Numero do processo: 12045.000561/2007-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/08/2001
Ementa:
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FEBEM LEI N°. 6.037/74. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO
ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições
previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do
Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1° da Lei n°. 6.037/74, não
foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195,-§7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.307
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presença do Sr. Gustavo Nygaad, OAB/RS n° 29023 que apresentou sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.004728/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/05/2006
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não
impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é
atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa
impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha
por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo
administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo,
conforme art. 126, § 3°, da Lei n°8.213/91, combinado com o art.
307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada,
se na impugnação houver matéria distinta da constante do
processo judicial.
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo
63, §2° da Lei n° 9.430/96, quanto à interrupção da multa de
mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação,
não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão
judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.309
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o recurso em parte e nesta parte, por maioria de votos, em dar provimento parcial para exclusão da multa de mora, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12045.000293/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/08/2008
Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não
cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o
aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91.
Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias
recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de
filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.312
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 18184.000518/2007-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RGPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Não merece prosperar o argumento da recorrente de que não pode
ser exigida a contribuição do Estado de São Paulo, sem a
necessária previsão orçamentária. A exação tributária encontra respaldo legal; assim para afastar a incidência do tributo, somente se houver previsão em lei.
O fato de o ente estatal não ter orçado os valores das contribuições não afasta a responsabilidade tributária. Se assim fosse, bastaria o ente público não fazer constar no orçamento suas obrigações para não ter responsabilidade sobre as mesmas.
Ao não ter orçado na época própria, o Estado terá que efetuar o
pagamento mediante precatório, conforme comando constitucional. Desse modo, o próprio texto constitucional prevê que nos casos de o Estado não ter pago seus compromissos, o que implica não ter constado no orçamento estatal, a divida será paga, a depender do montante, mediante expedição de ordem de precatório.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO.
O fato de o ente público ter um suposto crédito na compensação
financeira entre os Regimes de Previdência não afasta a certeza e
a liquidez da presente notificação fiscal. Mesmo porque, não há
liquidez nos créditos alegados pela recorrente, pois o RGPS
também pode ter crédito perante o Regime do ente estatal, pois há
servidores que se afastam deste para se aposentar pelo primeiro.
A compensação financeira entre os Regimes de Previdência não
se confunde com a tributária prevista no art. 89 da Lei n° 8.212
de 1991. Conforme previsto nesse artigo somente é possível
compensar nas contribuições previdenciárias na hipótese de
recolhimento ou pagamento indevido, o que não foi o caso.
ERROS MATERIAIS. ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quanto aos alegados erros materiais, nenhum foi demonstrado
pela recorrente. Conforme expressamente previsto no art. 17 do
Decreto n ° 70.235 na redação conferida pela Lei n° 9.532 de
1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha
sido expressamente contestada pelo impugnante.
As alegações genéricas ou vagas (imprecisas) não admitem a
incidência de prova. De acordo com os princípios basilares do
direito processual, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu
direito, por sua vez, cabe à parte adversa a prova de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A
Previdência Social provou a existência do fato gerador, com base
nos documentos apresentados e elaborados pela própria recorrente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.319
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10480.010765/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.433
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.002092/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.201
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10510.001937/2003-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.260
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13677.000227/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Tendo a empresa alegado erro no preenchimento da DCTF, em que teria deixado de excluir receitas oriundas da venda de produtos sujeitos a substituição tributária na saída dos seus fornecedores, a ela cabia, nos estritos termos do art. 333 do CPC, o ônus de demonstrá-lo. A isso não se presta a apresentação de livro de movimentação de combustíveis, sem qualquer vinculação com a escrita fiscal e no qual sequer se consignam os valores das vendas praticadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.091
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que entendia ser improcedente o lançamento fiscal, visto que os débitos encontravam-se confessados na DCTF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13204.000012/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. As despesas havidas com energia elétrica não foram objeto do pedido e por conseqüência não foram objeto de qualquer glosa por parte do Fisco, não fazendo parte do litígio.
Recurso não conhecido.
DESPESAS Havidas com PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
FRETE. Não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, ou que tenha sido cobrado ou debitado do comprador, deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido o valor do frete.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não hão de ser considerados no cálculo do crédito presumido do IPI.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação à matéria estranha a lide; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack quanto ao frete.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10912.000323/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PERÍCIA. Deve ser rejeitada perícia suscitada quando dos autos constam todos os documentos necessários para a solução do litígio.
Denegada perícia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Não há que se falar em nulidade do ato praticado em virtude de modificação de acusação fiscal quando foi dada ciência à contribuinte de ato proferido pela autoridade lançadora que alterou a acusação fiscal feita inicialmente.
Preliminar rejeitada
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CRÉDITOS. Correto o procedimento fiscal que observou a ordem emanada do Judiciário no que tange à atualização monetária dos créditos da contribuinte.
COMPENSAÇÃO. Comprovada a inexistência de crédito capaz de fazer frente à compensação pretendida pela contribuinte correto o lançamento dos valores devidos e não recolhidos ou compensados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente).
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
