Numero do processo: 10675.004560/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR -/ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO A MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matricula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8o, do Código Florestal,/tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL -EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei no 10.938/1981. É apropriada a comprovação dás áreas de utilização limitada e de preservação permanente por,meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7º do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
ITR - ÁREAS DE PASTAGENS
Deve ser mantida a glosa referente às áreas de pastagens se o contribuinte nada trouxe para elidir as conclusões da D RJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. '
Numero da decisão: 301-34.406
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acatar a área de preservação permanente, nos termos do redator designado, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Mirada, relator, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz; Roberto Domingo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10640.002154/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de ContribuintesPor maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10675.003977/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ATRASO NA APRESENTAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE MULTA APLICADA.
Para os períodos de apuração compreendidos entre o primeiro trimestre de 2000 e o terceiro trimestre de 2001, deve-se aplicar a regra constante do art. 7°, § 4° da Instrução Normativa SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, para a aplicação de multa por atraso na apresentação da DCTF.
PROVA DE ENTREGA DA DCTF NO PRAZO LEGAL. AFASTAMENTO DA MULTA.
Tendo o contribuinte trazido aos autos prova da apresentação tempestiva das declarações, deve ser afastada a multa aplicada.
APRESENTAÇÃO DA DCTF NO PRAZO DA INTIMAÇÃO FISCAL.
A multa aplicada para a apresentação de DCTF, dentro do prazo estabelecido em intimação fiscal, conforme o disposto no parágrafo 2°, II, do art. 7°, da Lei n° 10.426/2002, deve sofrer a redução percentual prevista em lei. Recurso de ofício negado.
PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Caso em que o auto de infração atende aos requisitos legais, portanto não existe razão para a declaração de sua nulidade. Preliminares rejeitadas.
REDUÇÃO PERCENTUAL DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PREVISÃO LEGAL. PARCELAS PAGAS PELO CONTRIBUINTE.
Deve ser reformada a decisão de primeira instância parcialmente, neste caso, para aplicar corretamente o percentual da redução da multa, na forma prevista no parágrafo 2°, II, do art. 7° da Lei n° 10.426/02, e determinar a correta alocação dos valores pagos pelo contribuinte.
RECURSOS DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.161
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11050.001188/89-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Superfaturamento de mercadoria importada: a recusa em proceder a perícia de avaliação requerida pela Autuada constitui cerceamento do direito de defesa, ex vi do inciso LV do Art. 5° da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-26.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em^acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da peça impugnatória, exclusive, na for. ma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10314.000266/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/05/1998 a 23/06/1998, 13/08/1998 a 14/08/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO BEM. PERDA BENEFÍCIO.
A comunicação tardia da transferência de bem importado ao abrigo da Lei n° 8.010/90, com direito ao não pagamento dos tributos incidentes, não traz como conseqüência a perda do mesmo, quando o destinatário possui a mesma qualidade subjetiva que a recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.543
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão e fará declaração de voto. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Ricardo Paulo Rosa e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10183.005190/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas pelo fisco antes de consumada a homologação.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS CONTÍNUAS CADASTRADAS DISTINTAMENTE. A notificação prévia ao proprietário das glebas contínuas, não apenas do ato administrativo que se pretendia praticar, mas também dos seus efeitos legais, se impunha em face de que o registro de números identificadores dos imóveis, distintos e diferenciados, havia sido regularmente feito perante o cadastro administrado pela SRF, em obediência a dever normativo imposto por lei, e assentido oficialmente pelo órgão competente administrador e controlador do cadastro. Enquanto não for formalizada validamente a incorporação das glebas contínuas, deve ser exigido separadamente o ITR devido com relação a cada uma das propriedades rurais, permanecendo válidos os números distintos de registro no cadastro de imóveis rurais administrados pela SRF.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. NÃO-INCIDÊNCIA. SOBRE A ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do IBAMA.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). BALANÇO DAS PROVAS. Os dados constantes do SIPT são genéricos para a região considerada, alimentados em grande parte por informação de outros órgãos, governamentais ou não, especialmente pelas Prefeituras, mas sempre de forma agregada. Constitui-se, ou deveria se constituir, numa importante ferramenta a ser manejada pela autoridade fiscal na busca da verdade material em torno do valor de terra nua do imóvel rural sob análise, nunca para justificar omissão em relação à missão de auditar o objeto específico. Os laudos apresentados pelo ora recorrente com o objetivo de demonstrar o VTN representam evidência documental de valor probatório superior ao que foi apresentado pela fiscalização, colhido no SIPT sem crítica adequada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.622
Decisão: ACORDAM so Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a prévia juntada ex officio das glebas contínuas, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento parcial para acatá-la, compensada com o ITR já pago. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de utilização limitada, nos termos do voto do Relator. Quanto ao VTN, por maioria de votos, dar provimento para acolher o valor constante do laudo, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. Designado o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10768.019503/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, é possivel a restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5%.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.565
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário,na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.004331/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. INCLUSÃO. DATA RETROATIVA.
É vedado o ingresso no Simples de empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.166
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10410.001229/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
ADMISSIBILIDADE E LEGALIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta de recolhimento de tributo ou o seu pagamento em valores menores do que o devido legitima a Fazenda Pública a lançar, de ofício, o saldo por ventura devido. Nessa hipótese, a autoridade administrativa deve proceder ao lançamento de ofício sob pena de responsabilidade funcional.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. A verdade material não impede o Fisco de acusar o sujeito de passivo de irregularidades fiscais encontradas nas auditorias realizadas nos estabelecimentos da empresa. Esse princípio norteador do Processo Administrativo Fiscal, não deve ser interpretado como inibidor do procedimento constitutivo do crédito tributário, mas como meta a ser alcançada ao longo do processo administrativo pertinente à exigência tributária, de tal sorte que todos os esforços sejam expendidos no sentido de não se exigir do sujeito passivo algo que não seja devido.
A falta de pagamento de tributo ou o seu pagamento em valores menores do que o devido, é motivação necessária e suficiente à constituição e exigência coercitiva, por parte da Fazenda Pública, do crédito tributário não recolhido ao Erário pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento fiscal.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício proporcional ao valor da contribuição devida, nos termos da legislação tributária específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, por lançamento de ofício, ausência de motivação do lançamento e por ofensa ao princípio da verdade material. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10675.000203/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
Na forma do parágrafo terceiro do artigo 10 da IN/SRF n° 43/1997, a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente independe da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no prazo estabelecido, desde que o contribuinte tenha logrado evidenciar seu direito à exclusão destas áreas da base de cálculo do ITR por outros meios de prova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.316
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
