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4648135 #
Numero do processo: 10235.000264/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/04/1993 Ementa: ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco a prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18066
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4644121 #
Numero do processo: 10120.007035/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não padece de vício de citação a ciência aposta em Termo de Início de Ação Fiscal pela mesma pessoa designada como responsável pela empresa perante a SRF. Ademais, desnecessário que o ato de comunicação processual recaia em pessoa ou pessoas que, instrumentalmente ou por delegação expressa, representem a sociedade, consoante jurisprudência do STJ. PIS. ESPONTANEIDADE NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES. A teor do parágrafo único do art. 138 do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Aplica-se os consectários legais sempre que excluídas a tempestividade e a espontaneidade. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Não compete ao intérprete eleger a legislação à qual se subsume o fato concreto sob alegação de isonomia, principalmente quando para o fato existe legislação de regência expressa. O conceito de "lucro bruto" das instituições financeiras, das que operam com mercados futuros ou com câmbio, não se aplica quando a empresa tem como atividade a revenda de mercadorias. MULTA AGRAVADA. PROCEDÊNCIA. Declarando a menor seus rendimentos, a contribuinte tentou impedir ou retardar, ainda que parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. A prática sistemática, adotada durante anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/19964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos Livros de Apuração do ICMS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08803
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4647261 #
Numero do processo: 10183.003656/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, sobretudo quando o contribuinte vem aos autos requerer expressamente a extinção e o arquivamento do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15882
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4643533 #
Numero do processo: 10120.003355/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMÓVEL ENCRAVADO EM TERRA INDÍGENA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). Provado que o lançamento foi contra terceiro não vinculado à obrigação tributária por lei, e sendo o contribuinte de direito imune, é nula a exação. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73563
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4651850 #
Numero do processo: 10380.005815/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72941
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651723 #
Numero do processo: 10380.004123/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PROCESSO DECORRENTE - Tendo a 7ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal referente a Imposto de Renda, dado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73114
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652279 #
Numero do processo: 10380.012964/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCÍPIO DA PRATICIDADE - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, tendo em vista que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao Contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4653474 #
Numero do processo: 10425.001132/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. Diante da ausência de lançamento da multa de ofício, inexiste lide sobre esta matéria. DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de constituir o crédito tributário, sem imposição de penalidade e mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4649217 #
Numero do processo: 10280.005235/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 - BASE DE CÁLCULO - A simples alegação de erro base de cálculo adotada no auto de infração, desacompanhada das devidas provas, não pode infirmá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07789
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649094 #
Numero do processo: 10280.004085/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo..
Nome do relator: Lina Maria Vieira