Numero do processo: 10768.011508/2001-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
I — OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em
renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
II- ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO.
É condição sine qua non para interposição válida e eficaz de recurso especial, cujo objeto seja matéria omitida no acórdão recorrido, que a parte tenha embargado de declaração o decisum com vistas a suprimir a omissão e ou prequestionar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.018342/98-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção legal de omissão de receitas, a manutenção no passivo, de obrigações não devidamente comprovadas.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - As despesas anteriormente consideradas na apuração dos resultados, posteriormente recuperadas ou desconsideradas, devem ser reconhecidas, para fins fiscais.
ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, com observância das disposições legais.
P. A. F. - A documentação não apresentada à fiscalização, ou não examinada, durante a ação fiscal, anexada à impugnação apresentada tempestivamente, deve ser apreciada, inclusive com a realização das diligências ou perícias que se fizerem necessárias ou justificadas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, não comprovadamente compensado em períodos posteriores, possível a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas, referentes ao mesmo período-base fiscal.
DECORRENTES - IR FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para: 1 - IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: i) restabelecer a exigência sobre a parcela de R$ 1.521.320,00 (passivo não comprovado/recuperação de despesa); ii) após isso, recalcular o montante dos prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL; 2- PIS/COFINS/IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10821.000456/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Quebra natural dentro do limite de 5% (cinco por cento), previsto na IN 012/76 da SRF, cabível também para efeitos de exclusão da
cobrança do Imposto de Importação. Precedentes desta Câmara
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS –SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Numero da decisão: 101-95.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1ºsemestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10805.002693/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA.O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Publicado no DOU de 30/07/04..
Numero da decisão: 103-21333
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; por maioria de votos, REJEITAR a mesma preliminar em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pela Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10768.014644/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL - A partir da vigência da Lei nº 8.383/91 (01 de janeiro de 1992), o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, passaram a ser devidos na medida em que os resultados fossem apurados, amoldando-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. No lançamento por homologação, salvo a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN), para enquadrar-se no disposto do art. 150, § 4º do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador. Na ocorrência de fraude, dolo ou simulação, aplicável a inteligência do art. 173, inciso I e parágrafo único, quando a contagem do prazo de cinco anos, inicia-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, ou da entrega da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que não acolheu a preliminar em relação à exigência da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10825.001448/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL - PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
COFINS. ISENÇÃO - LC 70/91, ART. 6º, II. REVOGAÇÃO - LEI 9.430/96, ART. 56. ILEGALIDADE – Tendo a Lei Complementar 70/91, status de lei ordinária, pois que trata de matéria reservada a esta, pode ser revogada por lei ordinária.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, PIS e CSLL, e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento quanto à COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10805.001659/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
COISA JULGADA - DISCUSSÃO DO TEMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº 01).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10814.002256/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS
IMPORTAÇÕES — A incorreta indicação do pais de origem no
Licenciamento de Importação — LI configura infração administrativa
ao controle das importações, capitulada no art. 526, IX, do
Regulamento Aduaneiro.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e
Irineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10825.001660/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - Não ocorre a renúncia citada quando a matéria objeto da ação judicial e a do litígio administrativo forem diversas. Anula-se o processo a partir da decisão de primeiro grau, inclusive, que desconheceu a impugnação quanto ao mérito, para que nova seja prolatada.
Numero da decisão: 201-74856
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeiro grau para que nova seja prolatada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
