Numero do processo: 10380.013370/2003-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Se a própria fiscalizada confirma a constatação fiscal e apresenta os elementos que possibilitam ao fisco apuração da matéria tributável, sendo esses elementos suficientes para a convicção do julgador, perícias ou diligências são desnecessárias. Se a autuada alega que a verdade real não é a tomada pelo fisco, caberia a ela carrear para os autos os elementos de prova que se contraponham aos juntados pela fiscalização.
CSLL - COOPERATIVA DE TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS À CLIENTELA - ATO NÃO-COOPERATIVO - TRIBUTAÇÃO - Não estão abrigados pela não incidência do imposto os resultados auferidos na execução de contratos com a utilização de mão de obra de não cooperados.
Numero da decisão: 107-08.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.000791/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA FISCAL - NULIDADE - Não há que se cogitar de nulidade do lançamento, quando na formalização do crédito tributário foram respeitadas as disposições contidas no art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e foi assegurado à autuada o direito ao contraditório e ampla defesa, especialmente se o sujeito passivo, durante a ação fiscal, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus da prova incumbe a quem a alega. Não comprovado o alegado trânsito em julgado de sentença judicial, o lançamento visando prevenir a decadência é intocável.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1, 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10410.000445/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92158
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.012764/95-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSLL – É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ, em função da mesma base de tributação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12827
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.792, de 14.04.99. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10380.003648/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não provada violação das disposições contidas no art.142 do CTN, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. Não tem qualquer fundamento a preliminar de nulidade por ausência de intimação para o contribuinte prestar esclarecimentos. O processo administrativo fiscal tem regras próprias, diferente que é do judicial civil ou criminal, sendo assegurado a o contribuinte autuado a ampla defesa e o contraditório através das fases para a impugnação e os recursos, sem prejuízo das oportunidades que venham a lhe ser dadas, a critério da autoridade lançadora, antes da lavratura do auto de infração.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS - Gastos com bens, que pela sua natureza, utilização e tempo de vida útil devem ser contabilizados no Ativo Permanente e são indedutíveis a título de custos ou despesas operacionais nos anos em que foram pagos ou incorridos, para que sejam amortizados no prazo de vida útil.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo decadencial para os tributos sujeito a homologação, de acordo com o artigo 150 parágrafo 4º. do CTN, opera-se a partir do quinto ano após o fato gerador.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, os quais deverão ser observados pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto, não cogitam estes princípios de proibição aos atos de ofício praticados pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário o questionamento de sua constitucionalidade.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa SELIC, conforme expressa disposição legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQÜIDO - Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da multa isolada do IRPJ e da CSL dos meses de janeiro a março de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para a CSL e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que não acolhia tanto para o IRPJ como para a CSL e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para limitar a multa isolada do IRPJ e da CSL, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2002, aos valores apurados e declarados nas respectivas declarações anuais de rendimentos apresentadas pelo contribuinte, vencidos Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e José Henrique Longo que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10293.000929/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COTEJO ENTRE LIVROS E INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – Comprovada em diligência a correta contabilização dos custos, deve ser cancelada a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10315.000870/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10410.006659/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos e psicólogos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, quando devidamente comprovados através de recibos firmados pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10245.000084/00-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO POR DESFALQUE – NÃO ATENDIMENTO AO ART. 303 DO RIR/94 – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Em face do disposto no artigo 303 do RIR/94, que determina que somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque.quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial, procede a glosa feita pela fiscalização relativa a valores lançados como perdas por desfalque, derivada do não cumprimento das condições impostas pelo regulamento.
IRPJ – PERDA NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de títulos meramente escriturais (NTN), cujas operações são processadas por meios magnéticos, via SISBACEN, e registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos – SELIC, não procede a glosa feita pela fiscalização mediante a singela afirmação de que os documentos contábeis que ampararam a operação não seriam suficientes para justificar a perda contabilizada.
IRPJ – PERDA POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEl – INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE DERAM SUPORTE À BAIXA – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Mesmo tendo presente o fato de que o contribuinte tivera um imóvel desapropriado pelo Poder Publico, procede a glosa fundada no fato de que, mesmo quando intimada a comprovar o montante deduzido a título de perda, a recorrente nada comprovara, senão os lançamentos contábeis da baixa.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – INDEVIDA ACUSAÇÃO DO FATO - IMPROCEDÊNCIA. Tendo a fiscalização fundado a sua acusação no fato de que a glosa se dera em razão da não comprovação de perdas registradas com a baixa de imóvel objeto de desapropriação, provado que parte dos custos/despesas não guardam nenhuma relação com esse fato, não há como se mantê-las.
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA TOTAL DO SALDO – OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A teor do disposto no art. 142 do CTN, o ônus de provar que despesas contabilizadas pela recorrente não seriam dedutíveis é da autoridade administrativa, não sendo admissível, como assim vem decidindo o Colegiado, sem maiores análises, a glosa em bloco de contas de custos e/ou despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira. A falta de aprofundamento da ação fiscal, somada, ainda, a outros equívocos verificados ao longo dos trabalhos, apontados desde a fase vestibular pelo recorrente, denota a fragilidade do lançamento devendo ser aplicável à espécie, pois, o art. 112, II, do CTN.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Às exigências ditas decorrentes se aplica a decisão dada ao lançamento principal, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 107-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.000303/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriação pelo Poder Público não se sujeitam à tributação. Constituem-se meras indenizações, não provocando acréscimo patrimonial e caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, "in casu", desnaturaria o conceito de justa indenização ferindo preceito constitucional.
Numero da decisão: 104-18.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
