Numero do processo: 13836.000127/96-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Numero da decisão: 102-41105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da
Silva, Ramiro Heise e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19615.000491/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, Mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Em caso de omissão de rendimentos apurada com base na presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, demonstrado nos autos que o contribuinte regularmente intimado não logrou comprovar a origem de cada um dos depósitos efetuados em suas contas bancárias, não há que se falar em violação ao devido processo legal ou cerceamento do direito de defesa, sendo
legitimo o lançamento efetuado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 1º
CC, vigente desde de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
Numero da decisão: 106-17.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13974.000021/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000,
30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/04,001, 31/07/2001, 31/08/2001,
30/09/2001, 31/10/2001,'f G1í172001, 31/12/2001, 31/01/2002,
28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002,
31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002,
31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003,
31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003,
31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004,
30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE
JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por
razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso
administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado
Federal, suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de
autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da
República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da
Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,
31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000,
30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001,
30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002,
28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002,
31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002,
31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003,
31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003,
31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004,
30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da
Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos
antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n2
8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo
Tribunal Federal n2 8, de 12 de junho de 2008.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
"É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos
federais." (Súmula n2 3 do 22 Conselho de Contribuintes).
Assurri"6: éi:kkrRiBuiçÃo PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001,
31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,
30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003,
30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003,
30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004,
31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. LEI N2 9.718,
DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às receitas financeiras
pela Lei n2 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE PREEXISTENTE.
DIREITO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO E ALIQUOTA.
Para efeito de determinação do crédito referente a estoque
existente em 01/12/2002, a aliquota aplicável é a de 3% sobre o
crédito, assim determinado, será utilizado em doze parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.
INSUMOS. CONCEITO.
Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição
são aqueles conceituados como insumos, assim entendidos os que
sejam diretamente utilizados ou consumidos na prestação de
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos à
venda.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
RECEITAS FINANCEIRAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A
ZERO.
A base de cálculo Cofins é a receita bruta da venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as
demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as
receitas decorrentes de operações realizadas no mercado
financeiro.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.568
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:
I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para: a) considerar decaídos os períodos de apuração até fevereiro de 2000; e b) excluir afinsidência da contribuição sobre as receitas financeiras comprovadas, no período regulado pela Lei n2 9.718, de 1998, e sobre a receita financeira a partir de agosto de 2004; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial em maior extensão para admitir, ainda, comissões, despesas de vendas
Macro, publicidade e propaganda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13855.000632/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL — DECADÊNCIA — Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial
inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado
após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150
parágrafo 4°).
IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva,
respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, abril e maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11070.001204/2005-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado corretamente o MPF, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
PRAZO DE VALIDADE DOS ATOS DE OFÍCIO - O prazo de validade dos termos lavrados pelos agentes fiscais somente tem relevância na reaquisição da espontaneidade pelo sujeito passivo, quando o contribuinte, após o , prazo de validade dos atos indicativos da vigência do prócedimento fiscal, procede à denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo devido e dos demais acréscimos cabíveis, nos termos do art. 138, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, por meio de rendimentos não tributáveis, tributados na declaração ou tributados exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DE CUSTO - Somente integram o custo de aquisição do imóvel alienado, os custos comprovadamente executados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 19515.004084/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Se a fundamentação do ato decisório, embora sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental são regidos pelas regras do art. 144, 1° do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS - DOUTRINA EFEITOS - As decisões administrativas, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão aquela objeto da decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o valor declarado a título de atividade rural, no valor de R$ 1.846.426,20, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10880.020306/93-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que tenha declarado intempestiva a impugnação apresentada, quando, no bojo do recurso,
tal declaração não é contestada com especificidade.
Numero da decisão: 106-08654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMPRÉSTIMOS RURAIS — FINALIDADE ESPECÍFICA — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL — ORIGEM DE RECURSOS - Se o próprio fisco adota método para apuração de acréscimo patrimonial, no qual as informações são retiradas de planilhas preenchidas pelo próprio contribuinte, mediante intimação, ou da declaração de rendimentos, salvo prova inconteste de que houve dispêndios além dos anotados nestas planilhas e na declaração, não se pode presumir gastos outros, ainda que tais financiamentos rurais tenham finalidade específica, pois esta obrigação contratual não inviabiliza, de forma absoluta, a sua própria inadimplência ou a aplicação dos recursos a destempo.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 104-12471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir da base de cálculo o valor de Cr$... (valor monetário da época).
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1993
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece
inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (N SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
