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4755029 #
Numero do processo: 10283.006656/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Data do fato gerador: 31/12/1998 COMPETÊNCIA. É de competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria versando sobre a exigência do IPI, exceto aquelas oriundas de classificação de mercadorias ou versando sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados, o que não é o caso dos autos. Para todos os demais casos relativos ao IPI a competência para julgamento é do Segundo Conselho de Contribuintes, ainda que a irregularidade constatada na entrega a consumo ou consumo de mercadoria estrangeira entrada irregularmente no território nacional. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. A regra decadencial a ser aplicada para o lançamento de multa regulamentar prevista em lei é aquela contida no art. 173 do CTN, ainda mais quando há a existência de dolo, fraude e simulação nas ações praticadas pelas autuadas. NULIDADE. Não se considera nulo o julgamento do qual participou auditor fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ e que tenha assinado o MPF autorizando a fiscalização já que, na época da ocorrência dos fatos ocupava o cargo de Inspetor da Alfândega de Manaus. A decisão que deixou de apreciar Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório não é nula, pois não se trata de apreciação de provas, mas sim de opinião de terceiros. Tendo, a contribuinte, tido acesso aos autos e a toda documentação que instruiu o processo não se pode alegar cerceamento de direito de defesa sob a alegação de que não foi devolvida em tempo hábil a documentação apreendida no curso da ação fiscal, de acordo com o Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário. LICITUDE DA PROVA. É lícita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos. PERÍCIA. Descabe a realização de perícia quando dos autos constam todos os documentos necessários à solução do litígio. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. Constatada que a importação foi instruída com documentação falsa, no caso fatura comercial, é de se considerar que houve importação irregular e fraudulenta, cabendo, por conseguinte, a aplicação da multa regulamentar prevista para esta infração, determinada em lei, correspondente ao valor comercial da mercadoria importada. NORMAS GERAIS. SUJEIÇÃO PASSIVA. Descabe o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas se não comprovada a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN. Não é isso, porém, causa de nulidade do lançamento, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica, mantendo-se no lançamento apenas as que são atribuíveis a uma delas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.680
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar do pólo passivo a sociedade empresária SDW e excluir da exigência fiscal os valores correspondentes às faturas das importações efetuadas, segundo a invoice original, pela SDW. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Marcos Tranchesi Ortiz que votaram por converter o julgamento em diligência. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Henrique Pinheiro Torres, na questão da decadência, votaram pelas conclusões. Vencida também a Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, De. íris Sansoni.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757358 #
Numero do processo: 11831.006664/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 15/02/1996 a 12/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4754734 #
Numero do processo: 10070.000644/2002-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999,2000 IRPJ. RESTITUIÇÃO. .INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Segundo dispõe o art. 23, §1°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, o recurso voluntário relativo a pedido de restituição/compensação será apreciado por quem possui competência para julgar a matéria referente ao crédito pleiteado. No caso em tela, o pedido de restituição é referente a IRPJ, pelo que, a competência é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente o Dr. Iuri Engel Francescutti.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4755247 #
Numero do processo: 10480.005771/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000. Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECISÃO EM AÇÃO MANDAMENTAL. EXECUTORIEDADE IMEDIATA. O conteúdo de decisão proferida pelo Poder Judiciário em ação, mandamental impõe-se à Administração Pública mesmo antes do seu trânsito em julgado, e deve ser cumprida nos seus estritos termos. IPI CRÉDITOS. INSUMOS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo sido expressamente deferida para decisão judicial favorável, descabe a apropriação de créditos de IPI nas aquisições de produtos que estejam fora do campo de incidência do imposto(NT na TIPI), ainda que se enquadrem na condição de matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagens. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível atualização monetária dos créditos escriturais de IPI entre a data da entrada das mercadorias e o seu efetivo aproveitamento. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE Não tendo a Lei 9.779/99, previsto a aplicação de juros ou mesmo a atualização monetária do saldo credor trimestral a ser postulado em ressarcimento deve o ressarcimento restringir-se ao valor apurado na escrita. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.688
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso volúntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4756640 #
Numero do processo: 10940.000978/2004-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. O termo inicial de contagem do prazo prescricional para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior, no caso de situação jurídica conflituosa, decidida pelo Judiciário é a data do trânsito em julgado da decisão ¡Judicial definitiva que reconheceu a inconstitucionalidade da lei e outorgou à autora o direito de realizar compensações com os créditos advindos de pagamentos efetuados com base na norma inconstitucional, e não a data do trânsito em julgado da ação de ama de honorários advocatícios. PERÍCIA. Constando do processo todos os elementos de provas necessários à livre convicção do julgador é de ser deneg4da a perícia suscitada pela recorrente. MATÉRIAS ESTRANHAS AO LITÍGIO. Não se pode conhecer de matérias estranhas ao objeto do litígio, quais sejam: inclusão na base de cálculo das contribuições do ICMS, juros de mora e multa moratória exigidos na carta cobrança, uma vez que falece competência à este Colegiado para sobre ela, se manifestar. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.552
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Leonardo Siade Manzan votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6169755 #
Numero do processo: 10120.001331/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NT. SÚMULA N.° 13. SEGUNDO CONSELHO. O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4754928 #
Numero do processo: 10247.000105/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2004 PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a constituição de crédito tributário de PIS é de 05 (cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, previsto no art: 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. RECEITAS FINANCEIRAS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA SISTEMÁTICA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 7/70 e 70/91. NÃO INCIDÊNCIA. A base de cálculo da Cofins e do Pis, durante o período de vigência das Leis Complementares n°s 7/70 e 70/91, era o faturamento mensal, que compreendia a receita bruta das vendas de mercadorias e de serviços, não englobando as receitas financeiras. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo do PIS e da Cofins corresponde à totalidade do faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares n.°s 7/70 e 70/91, devendo ser excluídas todas as outras receitas que não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do entendimento inequívoco do e. Supremo Tribunal Federal manifestado nos RE's n.°s 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084 é medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n° 2.346/97. PIS. BASE DE CÁLCULO. LEI N° 10.637/2002. TOTALIDADE DAS RECEITAS. A base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep nos termos da Lei n° 10.637 é a totalidade das receitas apuradas contabilmente. Para a ciência contábil, configura receita a contrapartida da redução no valor de itens integrantes do Passivo, desde que não haja corresponde aumento no Ativo, como ocorre em repactuações de dívidas contraídas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.080
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência pertinente ao crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até agosto de 1999, inclusive; e II) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a tributação relativa ao alargamento da base de cálculo referente a fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres quanto ao alargamento da base de cálculo, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan (Relator) e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplente), quanto à tributação de "receitas decorrentes de novação". Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor, quanto à tributação de receitas decorrentes de novação. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Sodero Ungaretti.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4756255 #
Numero do processo: 10855.002107/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/05/2002 Ementa: Integra o faturamento do veículo de comunicação todo o valor recebido do anunciante para veiculação de sua propaganda, dele não se excluindo a parcela paga, a título de comissão de agência, às pessoas jurídicas que realizam a atividade de agenciamento de propaganda. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.712
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial nos termos do § 4° do art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Leonardo Siade Manzan, Marcos Tranchesi Ortiz e Rodrigo Bernardes de Carvalho que votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4816718 #
Numero do processo: 10166.002597/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo decadencial do PIS-Faturamento é de 10 (dez) anos, conforme se depreende da legislação de regência. SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA: Não tendo sido dado ciência ao contribuinte de agravo de exigência constante do Auto de Infração, há de se reabrir prazo para pagamento ou impugnação para que seja respeitado o duplo grau de jurisdição e não haja supressão de instância, com cerceamento ao direito de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso, por supressão de instância. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA

6585636 #
Numero do processo: 13637.000173/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.021
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão de nº 203-00.205. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tiberany Ferraz dos Santos.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY