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4820523 #
Numero do processo: 10675.001067/89-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Empresa que não preenche os requisitos de microempresa (art. 30, inciso IV, da Lei No. 7.256/84). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04653
Nome do relator: ELIO ROTHE

4819738 #
Numero do processo: 10630.000238/95-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03297
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4824362 #
Numero do processo: 10840.001119/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - A multa pela falta de entrega de DCTF deverá ser aplicada ao mês-calendário ou fração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06209
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4820133 #
Numero do processo: 10650.000415/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CNA - É compulsoriamente cobrada, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT da CF/88 e art. 579, da CLT. VTNm. O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A publicação de retificação de trecho na publicação da lei originária (MP 399/93), por ocorrência de erro material, não constitui publicação de lei nova, pelo que inocorreu quebra do princípio da anualidade da lei tributária (CF, art. 150, "b", III e art. 104, do CTN). INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09566
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823358 #
Numero do processo: 10830.000957/89-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Equipara-se a estabelecimento industrial o que enviar a estabelecimento de terceiro, matéria prima, produto intermediário, material de embalagem, moldes, matrizes e modelos destinados à industrialização de produtos de seu comércio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04972
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4820196 #
Numero do processo: 10650.001290/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Erro na indicação da área tributável, para maior. Redução comprovada da área. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02171
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4823147 #
Numero do processo: 10820.001142/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antonio Zomer

4823756 #
Numero do processo: 10830.005710/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se no curso do processo administrativo fiscal o sujeito passivo recorreu à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, por força do Decreto-Lei nr. 1.737/79, abdicou ao direito de ver seu pleito apreciado na esfera administrativa. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08233
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4823641 #
Numero do processo: 10830.004245/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação declaratória anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido na matéria objeto de ação judicial. MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade suspensa por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, é cabível a exigência do tributo por meio de lançamento de ofício com a imposição de multa ex-officio - reduzida para 75% - e juros de mora. Recurso parcialmente provido, nesta parte.
Numero da decisão: 202-09533
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4820735 #
Numero do processo: 10680.003140/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A Medida Provisória nr. 282, transformada na Lei nr. 8.133/90, não poderia alterar o vencimento de um tributo, cujo fato gerador já havia ocorrido sob a vigência de diploma legal anterior. O lançamento tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O vencimento do IPI apurado durante a 2 quinzena de novembro de 1990 foge ao alcance da Lei nr. 8.133/90. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02380
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA