a fluência do prazo de trinta dias contado da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão de sua perempção.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4744788 #
Numero do processo: 10830.004370/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004 e 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEMANETO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Ausentes nos autos comprovação de houve alguma preterição ao direito de defesa do contribuinte e por outro lado demonstrada com clareza a imputação fiscal, não há falar em nulidade. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICA. LIMITES DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os órgãos da administração pública não têm competência funcional para afastar, por considerada inconstitucionalidade, a aplicação do percentual de multa de ofício. Teor da Súmula 02 do CARF. SELIC. UTILIZAÇÃO. SÚMULA Nº 04 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Teor da Súmula 04 do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4745555 #
Numero do processo: 14033.000312/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. O prazo estabelecido em lei para que o Fisco proceda à homologação da declaração de compensação é de cinco anos contados de sua apresentação, e não da data do surgimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente o recurso e AFASTAR a argüição de decadência. No tocante à preliminar de decadência, os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e Antônio Carlos Guidoni Filho acompanharam o Relator pelas conclusões. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, acórdão em DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4748584 #
Numero do processo: 10510.900317/2006-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. Constatado nos autos que o crédito utilizado em Declaração de Compensação Dcomp já foi utilizado para quitar outro indébito tributário, não se homologa a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1801-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Marcos Vinícius Barros Ottoni que votaram pelo provimento parcial para retorno dos autos à unidade de jurisdição para apreciar o pedido de restituição objeto destes autos com Dcomp entregues pela recorrente.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4745687 #
Numero do processo: 10235.000306/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS. Nos casos em que terceiros, não integrantes da relação jurídico tributária, se tornam responsáveis pelo pagamento do tributo em face de condutas próprias decorrentes da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, há duas normas, cada uma incidindo sobre sujeitos e suporte fático distintos. Assim a autoridade fiscal deve descrever a situação fática e jurídica correspondente à relação jurídico tributária que constitua o fato gerador da exigência em relação ao contribuinte direto e, igualmente, descrever a infração que caracteriza e delimita a responsabilidade tributária do terceiro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS FATOS E DAS PROVAS. Nos casos em que a responsabilidade é atribuída a terceiros, que não participam na relação jurídica que constitua o fato gerador, por inexistir responsabilidade desvinculada da conduta pessoal do agente, cabe ao julgador analisar individualmente as acusações imputadas, declinando os fundamentos pelos quais mantém ou afasta a responsabilidade de cada uma das pessoas arroladas. Em inexistindo provas suficientes quanto à ação imputada a um dos acusados e demonstrada a participação dos demais, mantém-se a responsabilidade destes e afasta-se a responsabilidade daquele em relação ao qual não há provas objetivas, cabais, das ações ou omissões que caracterizariam sua responsabilidade tributária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA (150%). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. Verificadas práticas dolosas visando o não pagamento de tributos, correta a aplicação da multa de oficio qualificada.
Numero da decisão: 1402-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por Raimundo Magno Sena de Albuquerque, e no mérito, negar provimento aos recursos da contribuinte e dos terceiros responsáveis Ailton César Alves Aviz e Raimundo Magno Sena de Albuquerque e dar provimento ao recurso de Pedro da Costa Duarte Filho, tão somente, para excluílo da condição de responsável tributário. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões quanto às premissas na apreciação da responsabilidade tributária e em relação à exclusão do Sr. Pedro da Costa Duarte Filho da condição de responsável tributário. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentará declaração de voto. Ausente momentaneamente, o bConselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4747517 #
Numero do processo: 19404.000029/2007-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 MULTA ATRASO ENTREGA DE DIPJ Tendo sido a motivação do auto de infração a entrega intempestiva de DIPJ pelo Lucro Presumido, cuja obrigatoriedade teria se verificado a partir da suposta exclusão da empresa da sistemática do Simples, não provada nos autos, não resta demonstrada a obrigatoriedade da entrega da DIPJ Lucro Presumido e não se vislumbra fundamento algum para a manutenção da exigência.
Numero da decisão: 1801-000.785
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ