Numero do processo: 10240.001197/2005-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SEBRAE - IMUNIDADE - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Tratando-se de instituição de educação e assistência social, sem fins lucrativos, a entidade integrante do sistema “S” goza de imunidade tributária, cuja suspensão deve obedecer o rito instituído pelo art. 32 da Lei nº 9.430/96. É nulo, por vício formal, o lançamento não precedido daquelas formalidades.
Numero da decisão: 105-16.414
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR nulidade dos lançamentos por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10183.001658/98-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13334
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10142.000398/95-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Tendo presente o disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41979
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10166.008471/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISÍCA - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
JUROS DE MORA / TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei no 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05110
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10183.005242/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Fernando Américo Walther (suplente
Convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.006980/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas e hospitalares cujos serviços não foram comprovados.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.015540/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
ADESÃO AO PROGRAMA REFIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA – PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL – Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa regulamentar de 75%, sendo irrelevante o fato de a empresa ter apresentado pedido de adesão ao Programa Refis antes do início da ação fiscal, se a confissão dos débitos do programa ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
Numero da decisão: 101-94.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, em relação ao ano de 1996 e de janeiro a setembro de 1997, vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes. E, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a parcela correspondente à Contribuição Social já declarada no parcelamento do REFIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10235.000756/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Restando comprovada, pela apresentação do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, emitido pela fonte pagadora, a retenção do IRF, no valor informado pelo Contribuinte na sua Declaração de Ajuste, deve ele ser considerado para fins de determinação do crédito tributário de IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10215.000250/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável como rendimento omitido na pessoa física, o valor de acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, decorrente de aquisição de bens sem a correspondente cobertura suficiente de recursos, devendo ser excluído apenas os valores cujos rendimentos lhe dêem respaldo, devidamente comprovados pelo contribuinte. TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mora com base na TRD antes de 01 de agosto de 1991. Até essa data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 106-08448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência parcelas especificadas e, por maioria de votos, o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação a TRD por considerar matéria extra petita.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10140.002675/00-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OOMISSÃO DE RENDIMENTOS – AUXÍLIO GABINETE – Não sendo comprovada a efetiva utilização de verba recebida a título de “auxílio-gabinete” para o fim a que se propõe, deve a mesma ser tomada como rendimento tributável.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE - È cabível, por disposição literal de lei, a incidência da multa no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada).
Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado como redator "ad hoc" do voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
