Numero do processo: 10120.004870/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA INTERNA EM DCTF - AUTO DE INFRAÇÃO
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, bem como a apreciação de direito creditório referente a essas contribuições (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, art. 8º, III, e Parágrafo Único, II).
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37215
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.005936/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Inaplicável a regra disposta no parágrafo 4º., art. 150, do CTN, nos casos da ocorrência de dolo, fraude ou simulação; situação em que o termo inicial da contagem do prazo decadencial dá com base no inciso I, artigo 173, do mesmo diploma legal (CTN).
PIS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS – BASE DE CÁLCULO – Na ausência absoluta de livros fiscais e documentos que serviriam para apuração da base de cálculo do tributo, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte.
MULTA AGRAVADA – Restando provado nos autos o intuito doloso do contribuinte, tentando com isso escusar-se ao pagamento do tributo devido, cabível é o agravamento da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.008282/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS OU LAPSO MANIFESTO - As inexatidões contidas nos Acórdãos poderão ser sanadas pela Câmara pelos embargos interpostos pelo Senhor Presidente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER os embargos para retificar a inexatidão material, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10209.000890/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Descabe pedido de diligência para apurar elementos fáticos já constantes dos Autos.
Prazo de entrega da mercadoria no destino não se confunde com prazo para comprovação da sua chegada ao destino para o que não foi fixado prazo pela Repartição aduaneira de Origem, sendo, assim, inaplicável a penalidadade capitulada no art. 106, IV, c, do DL 37/66, combinado com o art. 521, III, c, do Regulamento Aduaneiro.
PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10167.001592/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º :DA LEI Nº
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em rotina de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração providenciaria Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10240.001252/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ESPONTANEIDADE - A espontaneidade, disposta no artigo 138, do CTN, não abrange os atos praticados, quando já iniciado o procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. auto de infração por glosa da distribuição das áreas de preservação permanente e utilização limitada para fins de isenção do itr, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da lei n.º 9.393/96. Resta comprovado habilmente mediante declarações idôneas do IBAMA e da SEDAM do governo do Estado de Rondônia a existência dessas áreas da propriedade, na época do fato gerador.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestido das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização e dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-32.959
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n°303-31.856, de 24/02/2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10218.000634/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR/1998. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
PAF - Necessidade de Mandado de Procedimento Fiscal. Rejeita-se a preliminar de nulidade argüida, tende em vista o fato de que o procedimento de “malha” dispensa o Mandado de Procedimento Fiscal.
ITR - RESERVA LEGAL - Comprovação da área de reserva legal. Cumpre ao contribuinte, por meio de prova idônea, comprovar a existência da área de reserva legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34633
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10183.004930/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DELEGACIA DE JULGAMENTO - COMPETÊNCIA - Compete às delegacias de julgamento a apreciação, em primeira instância, de litígios em matéria tributária. Às Delegacias da Receita Federal fica mantida a atribuição de constituir o crédito tributário, sendo, portanto, autoridades lançadoras.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16208
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que nova seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10183.004664/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA 3O. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA JULGAR MATÉRIAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos.
É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32750
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
