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4822274 #
Numero do processo: 10783.005547/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REDUÇÃO-NC 87/7 - CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) N. 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo "Hi-Topic AM 715 A SLX", fabricado por "Ásia Motors" da Coréia do Sul, são classificados como "Microônibus" e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nr. 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 87.02-10.99.00. Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33236
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822900 #
Numero do processo: 10814.015451/93-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1 - O não atendimento das condições e prazos previstos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a ocorrência de importação sem cobertura de G.I. 2 - A capitulação errônea do fato infracionário, conjugada com entendimento que agrava a apenação proposta na ação fiscal, obriga à consideração de sua improcedência. 3 - Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33168
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4822778 #
Numero do processo: 10814.008201/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32887
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822798 #
Numero do processo: 10814.009176/93-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32814
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4822687 #
Numero do processo: 10814.004745/90-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA POR VIA AÉREA - CARGA CONSOLIDADA - Mantida a responsabilidade do transportador aéreo pela falta de mercadoria apurada quando da desconsolidação do volume, no aeroporto de destino. Recurso improvido. Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32508
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822904 #
Numero do processo: 10814.015631/93-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, a apresentação da GI após o prazo de validade da mesma, quinze dias, conforme Portaria DECEX 08/91 e 15/91. Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33171
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821542 #
Numero do processo: 10715.004438/92-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: - Classificação de Mercadorias. - A mercadoria descrita como "equipamento de gravação, modelo 9602-60 canais, composto de 01 gravador 120 canais com estação back-up 9605, 01 painel de gravação e reprodução de cassetes com conversor do código de horas para dois canais referência 427500, 02 paínes de controle remoto referência 9002, um reprodutor de 60 canais referência 9600, 04 leitores de tempo de mesa referência 9551 classifica-se no código TAB 85.20.39.00.00; - As unidades acompanham a classificação do equipamento que imprime a função essencial do conjunto (Nota 3, Seção XVI, TAB); - Cabível a aplicação da multa prevista no artigo 4., inciso I, da Lei 8.218/91, face ao lançamento de ofício decorrente do recolhimento de imposto a menor. - Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32749
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821381 #
Numero do processo: 10711.004955/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Nas razões de Recurso não basta alegar, é necessário solicitar produção de provas. Um sal de ácido dinitroestilbênico dissulfônico encontra classificação diferente do mesmo ácido. Recurso provido parcialmente. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27107
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4824037 #
Numero do processo: 10831.000948/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DRAWBACK - MULTAS NA IMPORTAÇÃO. Importação de mercadoria declarada na G.I. através de Aditivo e sob o regime especial "drawback". Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32662
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822731 #
Numero do processo: 10814.006208/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32628
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO