Numero do processo: 15868.000635/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA CALCULADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Deve-se declarar nulo, por vício material, o auto de infração, cuja fundamentação legal utilizada no procedimento de fixação da multa esteja incorreta.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.326
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, anular o
lançamento, por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade, por vício formal. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo
Freitas de Souza Costa e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11543.002907/2002-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL CONTRARIEDADE
À LEI.
Conforme estabelecia o artigo 7°, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente era cabível recurso especial por contrariedade à lei contra a parte não unânime do acórdão de segunda instância, o que não ocorre no caso em apreço, no qual o recurso da Fazenda Nacional aponta violação à lei para atacar matéria decidida por unanimidade de votos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10166.009348/2002-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário:1998
RECURSO INTEMPESTIVO.
A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72).
Numero da decisão: 1801-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário por não acolhida a preliminar de tempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10665.900830/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DCOMP. SALDO NEGATIVO. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. VALOR DO CRÉDITO DIVERGENTE DA APURAÇÃO INFORMADA EM DIPJ. ALEGAÇÃO DE ERRO VEROSSÍMIL. O motivo da não-homologação da compensação resta desconstituído frente a indícios da existência de retenções de imposto de renda na fonte informadas em DIPJ, em valor superior ao imposto apurado nos trimestres daquele ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 17546.000181/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado no voto vencedor.
ABONO. NATUREZA JURÍDICA QUE EXIGE SEJA PARCELA QUE SUBSTITUI PARCIALMENTE UM REAJUSTE SALARIAL. ISENÇÃO PARA OS CASOS EM QUE FOR DESVINCULADO DO SALÁRIO.
Os abonos são pagamentos feitos ao empregado que substituem, em parte, o reajuste salarial. Estando vinculados ao salário não desfrutam da isenção
prevista no art. 28, §9º, alínea “e”, item 7.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT
É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se
preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UTILIDADE DE NATUREZA
REMUNERATÓRIA QUE NÃO DESFRUTA DE ISENÇÃO.
Existe isenção para o reembolso de medicamentos, hipótese distinta do fornecimento de medicamentos, uma vez que na primeira o empregado suporta inicialmente a despesa para, posteriormente, ressarcir-se do dispêndio, o que não ocorre na segunda.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-002.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em negar provimento ao recurso, para rerratificar a decisão, de modo a corrigir as omissões do voto vencedor, quanto ao abono especial, ao SAT e ao reembolso de medicamentos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10882.001731/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. INFORMAÇÃO EM DCTF. Tendo sido comprovada nos autos a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários pela medida judicial interposta, devidamente informados em DCTF, não mais subsiste a causa do lançamento.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Comprovado que, antes do início do procedimento de
ofício, a exigibilidade do tributo estava suspensa, na forma do inc. IV do art. 151 do CTN, não cabe a exigência de multa de ofício em lançamento efetuado para prevenir a decadência.
FALTA DE PAGAMENTO NÃO CONFIRMADA. Comprovado o pagamento efetuado na data de vencimento para o débito lançado, impõe-se
o cancelamento da exigência correspondente.
Numero da decisão: 1302-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 11065.002430/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA.
Não comprovada a efetividade da prestação dos serviços, os valores lançados como despesas não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, impondo-se a sua glosa.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A multa de ofício aplicada decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
MULTA PUNITIVA. LIMITES. CÓDIGO CIVIL.
O disposto no art. 412 do Código Civil, rege apenas as relações contratuais civis e não se sobrepõe à legislação tributária, que é regida por institutos próprios.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. LEI Nº
11.941/2009. ANISTIA.
A redução de multas previstas na Lei nº 11.941/2009 consistiu em anistia condicionada ao pagamento ou parcelamento dos tributos devidos, no prazo nela previsto. Assim, não se trata de legislação nova que tenha modificado o percentual das multas de ofício previstas na legislação de regência, de forma que não se submete o presente lançamento à reclamada aplicação do art. 106,
II, c do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se
integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao lançamento de tributo e multa qualificada, nos termos do voto do Relator e, por voto de qualidade, manter a multa isolada aplicada, vencidos os conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Diniz Raposo e Silva, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10183.006491/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAQUELAS TRIBUTADAS PELO ITR. HIGIDEZ.
Nos termos do art. 17O, § 1º, da Lei nº 6.938/81, é obrigatória a
apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL RURAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de
averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR,
devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de
intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da benesse tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. MÉDIAS DAS DITR. PEQUENA VARIAÇÃO ENTRE O VALOR ARBITRADO E O VALOR DECLARADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DECLARADO.
A autoridade autuante não estava autorizada a utilizar o SIPT na espécie, quando há tão pouca discrepância entre os valores declarado e arbitrado, especificamente porque o valor do SIPT, no caso do Estado do Mato Grosso, é oriundo da média das DITR, sem qualquer informação das Secretarias Municipais de agricultura ou Estadual de agricultura, a indicar a fraqueza do parâmetro avaliatório.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR o pedido de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 3.950,0 hectares e o valor da terra nua VTN de R$ 1.570.000,00. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam parcial provimento em maior extensão para também reconhecer uma área de reserva legal de 5.489,9182 hectares.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11543.000949/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10909.003317/2004-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não
restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. Apenas a omissão de rendimentos da atividade rural, que decorre da desconsideração de contratos de parceria rural apresentados pelo contribuinte, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO PAGAMENTO ANTECIPADO DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
No caso, relativamente ao ano-calendário 1998, inclusive, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Ademais,
a acusação de dolo, fraude ou simulação restou afastada.
Lançamento atingido pela decadência quanto ao ano-calendário
1998.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
