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4689338 #
Numero do processo: 10945.005003/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4691128 #
Numero do processo: 10980.005576/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a não apreciação de pontos sobre os quais deveria pronunciar-se a Câmara, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS INIDÔNEAS- FALSIDADE IDEOLÓGICA - A utilização de documentos ideologicamente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada. GLOSA DE CUSTOS - Não se ajustando os fatos descritos à hipótese de evidente intuito de fraude, e uma vez reconhecido que o documento utilizado pelo contribuinte preenche os requisitos estabelecidos pela legislação fiscal como hábil, descabe a aplicação da multa majorada e a glosa da despesa, já que este foi o motivo para o lançamento. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Descabe a dedução do imposto de renda da pessoa jurídica na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte de que trata o art. 44 da Lei n° 8.541/92. A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos nos lançamentos decorrentes, inclusive em relação à multa qualificada. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19731
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA RECORRENTE E, NO MÉRITO, RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-19.200, DE 18/02/98 , NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE R$...; R$...; R$...; R$...; R$... E R$..., RESPECTIVAMENTE NOS MESES DE 11/94; 03/95; 04/95; 05/95; 06/95; E 07/95.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4691439 #
Numero do processo: 10980.007214/2002-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4690792 #
Numero do processo: 10980.003156/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692447 #
Numero do processo: 10980.012232/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF Exercício: 1999 IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de 5 (cinco) anos da data da extinção do crédito tributário nos casos de pagamento espontâneo indevido ou a maior que o devido. (art. 165 e 168 do CTN). Pedido intempestivo. Recurso negado
Numero da decisão: 102-49.161
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4691889 #
Numero do processo: 10980.009152/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula 1ºCC nº 10) CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS – Não é competência do âmbito administrativo julgar a constitucionalidade de leis, sendo que a análise de teses contra a constitucionalidade de leis é privativa do Poder Judiciário. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – ANOS DE 1993 e 1994 – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – De acordo artigo 33 da Lei nº 8.541/92, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deveriam realizar neste período o saldo de lucro inflacionário mensalmente o montante de 1/240 deste saldo por mês, ou seja, o montante de 5,00% ao ano. LUCRO INFLACIONÁRIO – ANOS DE 1993 e 1994 – OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO EM PERCENTUAIS SUPERIORES AO MÍNIMO – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – Por opção do contribuinte poderia ser antecipada a realização e tributada através de alíquotas diferenciadas, conforme dispõe o artigo 31 da Lei nº 8.541/92, desde que informada em sua declaração do imposto de renda daquele período. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4689992 #
Numero do processo: 10950.002545/00-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APELO RECURSAL. INÁPTO. Não há como apreciar matéria não prequestionada, só o sendo, na fase recursal, sem tangência dos princípios norteadores - fáticos ou jurídicos - nem mesmo quanto à sua abrangência - pontual ou lateralmente. LEI N.º 8.383/91. INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. Publicada a Lei n.º 8.383 no dia 31.12.91, quando o jornal foi colocado à disposição do público, pode ser invocada para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência. (Precedente do egrégio STF). IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF). IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NAS HOSTES DO STF. FORO IMPRÓPRIO. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa "selic" acha-se confinada nas ilustres hostes do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06700
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4691962 #
Numero do processo: 10980.009439/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Ex vi do disposto no Artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente são nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, por ineficazes. Declarada a nulidade a partir dos lançamentos iniciais.
Numero da decisão: 101-92612
Decisão: PMV, ANULAR O LANÇAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO KAZUKI SHIOBARA.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690866 #
Numero do processo: 10980.003649/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual; Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10768
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4691265 #
Numero do processo: 10980.006344/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13098
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro