Numero do processo: 16327.001451/2010-00
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. DESENQUADRAMENTO. LIMITE LEGAL.
O desenquadramento da sistemática de recolhimento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido em procedimento regular pela Receita Federal, sob o fundamento de ter sido ultrapassado o limite legal, não implica em lançamento para fins de apuração pelo Lucro Real.
Para que a fiscalização realize o lançamento pela sistemática do Lucro Real é necessário conhecer os custos e despesas da contribuinte através de livros fiscais e contábeis, de forma a apurar corretamente os tributos.
Não existindo esse conhecimento dos custos e despesas, o lançamento deveria ter sido feito pelo Lucro Arbitrado, nos termos do artigo 530 do RIR/99.
Nesse aspecto houve erro material quanto ao lançamento, não podendo o mesmo ser corrigido.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso para cancelar o lançamento, considerando que o mesmo deveria ter sido efetuado com base no lucro arbitrado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10814.000066/2005-00
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/07/2004, 19/07/2004
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa Isso porque, unia vez transitada em .julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do principio da intangibilidade da coisa julgada Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 19515.004688/2010-13
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11065.001448/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.556
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10215.720027/2006-54
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIOS DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5,172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
Numero da decisão: 1102-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiada pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de ofício e restituir os autos a instância anterior para conhecimento do mérito do lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 10073.000231/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 26/08/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA EM MONTANTES CONDIZENTES COM OS INSUMOS IMPORTADOS. ADIMPLEMENTO DO REGIME EXTRAÍDO DA NATUREZA DO INSUMO IMPORTADO E DA ATIVIDADE INDUSTRIAL EXERCIDA. POSSIBILIDADE.
0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. Não obstante, admite-se, por teleológica interpretação do disposto no art. 111, inciso II, do CTN, em casos restritos, o atendimento ao requisito em tela mediante a demonstração da efetiva exportação de
mercadorias em quantitativos condizentes com os insumos importados, e ainda, diante de insumo e de atividade industrial cujas naturezas impossibilitem, ou tornem desarrazoada, a sectarização do processo industrial, de forma a individualizar a produção de mercadorias que seriam destinadas exclusivamente A. exportação.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro
Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.002930/2002-98
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Data do fato gerador: 13/09/2002
IPI. CONSUMIR PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA INTRODUZIDO CLANDESTINAMENTE NO PAIS MUITA REGULAMENTAR. RASE DE CÁLCULO DÚVIDA RAZOÁVEL
Caracterizada a utilização/consumo de produto estrangeiro introduzido clandestinamente no país, cabível a aplicação da nmita prevista no art. 83, cama e inciso I da Lei nº 4.502/64. No caso de dúvida quanto a algum aspecto da lei tributaria que define infrações, ou lhe comina penalidades, ela deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.004516/2006-94
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Ivlicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL.
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio
participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a
receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARFn° 2).
EXCLUSÃO, RETROATIVIDADE, A exclusão do Simples pode operar
efeitos retroativos à data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim
prevê, INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES DIREITO ADQUIRIDO O ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em Lei, seja pela própria contribuinte, seja pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-00.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1a instância e negar provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35465.000814/2005-84
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10070.000197/2006-19
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Existindo questão de fato ou de direito que é do interesse do contribuinte obter pronunciamento contrário ao decidido pela DRJ, deve-se conhecer do recurso voluntário, ainda que tenha sido cancelado o crédito tributário objeto de lançamento de ofício.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA ISENTA DOS RENDIMENTOS POR SE TRATAR DE PENSÃO E DE PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE.
Tendo a DRJ reconhecido a condição de portador de moléstia grave que autoriza a isenção, nos termos do laudo oficial respectivo, e verificado que se trata de pensão, é de se reconhecer que os rendimentos correspondentes ao ano-calendário em questão são isentos, quando o laudo pericial acostado aos autos comprova que a moléstia grave fora contraída anos antes de 2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.645
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello Redator designado.
EDITADO EM:15/8/2013
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite (Relatora), Carlos Andre Ribas de Mello (Redator designado), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
