Sistemas: Acordãos
Busca:
4828968 #
Numero do processo: 10980.001607/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1988 a 31/06/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não é nulo o procedimento fiscal que seguiu rigorosamente as disposições contidas no Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, e as normas tributárias atinentes à apuração de crédito presumido de IPI reconhecido judicialmente. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. O direito do contribuinte deve ser reconhecido nos estritos termos e limites da coisa julgada. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS. O acolhimento de ação rescisória tem efeito desconstitutivo da coisa julgada, apagando todos os seus efeitos, colocando em seu lugar nova decisão, cujos efeitos retroagem à data do protocolo da ação original. CRÉDITOS FICTOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. Se o provimento judicial foi para permitir o creditamento na escrita fiscal, o contribuinte não tem direito legal ao ressarcimento e à compensação dos créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos desonerados deste imposto. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. Não havendo determinação judicial em outro sentido, sobre os créditos escriturais do IPI não cabe qualquer tipo de atualização monetária, por falta de previsão legal. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. O deferimento de pedido de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado não implica o reconhecimento dos créditos apresentados pelo contribuinte, que poderão ser objeto de verificação posterior por parte do Fisco. RECEITA DECORRENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. IMPLICAÇÕES NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. O acerto no valor dos tributos decorrentes do reconhecimento da receita relativa ao crédito presumido deve ser procedido pela própria contribuinte, perante a DRF jurisdicionante, se for o caso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para reconhecer que a coisa julgada garantiu apenas o direito ao aproveitamento escriturai dos créditos fictos de IPI relativos às entradas de insumos NT; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos créditos fictos relativos às aquisições de insumos NT, na forma do art. II da Lei nº 2 9.779/99, e à correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, António Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López, que deram provimento integral para reconhecer não só o direito à compensação com outros tributos, na forma do art. 11 da Lei nº 9.779, mas também a correção monetária a partir da data do protocolo do pedido. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar apresentou declaração de voto. Fizeram sustentação oral o Dr. Nelson Rocha, OAB/SP nº 251.082, e o" Dr. Dicler de Assunção, OAB/DF nº 1.668-A, advogados da recorrente
Nome do relator: Antonio Zomer

4824607 #
Numero do processo: 10845.001217/93-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - BASE DE CÁLCULO - Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de custos operacionais do entreposto, ou seja, as capatazias pagas à CODESP. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07324
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4827609 #
Numero do processo: 10920.000963/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação ordinária condenatória, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. PEDIDO DE PARCELAMENTO - Pedido negado e não refeito pelo contribuinte não impede a lavratura de Auto de Infração sobre os mesmos fatos geradores. ACRÉSCIMOS LEGAIS - O regime de Concordata Preventiva não exime o recorrente do pagamento dos Acréscimos Legais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09648
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4828479 #
Numero do processo: 10940.000964/94-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O auto de infração da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, realizado com base em dispositivo legal com execução suspensa pelo Senado Federal declarado inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09425
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4824734 #
Numero do processo: 10845.004334/88-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Carta de Correção apresentada anteriormente ao início de qualquer ação fiscal. Comprovado o embarque das mercadorias faltantes em outro navio. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32050
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4827711 #
Numero do processo: 10920.003017/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - No processo administrativo fiscal a lide se instaura com a impugnação ao lançamento de ofício, sendo que ambas as peças, de defesa e acusação, devem obedecer os preceitos processuais do Decreto nr. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 8.748/93. Inexistindo, formalmente, a exação fiscal, a impugnação oferecida espontaneamente é inépta. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08437
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4827805 #
Numero do processo: 10925.000535/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Cabível o deferimento de pedido de restituição referente a pagamento indevido do tributo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08030
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4827097 #
Numero do processo: 10880.089791/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06566
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4828661 #
Numero do processo: 10950.000560/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09037
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4826274 #
Numero do processo: 10880.022339/90-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (ART. 343, PARÁGRAFO 1 DO RIPI/82) - Deferimento do pedido de perícia não se justifica se os elementos poderiam ser comodamente trazidos aos autos e aqueles constantes dos autos sejam suficientes para o deslinde da questão. Não há nulidade a ser declarada sem restar prejuízo por cerceamento do direito de defesa. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Cabível o arbitramento na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pela própria empresa, serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas informações prestadas pelo sujeito passivo, durante os trabalhos fiscais. QUEBRAS OCORRIDAS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO - Se informadas durante os trabalhos fiscais e estejam dentro do nível de aceitação destinado à atividade, devem ser consideradas, independentemente do termo utilizado pelo sujeito passivo que possa identificá-las (refugos, perdas, etc.). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08099
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO