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4636796 #
Numero do processo: 13851.800348/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/01/1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. Tratando - se de compensação de débitos de ITR com créditos do IRPJ, devese declinar competência para o 1° Conselho de Contribuintes para analisar a matéria, nos termos do artigo 23, §1°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-00047
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1" Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4634476 #
Numero do processo: 10980.012047/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AFTN - O Auditor Fiscal da Receita Federal detém competência funcional outorgada por lei para realizar a fiscalização e efetuar o lançamento do crédito tributário, sendo incabível a argüição de sua incapacidade por não possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade. MULTA DE OFICIO - A multa de ofício tem por escopo punir o mal pagador ou pagador relapso. Prevista na lei 9.430/96, é absolutamente legal. TAXA SELIC - É legítima a aplicação da Taxa SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as obrigações tributárias — Lei 9.430/96. NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 103-20.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4633219 #
Numero do processo: 10850.001528/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11036
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no exercício financeiro de 1987 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 154,00, no exercício financeiro de 1988, bem como afastar da exigência o encargo da trd relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Afonso Celso Mattos Lourenço, que analisavam o mérito, referente ao exercicio financeiro de 1987, e o Conselheiro Victor que excluía a TRD no periodo de fevereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4634128 #
Numero do processo: 10935.002065/93-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Se não for comprovada com documentação hábil e Mimei, coincidente em data, e valores, a efetiva entrada do dinheiro na empresa e sua origem, a importância suprida será tributada como omissão de receita. O simples registro na escrituração contábil, sem suporte em qualquer documento emitido por terceiros que o lastrele, não é meio de prova suficiente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão no registro de receitas (art. 180 do RIR/80). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MERCADORIAS EM ESTOQUE DESACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL. A mantença de mercadorias no estoque da empresa, desacompanhada de qualquer documento fiscal que ateste sua origem, demonstra que as mamas foram adquiridas com receitas omitidas existentes a margem da escrituração. IRPJ - DESPESAS ESTRANHAS AO OBJETO SOCIAL. As despesas admitidas como dedutíveis do lucro liquido, para fins de determinação do lucro real, são apenas aquelas necessárias a atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (art. 191 do RIR/80). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida na exigência principal é aplicável ao julgamento da exação decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida na exigência principal é aplicável ao julgamento da exação decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula FINSOCIAL/FATURAMENTO- CONSTITUCIONALIDADE - O Decreto-lei nº 1.940/82 vigorou até sua ab-rogação, que ocorreu através do art. 9º da Lei Complementar nº 70, de 30/12/91, porém, é inconstitucional o art. 9º da Lei nº 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelo art. 7º da Lei nº 7.787189; 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei nº 8.147/90, como já manifestado no Acórdão STF/RE nº 150.764-VPE, de 16.12.92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória nº 1.360, de 12/03/96, artigo 17, item 'III', objeto de reedições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como divida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, "PIS" - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI Nº 2.445/88 e 2449/88. Considerando o disposto na Resolução do Senado Federal nº 49, de 09 de outubro de 1.995, que suspendeu a execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449188, passa a vigorar plenamente a Lei Complementar nº 07, de 07/09/70, com as alterações ocorridas até a data da publicação dos Decretos-lei supra, devendo, portanto, serem expurgados da exigência os efeitos decorrentes da aplicação dos referidos atos, conforme previsto no inciso "VIII" da Medida Provisória 1.360, de 12 de março de 1.996, objeto de reedições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada até a premeste data. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 105-10.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) F1NSOCIAL: Excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no Decreto-lei nº 1.940/82; 2) PIS: Excluir da exigência a parcela da contribuição ao PIS exigida na forma dos Decretos Leis nºs. 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 7/70, e alterações posteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak (Relator), José Carlos Passuello e Gilberto Gilberti, que proviam integralmente a exigência relativa ao PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo. (mantida as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, lRF e Contribuição Social)
Nome do relator: Victor Wolszczak

4633632 #
Numero do processo: 10880.018258/88-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTLFICAÇÁO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É de se declarar a nulidade do lançamento, quando a notificação foi lavrada por servidor incompetente. Lançamento que se declara nulo.
Numero da decisão: 108-04713
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passcam a intetegrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633834 #
Numero do processo: 10882.001697/94-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Legitimidade da cobrança do Finsocial Faturamento após a promulgação da Lei n° 7.689, de 15/12/88, por entender-se que o Decreto-lei n° 1.940/82, com as modificações anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, fora recepcionado por esta, em face do disposto no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A aliquota da contribuição é de 0,50%, como fixada no Decreto-lei n° 1.940/82, à exceção do ano de 1988, em que por disposição transitória, art. 22, §§ 1° e 5°, do Decreto-lei n° 2.397, de 21/12/87, sofreu um adicional de 0,10%, totalizando 0,60%.
Numero da decisão: 107-03068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a a aliquota superior a 0,5%, do FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4617705 #
Numero do processo: 10821.000010/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam estarem parte das áreas da propriedade inseridas no PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR (Decreto 10.251/77) e o ADA, mesmo entregue a destempo, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso, excluindo a área de preservação permanente no cálculo do imposto, por ser isenta
Numero da decisão: 303-34.066
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imputação relativa à área de preservação permanente. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4604646 #
Numero do processo: 10283.004225/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.763
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4611736 #
Numero do processo: 13227.720015/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CUMULATIVIDADE Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativamente com a multa de ofício implica na dupla penalização do mesmo fato. NULIDADE DO LANÇAMENTO - IRREGULARIDADES NO MPF - INOCORRÊNCIA. Não sendo verificadas as irregularidades apontadas no que toca à emissão e prorrogação do MPF, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Ademais, ainda que irregularidades houvesse, o MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO - TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS - INOCORRÊNCIA. O prazo previsto no art, 7" do Decreto n° 70.235/192 é tão somente para fins de suspensão da espontaneidade do sujeito passivo submetido à fiscalização e nenhuma relação tem com nulidade do lançamento que decorre desse procedimento, NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, Não há cerceamento do direito à ampla defesa se o Termo de Verificação de Infração, lavrado pelo Fisco, descreve em detalhe cada uma das infrações que são imputadas ao sujeito passivo com os respectivos enquadramentos legais e, além disso, o contribuinte se defende com desenvoltura, demonstrando ter compreendido com clareza as autuações. Irrelevante a existência, no mesmo processo, de diversos autos de infração, cada um com seu respectivo Demonstrativo de Crédito Tributário e Termo de Encerramento, todos lavrados na mesma data e cientificados em conjunto ao contribuinte autuado. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - INCENTIVO FISCAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, a existência do alegado beneficio fiscal de isenção/redução do imposto para empresas na área da SUDAM, correta a glosa da exclusão feita para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - RECOMPOSIÇÃO DO CORRETO VALOR TRIBUTÁVEL, Restando comprovado que o lucro líquido contábil se encontrava indevidamente majorado e que a exclusão para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, feita pelo contribuinte, produziu o efeito de recompor o correto valor a ser oferecido à tributação, a glosa efetuada pelo Fisco deve ser considerada improcedente. Irrelevantes eventuais impropriedades nos registros contábeis, desde que o valor tributável seja aquele determinado em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS - COMPENSAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO, Devem ser mantidas as exigências se os assentamentos contábeis apontam o pagamento dos tributos, mas os sistemas da Receita Federal não registram os pagamentos, nem o contribuinte comprova alegadas compensações que teriam por efeito extinguir as obrigações. Recurso de Oficio Negado Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso de oficio: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relatar) Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que deram provimento parcial apenas em relação à multa isolada para que fosse parcialmente restabelecida e exigida à alíquota de 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Ananim Teixeira. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas objetivando a nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa as glosas de exclusão do lucro líquido para CSLL e IRPJ sobre a rubrica do ICMS para incentivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4617156 #
Numero do processo: 10670.001377/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO O ERRO EM QUE INCORREU O INTERESSADO. O artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. ITR. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA UTILIZADA. CALAMIDADE PÚBLICA. Por presunção legal (inciso I, § 6º, do art. 10, da Lei nº 9.393/96) será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.203
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro