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4826087 #
Numero do processo: 10880.014724/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante da Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de indébitos apurados pela Lei Complementar nº 7/70, aplicada a correção monetária ao indébito. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB/SP 226623.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4827047 #
Numero do processo: 10880.089121/92-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06833
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4829372 #
Numero do processo: 10980.009906/90-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento do imposto contra o qual não se comprovou qualquer irregularidade de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02624
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826737 #
Numero do processo: 10880.088533/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01561
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826847 #
Numero do processo: 10880.088769/92-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06501
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4828748 #
Numero do processo: 10950.001885/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORRIGENDA DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO RURAL - POSSIBILIDADE - Os dados reais trazidos à colação, relativos à utilização do imóvel, apesar de expressos em modelo de "Declaração Anual de Informação", consubstanciam-se no contexto da impugnação e não como mera retificação, razão pela qual não se aplica ao caso vertente a vedação do art. 147, parágrafo único, do CTN. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-02219
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4828740 #
Numero do processo: 10950.001763/93-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Após notificado do lançamento, o sujeito passivo só poderá objetivar sua alteração por decisão administrativa. Não é o caso de revisão de ofício (art. 149, incisos, do CTN) ou retificação de ofício por erro manifesto (art. 147, parágrafo 2, do CTN). Aplica-se ao caso o disposto nos artigos 145, incisos I e II, do CTN. Deve ser apreciado o pleito do sujeito passivo como matéria de prova, eis que se funda em alegação de erro de fato. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07689
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824931 #
Numero do processo: 10850.000199/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo para a repetição do indébito tributário, consoante tese majoritária nesta Câmara, é de cinco anos, contados da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os i Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lópezi que votaram pelos dez anos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4827736 #
Numero do processo: 10920.003431/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/12/2002 a 30/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80548
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829373 #
Numero do processo: 10980.009916/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Descabe, no âmbito do processo administrativo fiscal, discussão a respeito de inconstitucionalidade de lei. COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem previsão expressa em lei, veiculada na forma prevista no art. 161, § 1º, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco