Numero do processo: 10830.003919/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.008612/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - NULIDADE - Descabido argüir a nulidade de lançamento só porque a contribuição está sendo discutida judicialmente. PIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Quando o lançamento é efetuado após o trânsito em julgado da sentença judicial, que deu ganho de causa à União, e não havendo denúncia espontânea ou depósito integral, é cabível o lançamento com multa e juros. JUROS - TAXA SELIC - Em se tratando de débitos vencidos até 31/12/94, é legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC, a partir de 1º janeiro de 1997 ( Lei nº 9.430/96 - art. 61, § 3º). BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento quanto à semestralidade
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.008142/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO — PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução
Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e devolver os autos à 3ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fraga Tanaka que nega
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.006774/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, sujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.005392/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36907
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.004197/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004
COFINS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação em que não há a antecipação do pagamento, aplica-se o art. 173, I do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao nascimento da obrigação tributária.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. ISENÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, ART. 6º, III.
Para fazer jus à imunidade constitucional ou à isenção da Cofins de que trata o inciso III do art. 6º da LC nº 70/91, deve a entidade preencher todos os requisitos estatuídos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
ISENÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001, ART. 14, X. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA.
A receita da atividade própria de uma entidade, cuja finalidade social é a difusão do ensino, é composta pelas doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, mantenedores e colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das suas atividades sem fins lucrativos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19348
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso:I) por maioria de votos para reconhecer extinto pela decadência o crédito tributário devido pelos fatos geradores ocorridos até
31/12/1999; II) por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III) pelo voto de qualidade, em negar
provimento quanto à exclusão das receitas provenientes de mensalidades escolares, de matrículas e de aluguel da base de cálculo da contribuição. Vencidos os conselheiros Maria
Tereza Martínez López (Relatora), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso, este também quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio
Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10845.002278/2005-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. Recurso negado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38332
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.004245/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LIMITE DE ALÇADA - O valor exonerado pela decisão de primeiro grau está aquém do limite de alçada para apresentação de Recurso de Ofício, como estipulado no art. 1º da Portaria MF nº 333/97. O lançamento de ofício cobrando multa regulamentar, prevista no art. 364 do RIPI/1982, em nome do adquirente, não deve ser considerado decorrente daquele efetuado em nome do emitente das notas fiscais, que, também, foi exonerado da exigência, por tratar-se de outro sujeito passivo. Recurso de ofício que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13611
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10840.000791/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulo o lançamento efetivado pelas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de juízo.
Numero da decisão: 202-11434
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo para declarar nulo o lançamento.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10835.003889/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - ISENÇÃO - As cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, estão isentas da Contribuição para o FINSOCIAL tão-somente quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades (artigo 5 do Decreto nr. 92.698/86 e artigo 111 da Lei nr. 5.764/71). No caso, a tributação incide sobre o faturamento mensal por ser impossível a determinação da parcela sujeita à incidência tributária. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório CST nr. 1, de 07/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
