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4665216 #
Numero do processo: 10680.010777/96-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n° 31, de 07/03/97. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4667805 #
Numero do processo: 10735.002437/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Constitui provisão não dedutível na determinação do lucro real, o registro, como despesa, de valores depositados judicialmente relativos a tributos com exigibilidade suspensa e, como tal, devem aqueles valores ser adicionados ao lucro líquido do período, na apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do item 3, da alínea "c", do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 7.689, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4668124 #
Numero do processo: 10746.001108/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração providos para retificar o Acórdão de nº 301-33.767 para negar provimento ao Recurso Voluntário, por não tratar-se o caso de denúncia espontânea prevista no art.138 do CTN a entrega da DIAT/1999 em junho de 2000. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3101-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/lª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para retificar o acórdão, suprir a omissão e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4665459 #
Numero do processo: 10680.012166/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – REMUNERAÇÃO INDIRETA – ALUGUEL DE VEÍCULOS PARA USO DOS DIRIGENTES – Até o advento da Lei nº 9.249/95, a remuneração indireta consubstanciada no aluguel de veículos utilizados por dirigentes e administradores era dedutível na apuração do lucro real, se atendidas as regras de dedutibilidade previstas na legislação. Regra consolidada no artigo 297, § 3º, do RIR/94. A falta de adição dos dispêndios ao rendimento dos beneficiários, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.383/91, implica a tributação exclusiva na fonte, sem prejuízo da dedução da respectiva despesa. A partir do ano-calendário de 1996, quando já em vigor a Lei nº 9.249/95, ficou vedada a exclusão desses dispêndios na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída no balanço de 31/12/96 devia ser revertida no balanço seguinte, nos termos da Lei nº 9.430/96. A partir de janeiro de 1997, ficaram revogadas as normas referentes à constituição da provisão, passando as perdas no recebimento de crédito a ter o tratamento fiscal nela previsto. CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE - As regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à Contribuição Social sobre o Lucro. Por isso, na inexistência de dispositivo legal que determine a adição de determinada despesa para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, não há como exigi-la. Na matéria em que não há disposição específica quanto a CSLL, e tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 546.632,71 no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667917 #
Numero do processo: 10735.004573/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4666381 #
Numero do processo: 10680.027535/99-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FONTE DE RECURSOS CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA ELIDIR O ACRÉSCIMO APONTADO PELA FISCALIZAÇÃO - Havendo registro na declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente de valor em espécie, utilizado no ano-calendário em debate para extinguir parte da obrigação que deu causa ao acréscimo patrimonial a descoberto imputado ao recorrente, deve-se utilizar tal valor como fonte de recursos no demonstrativo de variação patrimonial do fiscalizado, mormente porque a declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente foi entregue tempestivamente e antes do procedimento fiscal, e consta no histórico da referida declaração que este valor foi utilizado para adquirir imóvel constante na declaração do recorrente e, por fim, em nenhum momento tal valor foi contestado pela fiscalização. APLICAÇÃO DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VEÍCULO - PROVA DO FINANCIAMENTO - UTILIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NO ANO EM DEBATE - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO - Comprovado nos autos que o veículo foi adquirido a prazo, com reserva de domínio, deve-se ativar como aplicação de recursos apenas o valor pago das parcelas no ano-calendário. FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE ANO PRECEDENTE - COMPENSAÇÃO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE PERPASSAR PARA O ANO SEGUINTE - Quando da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1994, a fiscalização não considerou o empréstimo utilizado na aquisição de imóvel como fonte de recursos, pois somente considerou a aplicação líquida da compra do imóvel, abatido do valor do empréstimo. Assim, o empréstimo em debate foi liberado no ano-calendário 1994, não sendo hábil para alterar a variação patrimonial do ano-calendário 1995. FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - POUPANÇA EM NOME DOS FILHOS DO RECORRENTE CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ANO PRECEDENTE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA POUPANÇA NA DECLARAÇÃO DO ANO EM DEBATE - CONTRIBUINTE INTIMADO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DESSA FONTE DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - O contribuinte foi intimado a comprovar a existência de todos os bens e direitos constantes em sua declaração. Não atendida a intimação, aliado a ausência do registro da poupança na coluna de bens e direito da declaração do início do exercício em debate, deve-se obstar a ativação de tal fonte de recursos no fluxo de caixa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995, 1996 DEMONSTRATIVO PATRIMONIAL QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DE DECLARAÇÃO ORIGINAL, POSTERIORMENTE RETIFICADA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO NO ROL DE FONTES DE RECURSOS - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS OBTIDAS EM OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - ADAPTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ÀS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - O fato de a autoridade autuante ter se valido de declaração de ajuste anual original, posteriormente retificada antes do procedimento fiscal, para levantar os demonstrativos de acréscimo patrimonial, por si só, não é causa de nulidade do auto de infração, mormente quando o demonstrativo fez uso de outros documentos para levantar o rol de fontes e aplicações de recursos, além daqueles constantes da declaração de ajuste, aliado ao fato de haver similitude entre as informações da declaração original e da retificadora. Entretanto, o demonstrativo deve ser adaptado às informações constantes da declaração de ajuste retificada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.894
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento do ano-calendário 1995, argiiida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo do ano-calendário de 1995 o valor de R$124.680,37, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocado), que não excluiu da base de cálculo do ano-calendário de 1994 o valor constante da declaração do cônjuge; e as Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que não excluiu da base do ano-calendário de 1995 o valor de R$66.400,00, correspondente à distribuição de lucros.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4665272 #
Numero do processo: 10680.010941/98-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NORMAS PROCESSUAIS - O princípio da legalidade do ato administrativo fixado no art. 37 da CF/88, ampara o dever-poder da autoridade julgadora de segunda instância de examinar a legitimidade do lançamento, ainda que o contribuinte tenha argüido a matéria apenas na fase de julgamento do recurso. PRELIMINAR DE MÉRITO - LEGALIDADE DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4667359 #
Numero do processo: 10730.002138/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713, de 1988, não pode prosperar o Auto de Infração que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665242 #
Numero do processo: 10680.010819/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se alegar preterição do direito de defesa quando o litigante utiliza-se de todos os meios e recursos que lhe são inerentes, inclusive oferecendo provas materiais que possam satisfazer o objeto do litígio. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. IMPROCEDÊNCIA. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucionalidade de lei. Ao Julgador Administrativo cabe a sua aplicação ao fato concreto. Enquanto não for declarada pelo STF a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.520/95, deve o mesmo ser aplicado posto que eficaz. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDO TÉCNICO DA AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL E IDÔNEA. O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em conformidade com as regras da ABNT, configura instrumento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.368
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

4666215 #
Numero do processo: 10680.020750/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - MATÉRIA DIFERENCIADA - MULTA DE OFÍCIO - Quando do trânsito em julgado da decisão judicial e execução da sentença, se persistir exigência da Contribuição ao PIS, é excluída a multa nos limites dos depósitos judiciais. Dá-se provimento parcial quanto à matéria diferenciada daquela levada ao judiciário.
Numero da decisão: 202-14.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unananimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e H) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à multa e aos juros de mora, para excluir os valores referentes aos depósitos efetuados nos termos da lei.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO