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4707955 #
Numero do processo: 13626.000007/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - Nos casos de saldo a restituir apurado na declaração, relativo a imposto de renda, o prazo para pleitear referida restituição, é de 5 anos, contados da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, por ser a referida declaração, o instrumento onde o contribuinte demonstra a extinção do crédito tributário referente ao período da declaração, em pagamento maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11575
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4705146 #
Numero do processo: 13312.000533/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NOTIFICAÇÃO AO REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Não há previsão legal para o advogado do recorrente contribuinte seja notificado pela autoridade julgadora de segunda instância da data da sessão de julgamento do processo administrativo fiscal do qual é parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, por estar sujeito à tributação mais benigna, subordina-se, por lei, à comprovação de sua origem, sob pena de configurar acréscimo patrimonial não justificado. Assim, a receita da atividade rural deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4707030 #
Numero do processo: 13603.001059/98-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Inexistência de Ação Judicial Concomitante - Nulidade da Decisão Singular - Não estando a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, deve ser apreciada no mérito na instância administrativa. É nula a Decisão singular que não conheceu da Impugnação por supostamente ter o mesmo objeto de ação judicial, quando tal pressuposto não é verdadeiro. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06639
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4704230 #
Numero do processo: 13133.000029/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10729
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO QUE NÃO CONHECIAM DO RECURSO POR NÃO INSTAURADO O LITÍGIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4705008 #
Numero do processo: 13215.000041/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, os despachos e decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972. DECORRÊNCIAS - PIS, COFINS, IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida quanto ao matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13.601
Decisão: ACORDAM - os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, exceto a de cerceamento do direito de defesa, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava integralmente as preliminares argüidas.
Nome do relator: Nilton Pess

4708504 #
Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração. EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4705343 #
Numero do processo: 13405.000017/95-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Existência de incorreções cometidas pelos autuantes quando da apuração dos saldos de meses, a falta de critério para apuração de quantidade considerada como saída com utilização de extrato de análise de resultado sob diversas formatações, o erro no saldo inicial, ou a falta de relação de notas fiscais consideradas na apuração levam a cancelar o lançamento. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – JUROS CONSIDERADOS COMO INTEGRANTES DA CORREÇÃO – APURAÇÃO – É inaceitável cálculo de variação monetária ativa onde se verifique a falta de segregação de principal, movimentação e juros incidentes. Inexistindo no processo elementos para refazimento dos cálculos, o lançamento deve ser cancelado. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Ainda que não comprovadas as despesas, se estas forem adicionadas ao lucro líquido no Lalur, não pode o valor correspondente ser tributado por lançamento de ofício, porque já oferecido à tributação. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – VENDA DE MERCADORIA A COLIGADA COM DESCONTO SUPERIOR À VENDA A TERCEIROS – BASE DE CÁLCULO - LIQUIDAÇÃO POR CONTA CORRENTE – Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. Considera-se como liquidada a venda com a compensação entre o preço da operação e baixa da conta-corrente existente entre vendedora e compradora. IRPJ – ISENÇÃO – SUDENE –COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO ATO CONCESSIVO – A concessão de incentivo previsto para a região Nordeste está a cargo exclusivo da SUDENE. Até a edição da Lei 9430/96, Agente Fiscal do Tesouro Nacional não possuia competência para averiguar o ato concessivo de incentivo de isenção para empresa favorecida mediante Portaria DIN e de acordo com os procedimentos previstos na Portaria SUDENE 400/84. Não subsiste lançamento em que o fiscal desconsidera o incentivo concedido pela SUDENE. TRD – JUROS – PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 – Considerando que a norma instituidora da TRD foi editada em 29/7/91 (MP 298 convertida na Lei 8218), somente a partir de agosto/91 é que se pode exigir juros com esse índice. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4707357 #
Numero do processo: 13604.000090/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4703729 #
Numero do processo: 13116.000967/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação do IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%. PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO. Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação, ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21637
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber qeu davam provimento integral.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4706873 #
Numero do processo: 13603.000393/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda, não se confunde com a estabelecida pelo artigo 138 do CTN, por si, tributária. As obrigações formais ou acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo dispositivo citado. MULTA REGULAMENTAR - MICROEMPRESA - Tratando-se de microempresa, a partir de 01/01/1993, vigência do artigo 52 da Lei nº 8.541/92, exigível a multa autônoma pela falta ou atraso de apresentação da Declaração de Rendimentos IRPJ, prevista no art. 984 do RIR/94 (art. 723 do RIR/80). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13745
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess