Numero do processo: 35554.005633/2006-26
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo. Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto n° 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá
obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a nulidade por vício formal, declarada no acórdão recorrido, em decorrência de ausência de fundamentação legal do arbitramento e por não ter sido mencionado
o fato de ter sido adotado o procedimento de arbitramento para apuração do crédito tributário, devendo o colegiado a qua apreciar as demais matérias do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13876.000337/2007-44
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante 08, disciplinando a matéria, In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4°, do CTN, por maioria de votos, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciáiias incidentes sobre a remuneração reconhecida
(salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relatar em virtude de aludido fato.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.002453/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.487
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA
Numero do processo: 10880.015357/00-70
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.
Os embargos é meio cabível para sanear erro de fato. Confirmado o alegado erro de fato em razão da indicação errada de um valor, devem os embargos serem acolhidos com efeitos infringentes para sanar o erro.
Numero da decisão: 1401-005.749
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o saldo negativo de CSLL referente ao ano de 1998 de R$ 208.171,42 e o total do crédito reconhecido para o mesmo ano no valor de R$223.412,34.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 16327.000010/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Rateio de Despesas. Para que o Fisco não acate o método de
rateio utilizado pelo sujeito passivo, cabe a ele — Fisco — comprovar que o contribuinte não utilizou o método eleito. Não é cabível a inversão do ônus da prova a fim de obrigar o sujeito passivo a comprovar a regularidade de suas despesas .
Rateio de Despesas . Comprovação do criterio, A prova da utilização do critério previsto em convênio de rateio se faz pelos meios admitidos em Direito.
A juntada de documentos após a apresentação da impugnação e do
recurso voluntário que ocorre para esclarecer os fatos já colacionados na impugnação e no recurso voluntário não está atingida pela preclusão. A sua análise se justifica frente ao principio finalistico do processo administrativo fiscal. O acatamento das provas está previsto pelo principio do livre convencimento do julgador consubstanciado no artigo 29 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Designada para redigir o voto vencedor nesta parte a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 15979.000295/2007-19
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.205
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11128.003481/2005-16
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.248
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13434.000129/2007-44
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8,212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória 11º 449 de 2008.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11030.000610/2007-57
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF,
NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA
"Súmula CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,"
PIS, REGIME NÃO CUMULATIVO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6 0 do art. 150 da Constituição Federal.
A redução da base de cálculo não está citada no art, 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 74, da Lei if 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve operar no prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado, Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15504.017440/2010-82
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Os recibos emitidos por profissionais médicos não revestem-se de valor absoluto para a comprovação de despesas médicas, podendo a Administração Tributária exigir outros meios de comprovação das despesas e da efetividade de seu pagamento.
Numero da decisão: 2001-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: André Luis Ulrich Pinto
