Numero do processo: 13808.000246/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante a Secretaria da Receita Federal, cujo valor foi informado na declaração de rendimentos, e ainda não tenha sido restituído, com débito correspondente a exigência constante de Auto de Infração. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PLEITEADOS PELA RECORRENTE.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13808.001663/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS DEDUÇÃO - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19410
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da Contribuição ao Pis ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991. Vencido os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber , que não admitiram a redução do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.009537/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - A regra contida no art. 8º da IN SRF nº 21/97 não autoriza a ilação de que os créditos incentivados devam ser considerados anteriormente aos créditos básicos, mas que devem, inicialmente, ser compensados com débitos do IPI, cujos débitos é o que remanesce do confronto com os créditos básicos acumulados de períodos anteriores, pois o imposto somente é devido se não existirem créditos básicos para absorvê-lo. Dessa forma, deve-se proceder a apuração do débito do IPI devido no período para só então, persistindo valor a recolher, efetuar-se sua compensação com os créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07729
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13805.001756/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Nos termos da Súmula n° 5 do 3° CC “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo judicial.”
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-35.000
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por concomitância, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.000318/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador.
PLANO VERÃO - PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Sendo as razões da autuação diferentes da matéria discutida no Judiciário, descabe invocar as normas que tratam da identidade entre os objetos do processo judicial e do processo administrativo.
PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em 1989 com o lucro real determinado nos quatro períodos-base subseqüentes.
LUCRO REAL - EXCLUSÕES - ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte o ônus da prova da legitimidade dos lançamentos que importem em redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário.
PREJUÍZOS FISCAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor.
NORMAS ADMINISTRATIVAS - VALIDADE - A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade.
Negado Provimento parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21544
Decisão: RATIFICAR A DECISÃO QUANTO À QUESTÃO PRELIMINAR VOTADA NA SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, FACE À MUDANÇA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO, NO SENTIDO DE POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, QUE NÃO A ACOLHIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DE QUEOS CONSELHEIROS ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA, MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, PAULO JACINTO DO NASCIMENTO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE ACOMPANHARAM A CONSELHEIRA RELATORA, PELAS CONCLUSÕES, QUANTO AO ITEM I DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LEONARDO MUSSI DA SILVA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 69.691. A FAZENDA NACIONAL FOI DEFENDIDA POR SEU PROCURADPOR DR. PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13819.000953/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
EMBARGOS. Acolhem-se os embargos em face de ocorrência de lapso manifesto no Acórdão embargado.
PAF. TEMPESTIVIDADE. Comprovado que a empresa apresentou tempestivamente o recurso voluntário, dele toma-se conhecimento.
SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei n° 10.340, de 24/10/2000.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 303-34.225
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-32.543, de 09/11/2005 e retificar a decisão para conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam Provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13821.000196/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08191
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13811.000434/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05748
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13830.000530/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento de ofíco, em virtude de não pagamento do tributo, o direito de a Fazenda Pública consitutir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorreu, porquanto o auto de infração e as peças que o acompanham descrevem precisamente os fatos, que são constâneos com o enquadramento legal. Preliminares rejeitadas. COFINS. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE, CF/1988, ART. 195, § 7º. A imunidade do § 7º do art. 195 da CF é norma de eficácia contida, só podendo a lei complementar veicular suas restrições. Aplicação do art. 14 do CTN, recepcionado como lei complementar. Existência de prova nos autos de que as condições do art. 14 do CTN não estavam sendo cumpridas. Também restou provado que a entidade educacional não atendia de modo significativo a gratuidade a estudantes hipossuficientes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08090
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade, incompetência e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira e Maria Teresa Martínez López; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13805.012351/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA APURADA EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – DIRF- A divergência entre os valores apurados nas DIRFs e os efetivamente declarados, constituem omissão de receita, caso o sujeito passivo não logre afastar a prova do fisco.
CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – A escrituração do contribuinte não faz prova dos fatos nela registrados, quando não comprovados por documentos hábeis. Procedente a glosa das despesas que influenciaram na apuração do lucro real e carentes de provas documentais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se da mesma matéria fática que instruiu o lançamento do IRPJ, devem merecer o mesmo destino.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
