Numero do processo: 10830.001731/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício exclui a multa de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06981
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10768.021830/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
ARBITRAMENTO DE LUCROS - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - O lançamento tributário calcado no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, tendente a formalizar a exigência conceituada no art. 3º do mesmo Código, não é ato condicionado ao sabor dos interesses e oportunidades do sujeito passivo. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação com base no lucro real se, apesar de reiteradamente intimado, não logra apresentar, no tempo devido, livros comerciais e fiscais e os comprovantes de escrituração solicitados pelo fisco. Apenas se uniformiza os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% sobre as receitas de “venda de produtos de fabricação própria” e em 30% sobre as receitas de “prestação de serviços”.
LIVROS OU DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - FASE DE JULGAMENTO - APRESENTAÇÃO - ACOLHIMENTO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NEGATIVOS - Em face do instituto da decadência, o acolhimento de livros ou documentos obrigatórios na fase de julgamento implicará exoneração do crédito tributário constituído, por arbitramento, sem mais possibilidades temporais de realização de auditoria fiscal regular.
EXIGIGÊNCIAS DECORRENTES: IRRF E CSLL - Às exigência reflexas, relativas ao IRRF e CSLL, ditas decorrentes, aplicam-se a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude da intima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem, considerando ainda que não foram declinados novos fundamentos ou provas relativas ao IRRF e CSLL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.786
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% para o item vendas de produtos de fabricação própria e em 30 % para o item prestação de serviços. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.000901/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10825.002244/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE TAXI. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. O artigo 1º da Lei nº 8.989/95 não exige que o condutor autônomo de passageiros exerça a referida atividade em caráter exclusivo e nem mesmo de forma preponderante. Basta que haja comprovação da atividade e que o automóvel seja utilizado como táxi. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10783.003981/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. GLOSA. NÃO CABIMENTO.
Quando não comprovado que eventuais saídas de recursos da conta “Caixa” corresponderiam a gastos que, por sua natureza, deveriam transitar por conta de resultado, incabível a conclusão no sentido de que o patrimônio líquido da sociedade restou majorado e, de conseqüência, teria ocorrido indevida correção monetária de natureza devedora, a compor o saldo da conta de correção monetária do balanço.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92607
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10825.002614/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGAÇÃO DE QUE OS RENDIMENTOS OMITIDOS FORAM DECLARADOS - PROVA NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
- Demonstrado nos autos que houve omissão de rendimentos, a alegação genérica do sujeito passivo sustentando o pagamento integral do imposto devido, sem juntar qualquer prova, não se mostra meio hábil para afastar a exigência do crédito tributário.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02.
- O Judiciário, no controle de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10820.001965/99-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ADIÇÃO DO EXCESSO DE RETIRADA. Não pode ser considerada suficiente para ilidir o feito fiscal que a questionada adição tenha sido efetuada apenas no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, porquanto os valores registrados àquele título devem ser transportados para a DIRPJ, oportunidade em que se faz a apuração do resultado do exercício, em bases reais.
Numero da decisão: 107-07324
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10768.011508/2001-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
I — OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em
renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
II- ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO.
É condição sine qua non para interposição válida e eficaz de recurso especial, cujo objeto seja matéria omitida no acórdão recorrido, que a parte tenha embargado de declaração o decisum com vistas a suprimir a omissão e ou prequestionar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10821.000843/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-15.580, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se a diferença dos respectivos pagamentos, no que for superior à contribuição calculada com base na LC nº 7/70 para as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao PIS/Repique, nos termos do art. 3º, § 2º, da LC nº 7/70, modalidade do PIS/Repique.
Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-18.121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentar o mérito do pedido.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10783.008293/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - LEI Nº 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102,I "a" e III "b" da Constituição Federal.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-30.458
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
