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4728244 #
Numero do processo: 15374.001728/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – MPF – Irregularidade na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não constitui causa para a nulidade do correspondente lançamento quando este atende aos demais requisitos formais. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Tributa-se como renda omitida a soma, mensal dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de ciência da prorrogação do mandado de procedimento fiscal e por ilicitude da prova e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei Complementar n° 105, de 2001. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que suscita erro material e cancela o lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4726077 #
Numero do processo: 13964.000133/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação de débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36693
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4724258 #
Numero do processo: 13896.000827/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TERMO DE INÍCIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - A alteração da contribuição ao PIS não exige Lei Complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da primeira MP. A exigência do PIS, de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998. PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 07/70, levando-se em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15101
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4724883 #
Numero do processo: 13907.000331/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14881
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4727527 #
Numero do processo: 14041.000832/2005-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4724335 #
Numero do processo: 13896.003705/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002 Ementa: CIDE/ROYALTIES – DIREITO AUTORAL – NÃO INCIDÊNCIA. A CIDE/royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, não incide sobre a remessa ao exterior de pagamentos relativos a exploração de direitos autorais, mesmo que sobre a denominação de royalties, por força do comando interpretativo do artigo 10 do Decreto nº 4.195/02. CIDE/ROYALTIES – CONDECINE– BIS IN IDEM. Não é possível a exigência da CIDE/royalties sobre os mesmos fatos que baseiam a incidência da CONDECINE, devendo, no caso de colidência fática, prevalecer a incidência do CONDECINE, por ser mais específico. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4725526 #
Numero do processo: 13936.000027/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO/DILIGÊNCIA. Não é nulo o lançamento, pela simples falta da respectiva notificação no processo, presente nos autos o respectivo Espelho de Lançamento. Ademais, não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. Não é suficiente, para justificar a alteração de dados cadastrais informados pelo Contribuinte na DITR, Laudo Técnico de Avaliação que, embora elaborado por Engenheiro Agrônomo e acompanhado da respectiva ART, não comprova as alterações desejadas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35607
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo "ab initio", argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencido também o Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pelo Conselheiro Adolfo Montelo (Suplente pro tempore). No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o voto quanto as preliminares a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4726091 #
Numero do processo: 13964.000259/95-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12808
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4727291 #
Numero do processo: 14041.000301/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001 RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Estando comprovada a omissão de rendimentos, através de documento apresentado pelo próprio contribuinte e também de DIRF apresentada pela fonte pagadora, deve-se manter o lançamento. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.118
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4725760 #
Numero do processo: 13955.000160/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996 MULTA DE MORA Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemárica de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo. JUROS DE MORA É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161, da Lei nº 5.172/66). Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34973
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam, também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR