Numero do processo: 13984.001878/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/1999, 01/03/2001 a 30/06/2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descrito os fatos que levaram à autuação e demonstrado o valor do crédito tributário apurado pela Fiscalização, de tudo conhecendo a fiscalizada, não há como caracterizar cerceamento de direito de defesa
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICA-ÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto nº 2.346/97.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A falta de pagamento de tributo, ou de sua declaração em DCTF, enseja a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79536
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13962.000107/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, bem como as partes e peças de máquinas não podem ser consideradas como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. As telas e gazes se desgastam pelo contato direto com o produto em elaboração, gerando, portanto, suas aquisições, o direito ao crédito do IPI.
ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as condições estabelecidas no Regulamento do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11518
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13689.000005/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Saída de mercadorias sem emissão de nota fiscal: importa em redução da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67663
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13707.000045/89-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Crédito por devoluções - Indemonstrado nos autos a reentrada no estoque do estabelecimento dos produtos sobre as quais se creditara no "livro de apuração" do tributo, é de se exigir o imposto que deixará de ser recolhido em razão da utilização desses créditos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67817
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13971.000460/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, incluindo peças e componentes.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de insumos junto a fornecedores optantes pelo Simples não ensejam a fruição de crédito do IPI.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO LANÇADO A MAIOR NA NOTA FISCAL. INCABÍVEL.
Inexiste previsão legal para efetuar o ressarcimento, ao contribuinte de fato, de IPI lançado a maior em nota fiscal emitida pela contribuinte de direito. A este cabe pleitear a repetição do indébito em processo específico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.424
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) e Roberto Velloso (Suplente), que davam provimento parcial quanto aos produtos de limpeza para tratamento de efluentes e cartão jaquard. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13726.000184/91-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - ISENÇÃO - DECRETO LEI nr. 2.434/88 (ART. 6) - Não satisfeito o requisito legal para a isenção, isto é, a emissão das Guias de Importação a partir de 1o. de julho de 1.988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01629
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13941.000120/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Caracteriza-se como industrialização a operação de transformação de veículo de carga em veículo de uso misto, realizada por estabelecimento industrial, mesmo para terceiro encomendante. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Deve ser excluída da exigência a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07382
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13851.000852/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13770.000160/95-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI - Carece de fundamentação legal o reconhecimento da isenção de que trata o artigo 1 da Lei nr. 8.989/95 para homologar uma aquisição efetivada 125 (cento e vinte e cinco) dias antes do encaminhamento do pleito pelo suposto beneficiário do favor fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08647
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13962.000054/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. A cola de nome comercial Vibatex FPT, que é utilizada para fixar tapetes sobre os quais são colocadas máquinas de estamparia, não gera direito ao crédito.
ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as condições estabelecidas no Regulamento do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11517
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
