Sistemas: Acordãos
Busca:
4673532 #
Numero do processo: 10830.002448/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MATÉRIA SUBMETIDA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos adentrarem ao mérito de questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. Se o valor sob exação não estava depositado, tempestivo e integralmente, na data em que foi formalizado o lançamento, legítima a aplicação dos juros de mora. Contudo, se o lançamento está com sua exigibilidade suspensa, não pode a Administração exercer atos de cobrança, mesmo em relação ao juros de mora. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77315
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Achiles Augustus Cavallo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire

4674082 #
Numero do processo: 10830.004474/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rego Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4675835 #
Numero do processo: 10835.000625/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05612
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677139 #
Numero do processo: 10840.003295/92-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - Mansa e pacífica a jurisprudência que garante a competência aos Conselhos de Contribuintes para examinar matéria tributária, oriunda de auto de infração precedido de ação ajuizada, direito garantido pelo Poder Judiciário em liminar concedida e juntada aos autos. CAA - É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a possibilidade da alíquota variar ou ser fixada por autoridade administrativa (STF - Recurso Extraordinário nº. 214206-9/AL). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa, por opção pela via judicial, em razão do ajuizamento de ação declaratória; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4675411 #
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive, por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 203-09271
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive por cerceamento do direito de defesa, procedendo-se reabertura de novo prazo impugnativo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4675191 #
Numero do processo: 10830.008663/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - A utilização de créditos a serem restituídos ou ressarcidos ao contribuinte para a quitação quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, no período, dependia de prévio requerimento. RETROATIVIDADE BENIGNA - Não há que se cogitar quando a lei nova determina a observância da disposição da lei que deu causa à exigência. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Não provada a condição, incabível o afastamento da multa de ofício. JUROS DE MORA - São devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. CONFISCO - Não compete à instância administrativa manifestar-se sobre a eventual inobservância de princípios constitucionais por ato legal instituidor de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14892
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Rogério da S. Venância Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4674183 #
Numero do processo: 10830.004908/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade/ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. DÉBITO PREVIAMENTE CONFESSADO E DECLARADO - A contribuição lançada em auto de infração, cuja compensação efetuada está previamente declarada em DCTF e processo administrativo, trata-se de débito previamente confessado e declarado que deve ser excluído do lançamento de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e h) no mérito, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677398 #
Numero do processo: 10840.004886/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13762
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4678263 #
Numero do processo: 10850.001418/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - Comprovada a regularidade da exigência da contribuição, deve ser a mesma mantida, não cabendo o exame de sua constitucionalidade pelo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675391 #
Numero do processo: 10830.010084/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARROLAMENTO DE BENS E EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não se pode determinar a liberação dos bens arrolados em razão destes garantirem crédito com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, vez que o crédito ainda não está extinto. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítima a constituição do crédito tributário, mediante auto de infração, com vistas a prevenir o instituto da decadência. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a descrição dos fatos atender aos fins a que se destina e se, a partir da impugnação e do recurso voluntário, restar provado que o contribuinte entendeu a exata dimensão do que lhe está sendo cobrado e os motivos pelos quais o lançamento foi constituído, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador da lei, resta aplicá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77115
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão