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4832758 #
Numero do processo: 13054.000838/99-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4836720 #
Numero do processo: 13854.000113/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. Insumos adquiridos de não contribuintes. Incabível o ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei nº 9.363/96 excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. II. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. VENDAS PARA COMERCIAL EXPORTADORA – Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na matéria preclusa; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, na matéria conhecida, para declarar o direito à inclusão no cálculo do crédito presumido das receitas provenientes das exportações efetuadas por meio de comerciais exportadoras. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) que davam provimento total ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4707144 #
Numero do processo: 13603.001593/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4655342 #
Numero do processo: 10480.024663/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Não cabe direito ao crédito do IPI em relação às mercadorias adquiridas para revenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4818316 #
Numero do processo: 10380.009534/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. As contrapartidas das variações da moeda nacional em relação às moedas estrangeiras devem ser registradas contabilmente pelo regime de competência, obrigatoriamente no ano de 1999, e compor a base de cálculo da Cofins, na forma dos arts. 2º, 3º e 9º da Lei nº 9.718/98. Tais variações se identificam, por expressa disposição legal, às receitas financeiras, não estando albergadas pela isenção conferida às receitas de exportação. A partir do ano de 2000, a aplicação do regime de caixa está condicionada à opção por este regime também para o IRPJ, a CSLL e o PIS. Inexiste regime contábil ou disposição legal que permita o cômputo da receita no momento do vencimento da obrigação. BASE DE CÁLCULO. VALORES DE INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO. O valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado do Ceará, em cumprimento ao Programa PROVIN, caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo da contribuição para financiamento da seguridade social. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis (Relatora), Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4607010 #
Numero do processo: 10830.004717/2003-62
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do . fato gerador: 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 28/02/2003, 31/03/2003 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do Auto de Infração, quando o lançamento está fundamentado, o montante exigido está perfeitamente individualizado e as normas especificas que foram infringidas estão claramente apontadas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 28/02/2003, 31/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E PAGOS. A falta de recolhimento da contribuição justifica o lançamento de oficio das diferenças apuradas em verificações preliminares obrigatórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.038
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Guilherme Queiroz Vivacqua.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4758128 #
Numero do processo: 13820.000939/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n°. 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212, DE 1995, E POSTERIORES. EFICÁCIA. A partir de 1° de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 293-00.077
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de aplicar aos fatos geradores remanescentes a LC n° 07/70, em especial, observar a aplicação da semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4606989 #
Numero do processo: 10830.004318/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PAsEP Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2003 BASE DE CALCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da contribuição é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.041
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Luis Guilherme Queiroz Vivacqua.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4609743 #
Numero do processo: 13832.000082/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1995 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para pleitear a repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação é de cinco anos contados a partir da data do pagamento antecipado. O direito à restituição de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da data de publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 1.417, em 23 de janeiro de 2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade das leis é atividade exclusiva do Poder judiciário, cabendo ao Poder Executivo aplica-las enquanto não afastadas do ordenamento jurídico pelo Poder competente. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. A restituição de indébito fiscal relativo ao PIS, cumulada com a compensação de créditos tributários vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. PIS. VIGÊNCIA. Suspensa a aplicação de medida provisória durante o período de anterioridade nonagesimal, aplica-se o disposto na legislação então vigente. ANTERIORIDADE. CONTAGEM DO PRAZO O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição e não daquela que após sucessivas edições tenha sido convertida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.050
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10207963 #
Numero do processo: 10380.001945/2003-26
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 08 do STF. TERMO INICIAL Havendo recolhimento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial flui a partir da data de ocorrência do fato gerador. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício e seus consectários legais, sendo incabível alegar suposta compensação corno exceção de defesa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 293-00.002
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o credito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos em 28/02/1997; 31/05/1997, 31/07/1997 , 30/09/1997 e 30/11/1997, na linha da Súmula nº 8 do STF; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN