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4689162 #
Numero do processo: 10945.001652/2005-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS –DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no § único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional. IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente as exigências do IRPJ e do PIS para fatos geradores acontecidos até 30/06/2000 quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 13/07/2005. TRIBUTOS DECORRENTES IRPJ - DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPJ – LUCRO ARBITRADO - A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela falta de registro de movimentação bancária, bem como a ocorrência de vícios e erros insanáveis na escrita comercial, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – ARBITRAMENTO DO LUCRO - PRESUNÇÃO LEGAL INCOMPATÍVEL – A presunção legal do Saldo Credor de Caixa pressupõe a tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, pois necessita de dados dos registros contábeis ou fiscais para sua materialização. Tendo o Fisco arbitrado o lucro do contribuinte por imprestável a escrita, incabível a exigência de tributo com base nessa presunção legal. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários, não justifica a aplicação da multa exacerbada. CSL – COFINS E PIS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de nulidade suscitada rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências sobre saldo credor de caixa, reduzir a multa para 75% e reconhecer as decadências para os fatos geradores até 30/06/2000. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator),Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690705 #
Numero do processo: 10980.002722/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Data do fato gerador: 31/07/2001, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003 IRRF. TRABALHO ASSALARIADO. PERÍODO DE APURAÇÃO SEMANAL. Quando do pagamento de rendimentos do trabalho assalariado a fonte pagadora deve proceder à retenção do imposto de renda, que deverá ser recolhida até o terceiro dia da semana subsequente a da ocorrência do fato gerador. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A constituição, mediante Auto de Infração, de crédito tributário deve-se conformar ao estabelecido na legislação de regência e observar as disposições do artigo 142 do CTN e artigo 10 do Decreto nº 70.225, de 1972. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.942
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, ACOLHER os embargos para complementar a fundamentação legal, sem contudo alterar a decisão consubstanciado no Acórdão n° 102- 48.091, de 06/12/2006, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4688653 #
Numero do processo: 10937.000108/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IRPJ - ARBITRAMENTO - LIVROS AUXILIARES - PRAZO - A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado, de forma clara e objetiva, acerca do livro desejado, bem como tenha sido concedido pelo fiscal autuante prazo razoável para seu atendimento. LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso Provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18886
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDA A CONSELHEIRA MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4689999 #
Numero do processo: 10950.002572/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692050 #
Numero do processo: 10980.009876/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente de ganho de capital apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° e 2o da Lei n° 8.134/1990 e 7o e 21 da Lei n.° 8.981/1995 sujeita-se ao regime de lançamento por homologação previsto no Art. 150 do CTN. Ipso fato o lançamento deverá reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária "ex-vi" do disposto no Art. 144 da Lei n.° 5.172, de 21 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A tributação do ganho de capital tem procedimento e formas de apuração específicos e, portanto, não há que se falar em contagem de prazo decadencial com base no disposto no Art. 173, I, do CTN. Na contagem do prazo decadencial há que se observar e respeitar o disposto no § 4o do Art. 150 do CTN. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689645 #
Numero do processo: 10950.000702/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não cabe argüição genérica de nulidade do lançamento, se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. CSLL/PIS/COFINS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.03.2006, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário da CSLL relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/2000 e quanto ao PIS e COFINS até fevereiro de 2001. PRESUNÇÃO - É válida a utilização de presunções legais pela autoridade administrativa, no intuito de provar de forma indireta a ocorrência de infrações. NULIDADE DO LEVANTAMENTO PERICIAL EFETUADO PELO AFRF - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula 1° CC n°8) MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - REDUÇÃO - Comprovada a infração de omissão de receita, mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-se à realidade dos fatos. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso de ofício improvido e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Decisão: Recuso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2000 e quanto ao PIS e COFINS até fevereiro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e excluir a glosa de despesa com veículos paga a DCP Distribuidora de Petróleo no valor R$ 394.683,91.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690194 #
Numero do processo: 10950.004126/2004-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Não existe previsão para a imputação de multa qualificada nos casos em que a suposta simulação não está no fato gerador ou na constituição do crédito tributário, mas na configuração daquele que deverá ser acionado para o pagamento do tributo. DECADÊNCIA – Decai em cinco anos o direito do fisco constituir os créditos tributários relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos termos do artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional. ARBITRAMENTO - Se a pessoa jurídica entregou suas declarações pelo sistema do SIMPLES, não possuindo na escrituração contábil os elementos para a apuração do lucro real, cabível a apuração dos tributos devidos pelo regimento do arbitramento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e, por conseqüência, ACOLHER a decadência de todos os lançamentos relativos ao período-base de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4691425 #
Numero do processo: 10980.007164/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4693539 #
Numero do processo: 11020.000645/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARROLAMENTO – Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto n. 70.235/76. CERCEAMENTO DE DEFESA – Descabida a alegação fundamentada na falta de entrega de documentos, quando todos os documentos foram acostados ao processo administrativo, colocado à disposição do contribuinte. DCTF – Valores apurados em DCTF, cujas contrapartidas na própria declaração são indevidas informações de pagamento, anulam o saldo devedor e tornam necessário o lançamento de ofício com multa respectiva. MULTA AGRAVADA – Fraude – Não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. SELIC – Legalidade – Caráter indenizatório dos custos arcados pelo Estado quando ocorre o inadimplemento do contribuinte que não paga o tributo devido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4693276 #
Numero do processo: 11007.002199/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21340
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano de 1994, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado