Sistemas: Acordãos
Busca:
4637388 #
Numero do processo: 14041.000698/2005-12
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA - O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II, acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária intepretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes, regulando incidências também diversas, de sorte que é de fundamental importância a verificação acerca da legislação que norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente. IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Recurso especial não conhecido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.091
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, e,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4634717 #
Numero do processo: 11050.001916/97-78
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador 27/05/1992 IPI. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. ISENÇÃO DA LEI n° 8191/91. DECADÊNCIA. No caso de isenção, em que não é efetuado o pagamento do imposto antes do registro da declaração e do desembaraço aduaneiro, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, inciso I, contando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Susy Gomes Hoffmann e Nanci Gama que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4635267 #
Numero do processo: 11543.007963/99-18
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2000 SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS. A disciplina legal inaugurada com a edição da MP 1991-15/2000 e depois com a MP n° 2.158-35, de 24/08/2001, retirou do texto da Lei de regência da matéria a hipótese de exclusão referente à realização de operações de importação de produtos estrangeiros. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. Nos termos do art. 106, II, "b", os efeitos da nova lei devem retroagir, uma vez que o ato não foi definitivamente julgado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4630304 #
Numero do processo: 10166.011388/2003-96
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ERRO MANIFESTO DE CÁLCULO NAS PLANILHAS - COMPROVAÇÃO - Quando os autos contiverem elementos seguros de que parte do valor lançado tem origem em erro manifesto nas planilhas de cálculos, não há, sob o manto da legislação tributária, como tributar estes valores. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FONTE PAGADORA IMPEDIDA DE RETER O IMPOSTO DE RENDA AO PAGAR DETERMINADO RENDIMENTO - PROVIMENTO JUDICIAL - LANÇAMENTO NO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - Nas hipóteses de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito determinando a não-retenção da antecipação ou do imposto de renda exclusivo na fonte, que se constituem em lei para o caso concreto, deixa legalmente de existir a obrigação acessória da fonte pagadora, independentemente da tributação ser exclusiva ou por antecipação, razão pela qual não se pode imputar-lhe a responsabilidade pela não-retenção e não-recolhimento da antecipação ou do imposto. Eventual revogação da medida judicial após a realização do pagamento não autoriza exigir da fonte pagadora o cumprimento da obrigação acessória, por não mais subsistir a condição necessária e indispensável para tal, que é a posse dos recursos destinados ao pagamento. Assim, éxistindo provimento judicial que impeça a fonte pagadora de reter o imposto de renda incidente na fonte, de forma exclusiva ou por antecipação, será efetuado lançamento de oficio em nome do contribuinte beneficiário do rendimento, quando a obrigação de tributá-lo já estiver caracterizada. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — INSTITUIÇÕES E ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA — SEM PROTEÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, sem proteção judicial do beneficiário do rendimento, aquele que efetua o pagamento do rendimento fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. AUTO DE INFRAÇÃO — INEFICÁCIA — ILETIMIDADE PASSIVA — A indicação indevida do sujeito passivo da obrigação tributária toma ineficaz o auto de infração, nesta parte, e, conseqüentemente, insustentável a exigência do crédito tributário assim formalizado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES E ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1° CC n° 01). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA SUSPENSIVA - Cabível a aplicação de multa de oficio quando o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes à cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei n° 9.430, de 1996, e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé. Preliminar ilegitimidade passiva acolhida parcialmente. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 104-23.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente aos fatos geradores ocorridos até 19/08/2002., vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que a acolhiam integralmente. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/08/2002, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardoso, que a rejeitavam integralmente. No mérito, por unanimidade de votos: NEGAR provimento ao recurso de oficio; NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Gustavo Lian Haddad farão declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4638000 #
Numero do processo: 10120.007278/2005-18
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE O Juízo Federal havia determinado que os documentos apreendidos pela Polícia Federal permanecessem em sua sede em Goiás, até o STF decidir sobre a competência para ao processamento do feito. Mas, o próprio Juízo Federal oficiou a Receita Federal de outro despacho posterior, no qual se autoriza aquela a continuar a fiscalização em curso, visando somente à apuração de eventual crédito tributário. Inocorrência de nulidade dos lançamentos. PRELIMINAR DE MÉRITO — DECADÊNCIA PARCIAL Os lançamentos se aperfeiçoaram em 28/12/05. Houve a concreção do fenômeno decadencial em relação aos lançamentos das seguintes exações e períodos: de IRRF exclusivo na fonte, exceto quanto ao de fato gerador de 20/12/00; de PIS e COFINS, exceto aos de fato gerador de dezembro de 2005; de multas isoladas de IRPJ mensal por estimativa. SUPRIMENTO DE CAIXA DE ORIGEM OU EFETIVIDADE NÃO COMPROVADAS A documentação carreada aos autos evidencia que não houve suprimento de caixa. Muito menos suprimento de caixa de origem ou efetividade incomprovadas, imputáveis aos sócios, acionista controlador ou administradores. O que houve foi simplesmente transferências de recursos que já eram da contribuinte, e que se encontravam em sua conta corrente de depósito no Bradesco, também devidamente escriturados em seu Livro Razão, para sua conta Caixa. IRRF — PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Os documentos carreados aos autos comprovam que os fatos impingidos correspondem a pagamento de mútuo contraído pela contribuinte junto à empresa de seu mesmo grupo, e a transferências de recursos entre contas correntes bancárias de mesma titularidade: entre a conta da contribuinte mantida no Banco do Brasil para a mantida no Banco Bradesco, entre recursos nesta para a conta mantida no Banco Bankboston, e entre recursos da conta no Banco Bradesco para o Banco do Brasil. Ausência de tipificação de pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, a ensejar a exação de IRRF à alíquota de 35%. MULTAS QUALIFICADA E AGRAVADA Derruídas as exigências de tributos, resultam prejudicadas as pretensões de multa qualificada e de multa agravada, para as quais não há base de cálculo.
Numero da decisão: 1401-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4638543 #
Numero do processo: 10675.001370/2003-36
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CUSTO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, previsto no regime alternativo de que trata a Lei n° 10.276/01, os gastos com serviços de telefonia, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00177
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade negar, provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra. Maria Tereza Martinez Lopez que reconheciam o direito ao crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4638497 #
Numero do processo: 10660.002363/2004-00
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO DE PREJUlZOS - ATIVIDADE RURAL Os prejuízos apurados com o desenvolvimento de atividade rural não estão sujeitos ao limite de compensação de 30% previsto na legislação em vigor. Mas se no SAPLI constam valores de prejuízos aparados com o desenvolvimento de outras atividades, não rurais, devem estes ser compensados observando-se a trava de 30%. Os valores dos prejuízos que constam no SAPLI são informados pelo próprio contribuinte na DIPJ. Eventual erro na sua apuração deve ser devidamente provado • pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Francisco Bianco

4640265 #
Numero do processo: 13851.000019/00-97
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1990 a 31/10/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4637368 #
Numero do processo: 14041.000311/2004-39
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4639638 #
Numero do processo: 11634.000441/2007-56
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 30/03/2004, 01/09/2004 a 30/12/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP . O produtor rural pessoa física que possui empregados está obrigado a informar mensalmente, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária. AMPLA DEFESA - OBSERVADA O AI lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, contendo, de forma clara e precisa, a obrigação acessória descumprida e os fundamentos legais da autuação e da penalidade, bem como, de forma discriminada, o cálculo da multa aplicada, garante o exercício do contraditório e ampla defesa à autuada. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA A NFLD e o Auto de Infração são instrumentos distintos de constituição de crédito previdenciário e não há normativo legal que obrigue a Administração Pública a lavrar o auto de infração antes da NFLD ou vice-versa. Constatada observância aos mandamentos legais que regem o contencioso administrativo fiscal, pois o AI contém a qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida e a penalidade aplicada, e o IPC traz todas as instruções ao contribuinte, como os prazos para pagar ou impugnar. MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "c", do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªa turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiro Bernadete de Oliveira Barros e Leôncio Nobre de Medeiros. Apresentará voto divergente vencedor o Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros