Sistemas: Acordãos
Busca:
4725289 #
Numero do processo: 13924.000232/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. Em face do disposto no art. 59, II, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, e os dados da região trazidos aos autos, são idôneos e suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se de área de preservação permanente, isenta do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que dava provimento parcial pra excluir da imputação tão somente as áreas declaradas de preservação permanente, que contornam o lago.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4728375 #
Numero do processo: 15374.002516/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Havendo omissão do julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES Constatada omissão no julgado, no que não analisou infração relativa à omissão de receitas por saldo credor de caixa em 1995 e reflexos, cabe completá-lo. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Prevalece a presunção legal de omissão de receitas se o contribuinte não faz prova de sua improcedência. LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS/REPIQUE - CSLL – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica. COFINS – A Cofins incide sobre a receita omitida verificada por presunção legal, ressalvado ao contribuinte a prova de que a receita omitida tenha decorrido de outras fontes que não a de vendas de mercadorias e serviços. IRRF– Por força de disposição legal, a receita omitida é considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e é tributada exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 103-23.643
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR provimento aos embargos de declaração para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 103-23.496, com efeitos infringentes para suprir a omissão do acórdão embargado no que tange à apreciação da matéria relativa a "omissão da receita por saldo credor de caixa", nos termos do voto condutor que nega provimento ao recurso voluntario nessa parte, e passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4724578 #
Numero do processo: 13906.000023/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DO VTN DECLARADO - A retificação do VTN declarado e, conseqüentemente, da DITR, só poderá ser feita, pela autoridade administrativa, mediante a comprovação de erro de fato, com base de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de meras certidões, declarações e/ou atestados, não substituem o Laudo Técnico. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04567
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726673 #
Numero do processo: 13976.000053/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724946 #
Numero do processo: 13909.000045/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - PRODUTOS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - POSSIBILIDADE - Mesmo que as matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, tenham sido adquiridas de pessoas físicas, é legítimo o crédito presumido a ser apropriado pela empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, a título de ressarcimento. Tal direito decorre de a Lei nº 9.363/96 não ter condicionado a fruição do benefício fiscal à origem dos produtos, não importando, pois, se de pessoa jurídica ou física. Portanto, como a norma legal não fez imposições em tal sentido, descabe acatar ato regulamentador que altere a mens legis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4727967 #
Numero do processo: 15374.000482/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA ESCRITURADAS REGULARMENTE PELO EMITENTE. RECEBIMENTOS NÃO COMPROVADOS. OPERAÇÕES DE COMPRA NEGADAS PELO DESTINATÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CARACTERIZAR INIDONEIDADE DA EMISSÃO. A não comprovação dos recebimentos por parte do emitente, ainda que aliada à negação das aquisições por parte do destinatário, não é suficiente para caracterizar a inidoneidade de notas fiscais emitidas, quando escrituradas regularmente e acompanhadas da tributação pertinente, a cargo da emitente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4724060 #
Numero do processo: 13893.000366/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial que tem o interessado no pólo ativo discutindo a mesma matéria e objeto do processo que se encontra na esfera julgadora administrativa, implica automaticamente na desistência ou renúncia à via administrativa, ante o princípio da unicidade de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45418
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4727861 #
Numero do processo: 15374.000007/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO - Há que se afastar o lançamento na parte em que restar comprovado o passivo real da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se às exigências ditas reflexas o que for decidido em relação ao lançamento matriz, dada á íntima relação de causa e efeito existente entre elas. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21285
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727151 #
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. INVESTIMENTO INCENTIVADO. ATIVIDADE AUDIOVISUAL. DEDUÇÃO – Não pode prosperar o lançamento referente à glosa de despesa de investimento incentivado, quando a autoridade fiscal tipificou e enquadrou a irregularidade em situação diversa, com prejuízo ao pleno exercício de defesa do sujeito passivo. INVESTIMENTO EM ATIVIDADES CULTURAIS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – É passível de dedução do imposto de renda devido, dentro dos limites legais, o valor referente a contribuições e doações a atividades culturais que não foi anteriormente deduzido por ter sido originalmente apurado prejuízo fiscal. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL – No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do período base de apuração, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1999 o fato gerador deu-se em 31/12/99. DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS – Assumindo o prazo decadencial qüinqüenal como regra geral, no ano-calendário de 1999 o decurso do prazo fatal para o IRPJ e CSLL ocorreu em 31/12/2004, e para as contribuições ao PIS e à Cofins (fato gerador em 30/06/99) em 30/06/2004. Como a ciência da autuação ocorreu em data anterior (23/06/2004) não se caracterizou a decadência. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser mantida a exigência em relação à glosa de custos ou despesas tidos como não comprovados ou com documentação inidônea sem demonstração em contrário do sujeito passivo e ainda em relação àqueles onde a necessidade e interesse da pessoa jurídica não ficaram evidenciados. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a ocorrência de irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mantém-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CSLL, PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as seguintes verbas:. 1°) por maioria de votos, "estorno indevido de receitas de multas" (item 001 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 2°) por unanimidade de votos, glosa de "custos não operacionais-baixa de ativos", no valor de R$ 869.422,51, (parte do item 002 do auto de infração); 3°) por unanimidade de votos, "ausência de comprovação idônea", no valor de R$ 700.324,88, no ano-calendário de 1999 e R$ 1.130.383,02 no ano-calendário de 2001 (parte do item 003 do auto de infração); 4°) por maioria de votos, "glosa de despesas com honorários advocatícios" (item 004 do auto de infração) vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 5°) por unanimidade de votos, reconhecer, em parte, o direito à dedução do Imposto de Renda devido correspondentes aos incentivos relativos aos projetos "Restauração do edifício da embaixada brasileira em Roma — Itália" e "O crime do doutor Alvarenga" (parte do item 005 do auto de infração); 6°) por unanimidade de votos, reconhecer o direito à dedução do Imposto de Renda Devido sobre "incentivo à atividade audiovisual" (parte do item 007, do auto de infração);. 7°) por unanimidade de votos, reconhecer direito à compensação de eventuais saldos de prejuízos fiscais compensáveis aflorados em virtude do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4725251 #
Numero do processo: 13924.000153/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº. 7/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I - pelo voto de qualidade, era negar provimento ao recurso quanto ao prazo de recolhimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Roberto Velloso (Suplente) e Sebastião Borges Taquary; e II - por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a exoneração e exclusão da TRD, após agosto de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini