Numero do processo: 10480.005014/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IPI vinculado ao Imposto de Importação.
Importações realizadas em junho de 1997 e março de 1998, de mercadoria descrita realizadas e identificada como acumuladores inservíveis (fl. 65) há que ser tributada com alíquota de 15% (quinze por cento), conforme o "EX" 01 ao código TIPI 8548.10.10 (Decreto nº 2.092/96.)
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10580.002020/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
1. Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 10/04/1997, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10215.000577/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) - PEDIDO FEITO DENTRO DE PRAZO.
É de ser reconhecida área de preservação ambiental aquela declarada e aceita pelo IBAMA como tal. O prazo para o ingresso do Ato Declaratório Ambiental é aquele apontado na IN SRF nº 56, de 22/06/98 (21/09/98).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10215.000800/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/0911 989 a 31/03/1992
FUN-SOCIAL- COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
0 sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio
protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de
pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido
em face da legislação tributária aplicável (art. 165 do CTN). O
-valor indicado no pedido deve ser entendido como meramente
indicativo, não significando que a restituição pleiteada seja
limitada ao valor indicado, mesmo porque não foram apurados no
pedido os acréscimos legai s. Verificado em diligência
determinada pela autoridade fiscal a existência de créditos a
maior em favor do sujeito passivo, tem esse direito ao montante
apurado pelo fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.356
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.011796/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples Exclusão Retroativa. Possibilidade. Afastadas as preliminares suscitadas. Condição vedada. Não poderá optar pelo simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na lei 9.317/1996 regulamentada pela in SRF 355/2003.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10215.000376/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10215.000560/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/99. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXPROPRIAÇÃO.
Comprovado nos autos, que não foi ultrapassada a fase declaratória da expropriação, impõe-se declarar a legitimidade passiva do expropriado para o lançamento discutido, porquanto na fase declaratória, a posse e o direito de propriedade do imóvel permanecem com o expropriado.
PRELIMINAR REJEITADA.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37921
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, argüida pela recorrente e no mérito, por maioria, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10215.000094/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência da área declarada a título de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a área ser excluída da tributação do ITR..
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO E NO REURSO VOLUNTÁRIO.
Considera-se não litigiosa a matéria, objeto da autuação, a respeito da qual o contribuinte não se manifestou expressamente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32391
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Delano Ferraz Cunha OAB/DF nº 15.796.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10120.005084/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTN.
O VTNm não poderá ser revisto, porque não existe Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilidado, conforme determina o § 4º, do art. 3º da Lei 8.847/93.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30187
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10140.000621/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULADOS SO LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30673
Decisão: : Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
