Numero do processo: 13805.002791/93-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Decadência do dever de anular decisão maculada de vicio. Não caracterização. Cabe ao órgão julgador anular seus atos decisórios sempre que o decisum demonstrar-se maculado de vício insanável, máxime quando tal anulação não trouxer qualquer prejuízo ao sujeito passivo. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Compensação. Arguição como Fundamento de Recurso. Inaplicabilidade. A extinção da obrigação tributária por meio de compensação pressupõe confissão do débito tributário. Inviável, portanto, atacar a exigência fiscal por meio de alegado crédito tributário sujeito a restituição e, consequentemente, compensação, máxime quando tal direito se fundar em depósito realizado no intuito de interromper a fluência de juros ou suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10580.011567/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL
Ano-calendário: 2000
RECOLHIMENTO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO- A faculdade de recolher em 20 dias apenas com acréscimos moratórios se dirige a valores que independem de lançamento de ofício, isto é, valores declarados devidos. NULIDADE- AUSÊNCIA DE MPF- Procedimento de revisão interna de declaração não exige emissão de MPF, conforme inciso IV do art.11 da Portaria nº 4.728, de 2005.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA O recolhimento do tributo com os acréscimos moratórios após iniciado o procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, para o fim de excluir sua responsabilidade pela multa de ofício, cabendo ao fisco exigir a diferença entre a multa de mora recolhida e a multa de ofício cabível (75%- 20% = 55%).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuinte, Por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares de nulidade. 2) No mérito: DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que sejam deduzidos, do lançamento, o tributo e respectivos acréscimos de juros e multa de mora já pagos pelo contribuinte, mantendo-se a exigência apenas em relação à diferença da multa de ofício.nos termos da multa de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13985.000044/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa.
Nulidade.
Tendo sido a intimação do auto de infração feita por AR no endereço
cadastral, a ciência da decisão recorrida não poderia ter sido feita diretamente por edital, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235.
Numero da decisão: 1301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do edital que deu ciência da decisão recorrida e determinar que o contribuinte seja intimado da decisão de primeira instância, segundo as normas contidas no PAF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10820.001725/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA.
Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, laudo técnico com anotação de responsabilidade técnica (ART) e averbação à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Comprovação hábil da existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.071
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente, votando pela conclusão quanto ao exonerado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10820.001691/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE — Ressalvada a análise de aplicabilidade ao caso concreto, a instância administrativa não possui competência legal para declarar a inconstitucionalidade das leis e negar-lhe
vigência de forma geral, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõem os incisos I,
alínea "a" e inciso III, alínea "b", ambos do artigo 102 da Constituição Federal.
ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). À alteração do Valor da Terra Nua é imprescindível a apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex vi art. 30, § 40,
da Lei n° 8.847/94.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA. 1 - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art.
1° do Decreto-lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n°5.542, de 1° de maio de 1943.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL.
INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO
DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003
A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do
Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o
prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido
no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de
2002.
NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA.
Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma
ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que
serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se
em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos
necessários para compreensão da acusação e exercício do direito
de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
POSSIBILIDADE
Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda
fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de
contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista
Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de
Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o
condão de cercear o direito de defesa do contribuinte
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO
SIMPLES. INOCORRÊNCIA
O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza
jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as
regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as
regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao
fato imponivel.
MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO
ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO.
Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de
receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação
de multa qualificada.
JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE
No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer
corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso,
quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da
Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da
Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes.
COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO
SIMPLES. POSSIBILIDADE.
Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos
valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98.
VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS".
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF.
A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as
contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária.
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA.
REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA.
VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO
ENQUADRAMENTO DA MP 1.807
A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações
introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição,
razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e
reflexos
Ano-calendário: 2002, 2003
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS
DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE
Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito
ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do
ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a
realização da apuração do lucro arbitrado.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO
REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao
lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL.
Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11040.000756/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003, 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTANEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
INCONSTIUTUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA, É vedado à autoridade administrativa deixar de aplicar norma legal por considerá-la inconstitucional.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.028
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 19515.000766/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1NOCORRÊNCIA.
essencial para a validade do procedimento fiscal que todos os
elementos de prova utilizados na apuração da exigência estejam
contidos nos autos no momento em que ela é formalizada.
Cumprido esse requisito, descabe falar em preterição do direito
de defesa mesmo que algum desses elementos não tenha sido
entregue no momento da autuação, principalmente levando-se em
conta que o sujeito passivo teve acesso aos autos e poderia ter
solicitado cópia de qualquer documento que julgasse necessário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. DESNECESSIDADE.
Correta a glosa de valor computado como despesas quando não
comprovada a necessidade da operação que lhe deu origem e sua
correlação com a manutenção da respectiva fonte de receita.
DESAGIO NA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA.
Se na quitação de empréstimo junto á instituição financeira, ainda que mediante transação, os bens oferecidos em dação de
pagamento são avaliados em montante inferior ao total da divida
consolidada, a diferença representa ganho financeiro passível de
tributação. Entretanto, se a escrituração do sujeito passivo registra como saldo do empréstimo um valor inferior ao estipulado na certidão de transação a contabilidade deve ser previamente ajustada, apropriando-se como despesa o valor da diferença em contrapartida à atualização do passivo no mesmo montante.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do
art. 44 da Lei no 9.430/96, não cabendo a este Colegiado
manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de
penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada no recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$
10.565.690,42 da base de cálculo do IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Nelso Kichel (Suplente Convocado); e, por voto de qualidade, afastar a exigência
relativa a "glosas de custos" identificada no auto de infração, vencidos os Conselheiros, Leonardo de Andrade Couto (Relator),Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado) e Éster Marques Lins de Sousa. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11610.010637/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO — SALDO CREDOR DE IRPJ — RECONHECIMENTO — Comprovado que as receitas financeiras geradoras da retenção da retenção de IR foram tributadas, há de ser reconhecido o direito creditório representado pelo decorrente saldo credor de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
