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4662937 #
Numero do processo: 10675.001776/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIA - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a Contribuições para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, quando sua exigência não esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes)
Numero da decisão: 105-15.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO

4755783 #
Numero do processo: 10768.007124/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. De acordo com a legislação específica a multa aplicada por atraso na entrega de declaração de CPMF deve ser reduzida em 50% caso as informações sejam prestadas dentro do prazo de intimação proferida pela fiscalização. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PREVE PENALIDADE MAIS GRAVOSA. A aplicação de legislação que prevê aplicação de penalidade mais gravosa em relação ao ato praticado pela contribuinte só pode ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos após a sua vigência. Recurso de oficio negado. — NULIDADES. As nulidades absolutas limitam-se a atos praticados por autoridade incompetente ou que ocasionarem cerceamento do direito de defesa. Equívocos e incorreções no lançamento devem ser objeto de correção e não de nulidade, ainda mais quando as circunstâncias que envolveram os fatos dele ensejadores estão corretamente descritos e o embasamento legal corretamente citado. Preliminar rejeitada. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A legislação que disciplina obrigação acessória a ser cumprida pela contribuinte e determina penalidade pelo seu descumprimento não está obrigada a atender a anterioridade nonagesirnal prevista no art. 195, § 6° da CF. CPMF. MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTRGA DE DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS, MENSAIS E DE NÃO INCIDÊNCIA. As declarações de informações relativas à CPMF foram instituídas com base no art. 11 da Lei n°9.311/96, não se lhes aplicando as disposições do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124/84. Somente se aplica a multa prevista no art. 47 da Medida Provisória n° 2037-21, de 25 de agosto de 2000, para as declarações cujos prazos de entrega se tenham vencido após esta data. As multas previstas nas Instruções Normativas SRF 43 e 44 de 2001 só serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos após a sua vigência. Anteriormente, não há multa a ser aplicada. MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO MENSAL MEDIDAS JUDICIAIS. Estando prevista em norma especifica multa por atraso na entrega de declaração mensal de CPMF — Medidas Judiciais, há de ser aplicada a penalidade para os fatos geradores ocorridos após a vigência da norma. Recurso voluntário provido em parte, nos termos do voto.
Numero da decisão: 204-01.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4837162 #
Numero do processo: 13876.000669/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.860
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4816556 #
Numero do processo: 10120.008651/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPFM, prevista em legislação própria deve ser reduzida aos valores estabelecidos na nova legislação de regência sobre a matéria por ser mais benéfica à contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6341612 #
Numero do processo: 10768.001894/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando o próprio Judiciário manifestou-se neste exato sentido. PIS. NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. - O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4756615 #
Numero do processo: 10935.000196/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757801 #
Numero do processo: 13639.000229/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-02.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4833346 #
Numero do processo: 13401.000509/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As hipóteses de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Violações ao art. 10 do mesmo diploma não importam nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo decreto. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Estando descrita a infração com o correspondente enquadramento legal, acompanhados de quadros demonstrativos dos montantes considerados corretos pela fiscalização e daqueles declarados pelo sujeito passivo, cabe a este a prova da incorreção em algum desses elementos, nos termos do art. 333 do CPC. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. Até junho de 2000, as distribuidoras de álcool utilizado como combustível sujeitam-se, além da contribuição própria, ao recolhimento da Cofins na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas, calculada sobre o preço de venda da distribuidora multiplicado por 1.4, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.718/98. A partir de 1º de julho do mesmo ano, a contribuição passa a ser devida na modalidade de incidência monofásica, consoante arts. 2º e 46, II da Medida Provisória nº 1991-18. Esta Medida Provisória sucessivamente reeditada sem perda de força normativa, consolidou-se na Medida Provisória nº 2.158-35, fossilizada em função da Emenda Constitucional nº 32. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ. A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.887
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Juliana E. C. Campello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4755507 #
Numero do processo: 10675.000147/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 VENDAS DE AÇÚCAR. TRIBUTAÇÃO AFASTADA. Diante do reconhecimento expresso da administração, por intermédio da Instrução Normativa n° SRF 67/1998, de que as empresas que promoveram vendas de açúcar cristal superior, especial, e especial extra, dentre outros, no período de 06/07/1995 a 16/11/1997, não estavam obrigadas ao destaque do IPI, é de se cancelar o lançamento que contraria essa disposição normativa. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força do disposto no art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com as alterações posteriores, e da retroatividade benigna estabelecida no art. 106 do CTN, é incabível a aplicação da multa de oficio em conjunto com tributo ou contribuição espontaneamente declarados em DCTF. Recurso de Oficio Negado MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Inteligência do artigo 38, parágrafo único, da Lei n° 6.830/80. NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida judicial, com depósito do montante integral do tributo, para prevenir a decadência, não havendo que se falar em aplicação da multa de oficio e juros de mora em relação a esses créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente depositados em Juízo. (CSRF/02-02.172). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.930
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em não se conhecer do recurso voluntário na parte relativa à concomitância; e III) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4839373 #
Numero do processo: 16327.004032/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack (Relator) e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK