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4683727 #
Numero do processo: 10880.032573/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPRAS E VENDAS OMITIDAS - Tendo a fiscalização do IPI verificado, mediante auditoria de produção, que a empresa omitiu compras e receitas de vendas, lavrando o respectivo auto de infração, e tendo sido mantida a exigência tributária, a omissão de receitas deverá ser tributada igualmente, na área do imposto de renda. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18872
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686716 #
Numero do processo: 10925.002494/2005-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Caracterizam-se como rendimentos omitidos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM IDENTIFICADA - Os valores cuja origem restar comprovada já na fase de fiscalização, e porventura não houverem sido computados, pelo contribuinte, na base de cálculo dos tributos a que estiverem sujeitos, devem ser submetidos às normas de tributação de ofício específicas, vedada a manutenção da autuação como depósitos bancários sem origem, sob a justificativa de que a natureza jurídica da operação não teria sido demonstrada (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a infração relativa a depósito bancário, no ano-calendário de 2002, e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4687406 #
Numero do processo: 10930.002093/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, cabendo à recorrente, comprovar que não foi intimada. PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto no 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4685003 #
Numero do processo: 10907.000244/96-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16375
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4684194 #
Numero do processo: 10880.044394/89-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretende caracterizar levando-se em conta diferença de estoque de matéria-prima representada por um único insumo utilizado na fabricação do produto acabado, abandonando-se os demais. Referida presunção somente foi autorizada pela legislação do IRPJ após a edição da Lei nº 9.430, de 27/12/97.
Numero da decisão: 107-05768
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4684765 #
Numero do processo: 10882.002042/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Declina-se da competência, a favor das Câmaras especializadas, quando a causa de pedir tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre o lucro líquido, instituído pelo art. 35 da Lei nº 7.715, de 1988.
Numero da decisão: 103-22.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para o julgamento do recurso voluntário versando sobre IRF/ILL a favor de uma das Câmaras especializadas (2ª, 4ª ou 6ª), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4685924 #
Numero do processo: 10920.001040/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS – COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO – Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto. COISA JULGADA – EFEITOS – DECLARAÇÃO JUDICIAL – APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS – ATRIBUIÇÃO DO FISCO – A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Nelson Lósso Filho, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscita pela Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo

4683868 #
Numero do processo: 10880.034650/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE ARGÜIDA - A competência do Auditor Fiscal da Receita Federal para o lançamento inclui o exame de livros e documentos contábeis, atividade que não se confunde com o exercício da profissão de contador, cujas atribuições estão especificadas em legislação federal própria. Incabível a argüição de nulidade do auto de infração quando sua lavratura observa rigorosamente o rito formal prescrito na legislação pertinente, não se vislumbrando no lançamento nenhuma das hipóteses de nulidade nela previstas. OMISSÃO DE RECEITAS: VENDAS CANCELADAS - Insuficiente para descaracterizar a presunção de omissão de receita quando os elementos de comprovação de valores descontados do resultado, a título de vendas canceladas, não se encontrarem lastreados por documentos emitidos por terceiros. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelo sócio, quando comprovadas a origem e a efetiva entrega elidem a presunção de omissão de receita. PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo da pessoa jurídica, a parcela que não lograr comprovar a existência das obrigações ou se as mantém como a pagar, embora já quitados. PIS - Cancela-se o crédito tributário apurado com base nos DL 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais. CSLL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de ofício referente ao IRPJ, os autos referentes a CSLL devem ser mantidos. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC por ter sido estabelecida por lei está de acordo com o artigo 161 parágrafo 1º do CTN, sendo valida no ordenamento jurídico. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de (i) suprimento de caixa e (ii) Cr$ 283.000,00 de passivo fictício, e cancelar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4686068 #
Numero do processo: 10920.001914/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992 a 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10058
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4688253 #
Numero do processo: 10935.001361/95-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues por sócio para reforço de caixa consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80 restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica. IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas. IRPJ – LUCROS NÃO DECLARADOS – Só estão autorizadas a se enquadrarem no regime de microempresa as pessoas jurídicas que tenham auferido receita no limite previsto na legislação tributária federal. A constatação de que a empresa ultrapassou em determinado período este limite de receita, sujeita a contribuinte a descaracterização de sua isenção. PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANOS DE 1990 E 1991 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação, a respeito de parte da exigência, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada. CSL, PIS, COFINS, FINSOCIAL E IRRF – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS nos anos de 1990 e 1991 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias descritas nos itens 2 e 3 do auto de infração de fls. 108/110; 2) cancelar as exigências do IR-FONTE e da COFINS; 3) cancelar a exigência remanescente (ano 1992) da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho