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8924196 #
Numero do processo: 10880.912310/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE INFORMAÇÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O documento de análise de crédito do Despacho Decisório identifica claramente o pagamento realizado (código de receita; período de apuração, data de vencimento; valor do principal, multa e juros e total; e número do pagamento). Essas informações estão convergentes com o DARF informado na DCOMP. Também está perfeitamente identificado no documento de análise de crédito do Despacho Decisório a alocação do pagamento ao débito confessado em DCTF (código de receita; período de apuração; data de vencimento; data de entrega da declaração; valor do principal, multa e juros e total). Portanto, o pagamento realizado foi corretamente alocado a débito confessado em DCTF pelo Recorrente, e as informações estão adequadamente informadas no Despacho Decisório, não assistindo razão ao Recorrente ao arguir a nulidade do Despacho Decisório por falta de informações que lhe propiciassem a defesa dos seus interesses. COMPENSAÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÕES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. Os fundamentos para a decisão de não reconhecer o crédito tributário estão cristalinamente enunciados no voto condutor do acórdão, não caracterizando nulidade por cerceamento de defesa por impossibilitar ao interessado deduzir os motivos do indeferimento do pedido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO, ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO. A compensação de débitos tributários só pode ocorrer com créditos líquidos e certos do interessado frente à Fazenda Pública conforme determina o art. 170 do CTN. Obrigatório, portanto, conferir liquidez e certeza ao crédito tributário pleiteado. A comprovação da liquidez e certeza do crédito compete ao interessado, nos termos do art. 373 do Código do Processo Civil.
Numero da decisão: 1201-005.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.030, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.921307/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8916003 #
Numero do processo: 10950.001173/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 MATÉRIAS E ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. As matérias e as alegações de defesa devem ser apresentadas pelo sujeito passivo quando da impugnação, momento em que se inicia a fase litigiosa do procedimento, precluindo o direito de argui-las quando da apresentação do recurso voluntário. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. O crédito decorrente de recolhimento indevido de contribuições para terceiros não pode ser objeto de compensação, mas tão somente de pedido de restituição, que deve ser formulado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou às entidades respectivas, na forma das instruções vigentes na Receita Federal do Brasil. O CARF não é competente para autorizar ou homologar compensações não requeridas perante a administração tributária. O direito à compensação não pode ser oposto ao lançamento tributário como matéria de defesa, mormente quando a falta de recolhimento das contribuições não se deu a título de compensação. IMUNIDADE. ISENÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A imunidade ou a isenção de contribuições previdenciárias ou devidas a terceiros conferida a entidades beneficentes de assistência social está condicionada aos cumprimento de requisitos previstos em lei. A ausência de comprovação de que o contribuinte cumpria os requisitos legais para o reconhecimento da condição de entidade imune ou isenta à época dos fatos geradores sujeita-o à incidência das contribuições previdenciárias ou a terceiros. AUDITORIA FISCAL DA RFB. COMPETÊNCIA O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para realizar fiscalizações e para lavrar o respectivo auto de infração quando constatar a falta de cumprimento quer da obrigação tributária principal, quer da obrigação acessória. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO. A deficiência da defesa na apresentação de provas sob sua responsabilidade não implica a necessidade de realização de diligência, que não pode ser utilizada para suprir a ausência de provas que já poderiam ter sido juntadas à impugnação. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. SÚMULA STJ Nº 516. TEMA STF Nº 495. A contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991, sendo constitucional a sua exigência de empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/2001. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. TEMAS 227 E 325 DO STF. A contribuição devida ao SEBRAE tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita ser instituída por lei complementar, podendo ser cobrada com base na folha de salários, ainda que ausente a contraprestação direta em favor do contribuinte, sendo irrelevante o porte da empresa para fins de sua incidência. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SENAC/SESC. SÚMULA STJ Nº 499. As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviço social.
Numero da decisão: 2202-008.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às matérias trazidas apenas em grau recursal, quais sejam, contradição no relatório fiscal, SAT, equivocada diferença entre a GFIP e Folha de Pagamento, reconhecimento do recolhimento das contribuições retidas e incidência de contribuição previdenciária exclusivamente sobre a folha de pagamentos, vencida a conselheira Sonia de Queiroz Accioly, que dele conhecia parcialmente em menor extensão; e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8935588 #
Numero do processo: 13766.000327/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3202-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

8888789 #
Numero do processo: 10280.901793/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3201-008.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que restou vencido, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre as embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), utilizadas para a preservação das características dos bens durante o transporte. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior que revertiam, também, as glosas em relação aos serviços de classificação e coordenação nas compras de madeira, desde que desassociados do serviço de agenciamento. Vencidos, ainda, os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles que negavam provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.372, de 24 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10280.901792/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8888793 #
Numero do processo: 10280.901795/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3201-008.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que restou vencido, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre as embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), utilizadas para a preservação das características dos bens durante o transporte. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior que revertiam, também, as glosas em relação aos serviços de classificação e coordenação nas compras de madeira, desde que desassociados do serviço de agenciamento. Vencidos, ainda, os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles que negavam provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.372, de 24 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10280.901792/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8920534 #
Numero do processo: 10980.723884/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para o conceito de insumos, dentro da sistemática do Pis e da Cofins não cumulativos, vale a posição intermediária que avalia a relevância e essencialidade dos dispêndios às atividades constitutivas da empresa. A posição intermediária é encontrada entre aquela restritiva, que tem como referência a IN SRF 247/02 e IN SRF 404/04, normalmente adotada pela Receita Federal e aquela totalmente flexível, normalmente adotada pelos contribuintes, posição que aceitaria na base de cálculo dos créditos das contribuições todas as despesas e aquisições realizadas, porque estariam incluídas no conceito de insumo. O Resp 1.221.170, julgado no STJ, em sede de recurso repetitivo, confirmou a posição intermediária, que inclusive é o entendimento majoritário deste Conselho e, por força do Art. 62 do Regimento Interno, tem aplicação obrigatória. CRÉDITO SOBRE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Não ocorrida a oneração ou venda de produto onerado, caso os insumos também o sejam desonerados, o crédito é vedado. Caso contrário, se os insumos forem tributados, o crédito seria garantido. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Para utilização de créditos extemporâneos é necessário que reste configurada a sua não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. O ICMS substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituído, integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, por constituir custo de aquisição. NÃO CUMULATIVIDADE. DIVERGÊNCIAS. DACON. Comprovadas, pela empresa, as diferenças encontradas entre as despesas declaradas em Dacon e as despesas efetivas, com a posterior confirmação da fiscalização, o lançamento não pode subsistir. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS FINANCEIRAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. TRIBUTADA NA SAÍDA. INSUMO. Despesas financeiras, ainda que componham o custo de aquisição, não geram créditos passíveis de desconto da contribuição, quer por falta de determinação legal expressa, quer por não se tratar de insumo.
Numero da decisão: 3201-008.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos. I. Por unanimidade de votos, observados os requisitos da lei, dentre os quais terem sido tributados os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, (1) excluir do lançamento (i) eventual glosa de crédito em relação aos polímeros; e (ii) as glosas sobre o IPI recuperável estornado; e (2) reverter a glosa de crédito com armazenagem e frete, II. Por maioria de votos, observados os requisitos da lei, dentre os quais terem sido tributados os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, permitir parcialmente o aproveitamento (a) dos créditos extemporâneos sobre os bens do ativo imobilizado, exclusivamente sobre aqueles empregados na produção, desde que ativáveis e na medida de sua depreciação, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento na matéria; (b) dos créditos extemporâneos em relação à energia, aos aluguéis e aos insumos, desde que comprovada ausência de aproveitamento em períodos anteriores , conforme resultado de diligência de fls. 5251, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava o crédito; e, integralmente, (c) dos créditos sobre os valores do ICMS/ST, vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Mara Cristina Sifuentes e Paulo Roberto Duarte Moreira, que negavam o crédito. Quanto à inclusão das despesas financeiras no cálculo dos créditos, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Júnior, que lhe davam provimento; designado para redigir o voto vencedor nessa parte o conselheiro Márcio Robson Costa. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Relator (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8949939 #
Numero do processo: 12689.721088/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Não caracteriza denúncia espontânea o registro extemporâneo de dados no Siscomex, pois este fato, por si, caracteriza a conduta infracional cominada por multa regulamentar, mesmo se considerada a nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA REGULAMENTAR. CABÍVEL. Constatado que o registro, no Siscomex Carga, de dados obrigatórios se deu após decorrido o prazo definido na legislação, é devida a multa regulamentar por falta do respectivo registro.
Numero da decisão: 3201-008.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.817, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10711.723097/2013-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

8908350 #
Numero do processo: 10940.721445/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE Comprovada nos autos a aventada transferência do imóvel com documentos de prova hábeis para tanto, à época do fato gerador do imposto, deve o contribuinte ser excluído do polo passivo da obrigação tributária correspondente.
Numero da decisão: 2201-008.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado) e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

8955864 #
Numero do processo: 10410.005550/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO FISCAL. PROVAS. NULIDADE. Não constatada qualquer ilegalidade na obtenção das provas que lastrearam a imputação fiscal, não há mácula que possa justificar o reconhecimento da nulidade do auto de infração lançado com observância dos preceitos legais e normativos, por agente competente e sem preterição ao direito de defesa. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGALIDADE. A identificação do sujeito passivo é matéria que se impõe, não correspondendo a desconsideração da personalidade jurídica de terceiros que, de alguma modo, tenham participado dos eventos analisados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2201-009.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

8913786 #
Numero do processo: 10920.722407/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.958
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.952, de 25 de maio de 2021, prolatada no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA