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4677094 #
Numero do processo: 10840.003176/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Desde que apresentado Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, elaborado por empresa e ou profissional habilitado, observadas as normas da ABNT, é possível a redução de VTN tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira, Francisco Sérgio Nalini e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4674687 #
Numero do processo: 10830.006774/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, sujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4673998 #
Numero do processo: 10830.004197/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004 COFINS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação em que não há a antecipação do pagamento, aplica-se o art. 173, I do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao nascimento da obrigação tributária. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. ISENÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, ART. 6º, III. Para fazer jus à imunidade constitucional ou à isenção da Cofins de que trata o inciso III do art. 6º da LC nº 70/91, deve a entidade preencher todos os requisitos estatuídos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91. ISENÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001, ART. 14, X. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. A receita da atividade própria de uma entidade, cuja finalidade social é a difusão do ensino, é composta pelas doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, mantenedores e colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das suas atividades sem fins lucrativos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19348
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso:I) por maioria de votos para reconhecer extinto pela decadência o crédito tributário devido pelos fatos geradores ocorridos até 31/12/1999; II) por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à exclusão das receitas provenientes de mensalidades escolares, de matrículas e de aluguel da base de cálculo da contribuição. Vencidos os conselheiros Maria Tereza Martínez López (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso, este também quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4674013 #
Numero do processo: 10830.004245/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LIMITE DE ALÇADA - O valor exonerado pela decisão de primeiro grau está aquém do limite de alçada para apresentação de Recurso de Ofício, como estipulado no art. 1º da Portaria MF nº 333/97. O lançamento de ofício cobrando multa regulamentar, prevista no art. 364 do RIPI/1982, em nome do adquirente, não deve ser considerado decorrente daquele efetuado em nome do emitente das notas fiscais, que, também, foi exonerado da exigência, por tratar-se de outro sujeito passivo. Recurso de ofício que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13611
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4676622 #
Numero do processo: 10840.000791/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulo o lançamento efetivado pelas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de juízo.
Numero da decisão: 202-11434
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo para declarar nulo o lançamento.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4673944 #
Numero do processo: 10830.004017/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ATÉ MARÇO DE 1997. ISENÇÃO. Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, eram isentas da COFINS até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE ABRIL DE 1997. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC nº 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96, tendo cessado em março de 1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10096
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. David Fernandes Vida da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4676466 #
Numero do processo: 10835.003889/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - ISENÇÃO - As cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, estão isentas da Contribuição para o FINSOCIAL tão-somente quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades (artigo 5 do Decreto nr. 92.698/86 e artigo 111 da Lei nr. 5.764/71). No caso, a tributação incide sobre o faturamento mensal por ser impossível a determinação da parcela sujeita à incidência tributária. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório CST nr. 1, de 07/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4676124 #
Numero do processo: 10835.001843/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4675930 #
Numero do processo: 10835.001052/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - MULTA QUALIFICADA DE 150% - A multa de ofício, no caso de falta de recolhimento ou recolhimento a menor do que o devido, é a de 75% e não a de 150%, reservada aos casos de sonegação, fraude ou conluio. O recolhimento a menor da contribuição em meses seguidos, por si só, não tipifica prática de sonegação, fraude ou conluio. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76838
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4677798 #
Numero do processo: 10845.002870/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - MULTA - A alíquota do FINSOCIAL é de 0,5%, nos termos do art. 1, parágrafo 1, do Decreto-Lei nr. 1.940/82. A multa de ofício foi reduzida para 75%, de acordo com a Lei nr. 9.430/97, art. 44, I , c/c o art. 106, II, "c", da Lei nr. 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa